Soraya Misleh/Comunicação SEESP
Longa luta travada pelo SEESP e Federação Nacional dos Engenheiros (FNE) por avanços nos regulamentos relativos à iluminação pública finalmente foi vitoriosa: a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) acaba de publicar a Resolução Normativa 888, de 30 de junho de 2020, que aprimora as disposições referentes ao fornecimento de energia elétrica a esse serviço público.
Para Carlos Augusto Ramos Kirchner, especialista na área e diretor do SEESP, isso possibilitará às prefeituras assumirem com maior eficiência o gerenciamento de seu parque de iluminação pública. “Traz um novo marco regulatório e dá segurança jurídica para que sejam feitos investimentos por exemplo na troca dos equipamentos obsoletos pelos de tecnologia LED.” A evolução experimentada no segmento, os pleitos e debates em curso foram objeto de live promovida pela entidade em 17 de junho último, com a participação de Luciano Rosito, diretor comercial da Tecnowatt, e coordenação de Kirchner.
Kirchner: segurança jurídica. (Foto: Arquivo SEESP)
A resolução entra em vigor no dia 3 de agosto de 2020. Abrange, como observa o diretor do SEESP, uma série de demandas apresentadas pelo sindicato desde 2015, o qual chegou a ingressar com representação no Ministério Público Federal (MPF) nessa batalha. “Os contratos de fornecimento de energia elétrica para iluminação pública, dependendo da distribuidora, continham cláusulas ‘leoninas’ e abusivas, com os municípios tendo de renunciar a direitos e assumir obrigações extemporâneas.” A resolução traz equilíbrio maior nessa relação, aponta Kirchner.
Ele cita, nesse marco, mudança importante: a disponibilização no sistema da distribuidora, mensalmente, da memória de cálculo, de forma que a prefeitura possa se informar e conferir o montante de consumo (em kWh) que paga. Até então, as faturas de iluminação, em sua maioria, sem medição, tinham consumo estimado com base na potência das luminárias e tempo de funcionamento diário – e os municípios eram privados do direito de verificar para eventualmente contestar os valores. “Sempre foi um pleito da FNE essa possibilidade de a prefeitura fazer a conferência”, comemora.
Kirchner complementou: “As praças públicas que têm um único ponto de entrega de energia e utilizam circuito exclusivo interno deverão agora obrigatoriamente ter instalados equipamentos de medição. Foi fixado um prazo de até 24 meses para que a distribuidora faça isso.” A questão da telegestão também está prevista no novo regramento.
Entre as mudanças ainda, a proibição de “a distribuidora reter os recursos arrecadados com a Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública dos Municípios (Cosip) para se autopagar, sem dar oportunidade de a prefeitura conferir se a fatura estava correta”.
Mais qualidade
Na sua ótica, a modernização e melhoria na eficiência – operacional e tecnológica – pode assegurar economia às administrações públicas de até 50% dos gastos com iluminação pública. “O serviço está sucateado em quase todo o Brasil, ainda com lâmpadas de vapor de sódio, que devem ser trocadas inteiramente por LED. E é preciso ter segurança jurídica de que será possível amortizar o investimento, o que é trazido com a resolução.”
Segundo ele, a cidade São Paulo – em que o serviço agora é oferecido mediante parceria público-privada – substituirá seus 600 mil pontos em cinco anos. Também deve passar a contar com telegestão, conforme prevê o contrato de concessão. Belo Horizonte é outro exemplo positivo nessa direção.
A expectativa é que esse processo avance no País como um todo. A partir da publicação da resolução, a Aneel inicia o processo de Avaliação de Resultado Regulatório (ARR), considerando o atingimento dos objetivos e resultados pretendidos, bem como demais impactos observados sobre o mercado e a sociedade, em decorrência de sua implementação.
Confira aqui a atuação do SEESP e FNE em relação à iluminação pública ao longo dos anos.
Matéria atualizada em 11/7/2020