Carlos Magno Corrêa Dias *
Uma nação e seus cidadãos que compartilham uma mesma terra e uma mesma língua são identificados pelos seus Símbolos Nacionais (pétreos). Nossos Símbolos Nacionais são: as Armas Nacionais (ou o Brasão Nacional), a Bandeira Nacional, o Hino Nacional e o Selo Nacional.
A data do Dia dos Símbolos Nacionais foi adotada para ser comemorada em 18 de setembro em consequência do Decreto Imperial de 18 de setembro de 1822 editado por Dom Pedro I (1798-1834) logo após a Independência do Brasil o qual instituiu o Laço Nacional ou Tope Nacional (uma adornamentação vestimentar cívica constituída por uma roseta nas cores verde e amarelo).
Com o passar do tempo o Decreto de 18 de setembro de 1822 foi sendo alterado até se chegar à Lei número 5.700/1971, de 1 de setembro de 1971, quase um século e meio depois, a qual, enfim, dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais, dando outras providências associadas.
O Brasil continuou a mudar e a Lei 5.700/1971 foi sofrendo alterações por meio da Lei 8.421, de 11 de maio de 1992, em decorrência da criação de novos Estados pela Constituição Brasileira de 1988; e, pela Lei 12.157, de 23 de dezembro de 2009, que incluiu o hasteamento da Bandeira do Mercosul junto à Bandeira do Brasil na Praça dos Três Poderes e em todos os órgãos públicos do Executivo, Legislativo e Judiciário em todo o território nacional.
Não se deve esquecer, também, que pela Lei 12.031, de 21 de setembro de 2009, foi incluído o parágrafo único no artigo 39 da Lei dos Símbolos Nacionais que tornou obrigatória a execução do Hino Nacional, uma vez por semana, nas escolas públicas e privadas de ensino fundamental em todo o país.
Mas, cada um dos quatro Símbolos Nacionais do Brasil apresenta uma rica história particular que ao ser conhecida permite melhor entender a própria história do Brasil.
Veja-se, então, que mesmo a independência do Brasil ocorrendo em 7 de setembro de 1822 é apenas em 19 de novembro de 1889, quatro dias depois da Proclamação da República, que a Bandeira Nacional foi adotada segundo o Decreto número 4/1889.
Na Lei dos Símbolos Nacionais, no artigo 28, capítulo IV, está definido que as cores nacionais são o verde e o amarelo. Entretanto, no princípio, a cor verde estava associada à casa real de Bragança (Portugal) a qual pertencia D. Pedro I e a cor amarela estava atrelada à casa imperial de Habsburgo (Áustria) de Maria Leopoldina (1797-1826).
O significado do verde e do amarelo, entretanto, foi mudando com o passar do tempo e na medida que as casas imperiais foram sendo esquecidas foi a vontade popular que permitiu interpretar o verde de nossa bandeira como representativo das nossas matas enquanto que o amarelo passou a simbolizar o ouro ou as riquezas nacionais. O povo ditou, também, que o azul e o branco representariam, respectivamente, o céu e a paz.
A Bandeira Nacional em vigor no Brasil (nossa quinta Bandeira Nacional), instituída após a Proclamação da República, foi pensada em conjunto por Raimundo Teixeira Mendes (1855-1927), Miguel Lemos (1854-1917) e Manuel Pereira Reis (1837-1922); tendo o desenho do pintor Décio Vilares (1851-1931). Sua inspiração vem da Bandeira do Império a qual foi desenhada pelo pintor francês Jean-Baptiste Debret (1768-1848). No lugar da Coroa Imperial que figurava na Bandeira do Império foi colocado o círculo azul contendo a divisa positivista "Ordem e Progresso" grafada em verde na faixa branca posicionada em sentido oblíquo e descendente da esquerda para a direita.
As estrelas posicionadas no círculo azul representam a constelação do Cruzeiro do Sul no dia 15 de novembro de 1889, no Rio de Janeiro, quando foi proclamada a República do Brasil às 8h30min.
Cada estrela corresponde a um dos Estados do Brasil e em conformidade com a Lei número 8.421, de 11 de maio de 1992, o número de estrelas deverá ser atualizado no caso de criação ou extinção de algum Estado. Saliente-se que a única estrela acima na inscrição “Ordem e Progresso” representa o Estado do Pará.
O lema “Ordem e Progresso” está associado ao lema máximo do Positivismo: “L'amour pour principe et l'ordre pour base; le progrès pour but" (“O amor por princípio e a Ordem por base; o Progresso por fim"), o qual se decompõe em duas divisas: uma moral, “Viver para outrem” e outra estética, “Ordem e Progresso” sintetizava os ideais republicanos: a busca de condições sociais básicas e o melhoramento do país.
O Brasão de Armas do Brasil (ou Brasão da República) é outros dos Símbolos Nacionais e representa a glória, a honra e a nobreza do Brasil.
As Armas Nacionais são formadas por um escudo redondo em campo azul-celeste apoiado sobre uma estrela de cinco pontas e uma espada em riste. No centro, há a representação do Cruzeiro do Sul. Ao redor da estrela de cinco pontas está uma coroa formada de um ramo de café frutificado (à destra) e outro de fumo florido (à sinistra) atados de blau. No listel de blau inscreve-se em ouro a legenda República Federativa do Brasil, no centro, e as expressões "15 de novembro", na extremidade destra, e as expressões "de 1889", na sinistra.
