Agência Sindical
A comissão mista que analisa a Medida Provisória 905/2019 voltou a se reunir na terça-feira (10/3), para iniciar a votação do relatório sobre o texto que cria o contrato de trabalho verde e amarelo.
O texto em análise é o substitutivo do relator, deputado Christino Áureo (PP-RJ), que fez modificações no projeto original do governo, mas manteve a essência da proposta.
Durante a manhã, houve uma série de encontros entre dirigentes das centrais sindicais, senadores e deputados no Congresso Nacional. Sindicalistas e parlamentares de oposição tentavam articulações de última hora, visando reduzir os danos para a classe trabalhadora e as relações de trabalho embutidos em mais uma medida antissindical do governo Bolsonaro.
O texto concede uma série de vantagens aos empregadores, com o argumento de incentivar a contratação de pessoas entre 18 e 29 anos de idade. Segundo o governo, seria uma forma de fomentar o primeiro emprego entre a juventude.
Porém, a proposta faz outras mudanças na área trabalhista, que atacam de forma perversa direitos trabalhistas em geral.
Antes de começar a sessão na comissão especial, o senador Paulo Rocha (PT-PA) informou que a oposição ainda tentava, sem sucesso, um acordo com a ala governista para restringir o texto da medida provisória às questões relacionadas ao primeiro emprego.
“Se a proposta é incentivar a contratação nesta faixa, poderíamos fechar um texto contemplando esse objetivo. Mas o governo não está aberto a qualquer acordo”, lamentou.
A estratégia definida foi apresentar destaques, para forçar a votação em separado de determinados temas específicos. Entre eles, os relacionados às alterações feitas nas jornadas de trabalho; os relacionados às perdas no Fundo de Garantia e a periculosidade; e sobre o papel e a atuação do Ministério Público do Trabalho.
MP 905
A medida reduz a alíquota de contribuição para o FGTS de 8% para 2%; diminui a multa em caso de demissão de 40% pra 20%; e isenta o pagamento da contribuição previdenciária patronal, do salário-educação e da contribuição social para o Sistema “S”.
O pagamento de adicional de periculosidade, pelo empregador, ocorrerá apenas se a exposição ao risco superar 50% da jornada de trabalho. O adicional cai de 30% para 5% do salário-base se o empregador contratar seguro para o trabalhador.