Comunicação SEESP
Todos os engenheiros no Estado de São Paulo, associados ao SEESP ou não, devem pagar até o próximo dia 26 de fevereiro a Contribuição Sindical. A cobrança de forma coletiva foi aprovada e autorizada em Assembleia Geral Extraordinária da categoria, realizada pela entidade em conformidade com a Lei 13.467/2017 (relativa à reforma trabalhista) no dia 2 de dezembro último – para a qual os engenheiros foram convocados por meio de editais publicados nos jornais Folha de S. Paulo e Diário Oficial do Estado de São Paulo.
O valor base equivale a um dia de trabalho, considerando-se o salário mínimo profissional definido na Lei 4.950-A/66. Portanto, o montante estabelecido é de R$ 313,50. O engenheiro empregado terá desconto de um dia de sua remuneração no mês de março próximo, com repasse ao SEESP. Para evitá-lo, o profissional deve pagar, até a data-limite (26/2), a Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical (GRCS) – enviada aos engenheiros pelo Correio e que também pode ser emitida aqui – e apresentá-la à área responsável em seu local de trabalho.
Bases legais
A Contribuição Sindical é um imposto federal e está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu capítulo III, artigos 578 a 610. Consta ainda da Nota Técnica 021/2009 do Ministério do Trabalho e Emprego.
A Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, cuja vigência se deu a partir de 11 de novembro do mesmo ano, na parte em que trata da organização sindical, alterou artigos da CLT referentes à fixação e recolhimento do imposto sindical, passando as contribuições a serem devidas “desde que prévia e expressamente autorizadas”.
Como a matéria é de Direito Coletivo, a autonomia da vontade coletiva se expressa por meio de Assembleia Geral, com a devida convocação de toda a categoria representada, sejam os profissionais associados ou não ao sindicato, nos termos das disposições estatutárias. Esse foi o entendimento dos magistrados do trabalho em sua 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho ocorrida nos dias 9 e 10 de outubro de 2017, em Brasília, sobre a reforma instituída pela Lei nº 13.467/2017.
Em conformidade com as normas legais, ao efetuarem o pagamento da Contribuição Sindical, os engenheiros fortalecem sua representação legítima, em defesa de seus direitos e conquistas.
a área responsável entrará em contato com o senhor para esclarecer as dúvidas sobre o assunto e receber suas sugestões.
Atenciosamente, Comunicação SEESP.
- Para que serve a anuidade do sindicato, que foi de R$480 este ano e que eu pago há 35 anos ?
- Por que não liberar a contribuição sindical dos associados ? (eu sei, eu sei: tem que propor em assembléia; mas... veja a próxima pergunta)
- A assembléia foi realizada no formato remoto? Não é razoável achar que um engenheiro vá se deslocar 50, 100 ou 400 km só para comparecer na assembléia . Este comentário não é relacionado à quarentena: há muito tempo que deveríamos ter assembléias regionais ou on-line.