A utilização do Brasão da República é obrigatória pelos poderes executivo, legislativo e judiciário e pelas forças armadas. O Brasão das Armas compõe, também, a Faixa Presidencial, na parte frontal da mesma, e foi encomendado pelo Marechal Manuel Deodoro da Fonseca (1827-1892) aquele que foi o primeiro presidente do Brasil. O Brasão da República figura nos prédios públicos dos governos municipais, estaduais e federal, bem como em quarteis militares e policiais.
Estudos demonstram que Artur Zauer (?-?) realizou a composição heráldica do Brasão das Armas e solicitou ao desenhista Luís Gruder (?-?) que executasse o correspondente desenho. O desenho do Brasão da República foi oficializado pelo Decreto número 04/1889, de 19 de novembro de 1889.
Já o Selo Nacional, reproduzindo o círculo que faz parte da Bandeira Nacional, tem por função a de autenticação dos documentos oficiais; sendo seu uso obrigatório em qualquer ato do governo e em diplomas e certificados escolares.
Nosso Selo Nacional é constituído por duas circunferências concêntricas, havendo entre os seus raios a proporção de 3 para 4 e tendo entre as circunferências as palavras "República Federativa do Brasil". No círculo interno tem-se a reprodução idêntica da esfera celeste que faz parte da Bandeira Nacional.
Por sua vez nosso Hino Nacional, outro dos Símbolos Nacionais, é, em particular, um emblema de exaltação à pátria que chama e enaltece a história, as tradições e as correspondentes lutas de nosso povo.
Utilizando palavras pouco usuais em sua composição tem sua letra rica em metáforas, segue o estilo parnasiano e apresenta uma linguagem rebuscada, complexa e de inversões sintáticas. Mas, é um belo hino sendo considerado um dos mais empolgantes dentre todos os existentes.
A história do Hino Nacional do Brasil, porém, é constituída de fragmentações diversas haja vista ser formada por alguns desencontros.
A composição musical do Hino Nacional brasileiro foi criada em 1822 pelo brasileiro, maestro, compositor e professor Francisco Manuel da Silva (1795-1865).
Inicialmente, o Hino Nacional do Brasil era denominado Marcha Triunfa sendo um grito de rebeldia contra a tutela portuguesa. A obra faz referência, em seu conjunto, a momentos importantes de nossa História. Na época da composição da hoje música do Hino Nacional brasileiro o Brasil vivia uma séria crise contra o governo de Portugal, pois buscava sua independência.
A música do nosso Hino Nacional foi tocada oficialmente pela primeira vez (ainda sem uma letra associada) apenas em 13 de abril de 1831, no cais do Largo do Paço (atual Praça 15 de Novembro, no Rio de Janeiro). Mas, é tão somente em 20 de janeiro de 1890, pelo Decreto 171/1890, que a correspondente música foi conservada como Hino Nacional. Todavia, mesmo com o reconhecimento de sua música nosso Hino Nacional seguiria ainda por décadas sem uma letra.
Foi tão somente em 06 de setembro de 1922, mediante a assinatura do Decreto 15.861/1922, que o presidente Epitácio Lindolfo da Silva Pessoa (1865-1942) declarou oficial a letra que hoje cantamos como sendo a do Hino Nacional do Brasil a qual é de autoria do brasileiro, professor, ensaísta, poeta e teatrólogo Joaquim Osório Duque Estrada (1870-1927). Interessante registrar que a letra do Hino Nacional do Brasil foi adquirida por “cinco contos de réis” segundo o Decreto número 4.559, de 21 de agosto de 1922.
A despeito, porém, da riqueza de acontecimentos que levaram à formalização dos nossos Símbolos Nacionais outras circunstâncias das mais diversas impediram nosso povo de reconhecer mais fortemente a importância histórica dos Símbolos Nacionais para a manutenção da nossa soberania nacional.
Mas, sempre é possível reacender a nacionalidade e o sentimento pátrio envolvido nos Símbolos Nacionais de uma nação.
É necessário transmitirmos os valores e a história envolvidos nos Símbolos Nacionais aos mais novos, principalmente, pois os Símbolos Nacionais são de extrema importância para a nação haja vista representarem com distinção o país dentro e fora do território nacional.
Os Símbolos Nacionais são determinantes uma vez que de forma recorrente traduzem as aspirações e os ideais humanos de toda nação.
Os Símbolos Nacionais alimentam em níveis aprofundados a perpetuação de convicções e valores que se apresentam como indissociáveis para a sobrevivência e para a definição da identidade dos povos. Ao nutrir o sentimento de pertencimento à pátria na população os Símbolos Nacionais contribuem para a construção da democracia e para a promoção da cidadania.
No dia 18 de setembro, Dia dos Símbolos Nacionais do Brasil, reconheçamos o grande valor histórico e cultural de nossos Símbolos Nacionais pétreos para identificar nossa nação brasileira e alimentarmos o sentimento de união da nação para garantirmos, também, nossa soberania.
* É professor, conselheiro efetivo do Conselho das Mil Cabeças da CNTU, conselheiro sênior do Conselho Paranaense de Cidadania Empresarial (CPCE) do Sistema Fiep, líder/fundador do Grupo de Pesquisa em Desenvolvimento Tecnológico e Científico em Engenharia e na Indústria (GPDTCEI), líder/fundador do Grupo de Pesquisa em Lógica e Filosofia da Ciência (GPLFC), personalidade empreendedora do Estado do Paraná pela Assembleia Legislativa do Estado do Paraná (Alep).