Comunicação SEESP
Previsto inicialmente para o próximo 13 de maio, foi retirado da pauta pelo Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que pede a mudança do índice de correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Não foi informada nova data.
Atualmente reajustados pela Taxa Referencial (TR), se o pleito apresentado pelo partido Solidariedade prosperar, os saldos nessas contas passarão a ser atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que reflete a perda inflacionária de forma mais realista, ampliando, portanto, os valores aos quais os titulares têm direito.
Se houver a decisão favorável da Corte, serão beneficiados todos os trabalhadores que têm ou tiveram conta no FGTS com saldo entre 1999 e 2013, mesmo que já tenham sacado os recursos.
O julgamento terá reflexo sobre o processo ingressado pelo SEESP, na 17ª Vara Federal de São Paulo, contra a Caixa Econômica Federal, pleiteando também a substituição da TR por outro índice de reajuste para os saldos do FGTS. Essa ação, iniciada em dezembro de 2013, inclui todos os profissionais já associados ao sindicato ou que se associarem até a data da decisão da Justiça. Quando isso ocorrer, a entidade solicitará informações aos engenheiros filiados para realizar o cálculo dos valores a que cada um terá direito.
O engenheiro que ainda não for associado ao SEESP deve entrar em contato com o Departamento de Cadastro pelo telefone (11) 3113-2600, ramal 2620, ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Também é possível utilizar o chat de atendimento disponível no site www.seesp.org.br.