Comunicação SEESP*
No início deste mês, 42 organizações da sociedade civil, em todo o País, divulgaram nota contra a nova resolução do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), órgão do Ministério das Cidades, que define regras para multar pedestres e ciclistas que cometerem infrações de trânsito.
As punições, que já estavam previstas noCódigo de Trânsito Brasileiro (CTB), começam a valer no final de abril de 2018. Contudo, segundo as entidades, a medida é injusta e ineficaz: “Como vão multar alguém por atravessar a rua em um local ‘inapropriado’, se ali não tem uma faixa de pedestre, por exemplo? As cidades foram historicamente construídas para incentivar o uso de carros, o que dificulta muito a circulação de pedestres e ciclistas”, afirma Rafael Calabria, pesquisador em Mobilidade do Idec.
Para o pesquisador, as multas de trânsito são ferramentas importantes para promover o respeito à sinalização e garantir a segurança de todos, porém é necessário que a estrutura da cidade esteja, minimamente, adequada para a população. O que não acontece no caso dos ciclistas e pedestres. “Em vez de protegê-los, irá punir e desestimular o andar e o pedalar”, diz Calabria.
As entidades estudam possíveis ações para reverter a resolução.
De acordo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) de 2013, metade de todas as mortes no trânsito de todo o mundo ocorre entre as pessoas menos protegidas. No período, o Brasil registrou 42.291 óbitos, sendo 28% deste número usuários de veículos com 2 ou 3 rodas, como é o caso das motocicletas, 20% pedestres, 18% motoristas e 3% ciclistas.
No documento, as organizações afirmam que para as punições serem efetivas, o espaço urbano precisa ser readequado, repensado, redesenhado por meio de intervenções físicas que promovam uma maior equidade e justiça sócio-espacial. “O comportamento das pessoas está diretamente ligado às condições do espaço que lhes é oferecido”, explicam no documento.
Segundo a resolução, pedestres e ciclistas serão multados caso permaneçam ou cruzem vias por onde passam carros, como ruas, avenidas, pontes e áreas de cruzamento. Além disso, serão autuados se andarem fora das ciclovias e passarelas de passagem, por exemplo.
A punição para o pedestre será de R$ 44,19. Já para o ciclista que for flagrado em local proibido ou que estiver guiando a bicicleta de forma agressiva será multado em até R$ 130,16. Ele terá ainda a bicicleta recolhida pelos agentes de trânsito.
*Com informações do Idec