Soraya Misleh / Comunicação SEESP
"Estabelecer as disposições gerais, o campo de aplicação, os termos e as definições comuns às Normas Regulamentadoras (NR) relativas à segurança e saúde no trabalho." Este é o objetivo da NR 01, atualizada conforme nova redação dada pela Portaria n. 915, de 30 de julho de 2019, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT). Como fica a prevenção em segurança e saúde no trabalho a partir dessa norma foi o tema abordado em live organizada pelo SEESP nesta quarta-feira (22/4), com a participação de Gianfranco Pampalon, auditor fiscal do trabalho aposentado, e coordenação de José Manoel Teixeira, diretor do sindicato - ambos engenheiros de segurança do trabalho.
Teixeira (acima) coordena a live com Pampalon. (Foto: Rita Casaro)
Pampalon lembrou no ensejo que a NR 01 foi publicada originalmente em março de 2019 e engloba empresas contratantes e trabalhadores em regime de CLT - os chamados celetistas. "Traz uma série de requisitos muito interessantes, muitas novidades, numa busca por desburocratização, simplificação e harmonização com as demais normas." Ele citou por exemplo o fato de a NR 01 conceder tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas, dispensando-as de uma série de requisitos, sem prejuízo à segurança e saúde no trabalho.
Quanto à harmonização, ele ilustrou a vantagem: "A NR 35 [relativa a trabalho em altura] era a única norma que considerava o aproveitamento em outros cursos [na capacitação e treinamento]. Agora isso vale para as demais também, inclusive em cursos de educação a distância [EaD] ou semipresenciais, desde que se cumpram os requisitos técnicos para avaliação de alunos, qualidade do ensino, entre outros."A que
Outro ponto importante trazido por Pampalon nessa atualização é o direito de o empregado recusar-se a exercer atividade de risco. "Ele pode convocar sua liderança para solicitar o reparo necessário e só depois continuar a atividade."
Gerenciamento de risco ocupacional
A questão fundamental da obrigatoriedade de as empresas terem um Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) também está contemplada na NR 01. Isso inclui, como descreveu o auditor fiscal aposentado, inventário de risco e plano de ação. "As consequências, como malefícios de algum agente, risco em altura, exposições a combustíveis, solventes, têm que estar escritas em linguagem acessível a todo empregado. O levantamento deve incluir classificação do risco, severidade, probabilidade. É preciso conhecer o dano que determinado agente pode causar para gerenciar, avaliar, monitorar, tratar, eliminar o risco." Segundo Pampalon, a implantação do PGR deve assegurar isso previamente. Portanto, deve constar do projeto ou concepção de uma obra, construção ou instalação. O EPI [Equipamento de Proteção Individual], nessa direção, é a última etapa - e não pode falhar. Exemplo destacado por Teixeira nestes tempos de pandemia são os hospitais, em que a ação do engenheiro de segurança do trabalho é crucial para prevenir contaminação por agentes biológicos e eliminar determinados riscos.
Cabe a esse profissional, como observou o diretor do SEESP, liderar equipe multidisciplinar responsável pela elaboração do PGR. Além do papel fundamental dos engenheiros nesse processo, Pampalon enfatizou que os trabalhadores precisam ser ouvidos na fase de implantação. Ele também destacou a importância do acompanhamento para "avaliar o nível de acidentalidade" antes e depois das medidas adotadas.
Exemplo de que esse trabalho deve ser continuado e permanente é quanto à possibilidade de queda na linha do trem do Metrô de São Paulo. Pampalon sintetizou um estudo que desenvolveu: "Em 1974, havia menos de 25 mil usuários por dia, e o intervalo de um trem para outro era de sete a dez minutos. A probabilidade de cair era muito baixa e, se houvesse queda, daria tempo de retirar a pessoa. O risco era tolerável. A medida mitigatória adotada para proteção foi colocar uma faixa amarela sinalizando que a pessoa não poderia ultrapassá-la, além de vigilantes para tanto. Nos anos 2000, a população e o número de linhas cresceram. São 4,5 milhões de usuários/dia. A probabilidade de queda aumentou sensivelmente e a severidade também, já que o intervalo de trem se reduziu bastante (na linha vermelha chega a 70 segundos de diferença entre um e outro). Como o tempo de frenagem é grande, o risco chegou a ponto intolerável. Sua magnitude aumentou. Como saída, implantaram-se - em três linhas e em algumas estações de outras - EPCs [Equipamentos de Proteção Coletiva], ou seja, barreiras, cercas que se abrem simultaneamente às portas doa vagões do trem."
Assista ao vídeo: