logo seesp ap 22

 

BannerAssocie se

14/02/2022

Contribuição sindical dos engenheiros deve ser paga até 25 de fevereiro

Comunicação SEESP

 

Os engenheiros no Estado de São Paulo, associados ao SEESP ou não, devem pagar até o dia 25 de fevereiro a Contribuição Sindical. A cobrança de forma coletiva foi aprovada e autorizada em Assembleia Geral Extraordinária virtual da categoria, realizada pela entidade em conformidade com a Lei 13.467/2017 (relativa à reforma trabalhista) no dia 24 de novembro de 2021 –  para a qual os engenheiros foram convocados por meio de editais publicados nos jornais Folha de S. Paulo e Diário Oficial do Estado de São Paulo.

 

O engenheiro empregado terá desconto de um dia de sua remuneração no mês de março próximo, com repasse ao SEESP. Para evitá-lo, o profissional deve pagar, até a data-limite (25/2), a Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical (GRCS) – enviada aos engenheiros pelo Correio –, no valor de R$ 330,00. O valor base equivale a um dia de trabalho, considerando-se o salário mínimo profissional definido na Lei 4.950-A/66.

 

Caso o profissional não tenha recebido a GRCS em sua casa, deve clicar aqui para solicitar

Dúvidas e mais informações, entre em contato com o SEESP pelo Whatsapp.

 

 

Contribuição Sindical 2019Bases legais

A Contribuição Sindical é um imposto federal e está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu capítulo III, artigos 578 a 610. Consta ainda da Nota Técnica 021/2009 do Ministério do Trabalho e Emprego.

 

A Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, cuja vigência se deu a partir de 11 de novembro do mesmo ano, na parte em que trata da organização sindical, alterou artigos da CLT referentes à fixação e recolhimento do imposto sindical, passando as contribuições a serem devidas “desde que prévia e expressamente autorizadas”.

 

Como a matéria é de Direito Coletivo, a autonomia da vontade coletiva se expressa por meio de Assembleia Geral, com a devida convocação de toda a categoria representada, sejam os profissionais associados ou não ao sindicato, nos termos das disposições estatutárias. Esse foi o entendimento dos magistrados do trabalho em sua 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho ocorrida nos dias 9 e 10 de outubro de 2017, em Brasília, sobre a reforma instituída pela Lei nº 13.467/2017.

 

Em conformidade com as normas legais, ao efetuarem o pagamento da Contribuição Sindical, os engenheiros fortalecem sua representação legítima, em defesa de seus direitos e conquistas.

 

 

 

 

 

 

  

Lido 4035 vezes
Gostou deste conteúdo? Compartilhe e comente:
Comentários  
# Contribuição Sindicalflavio leite mesquit 22-04-2024 10:38
Verifiquei hoje que tem um boleto emitido por esta entidade pendente de pagamento na minha conta bancária. Me indignou, pois nem em São Paulo eu vivo ou trabalho. Como me enviam um cobrança de um boleto para minha conta de banco como se eu tivesse contraído este compromisso de pagamento?
Solicito o imediato canccelamento deste boleto.
Responder
# RESPOSTACOMUNICAÇÃO SEESP 22-04-2024 12:45
Olá sr. Flavio, para requisições ou dúvidas, pedimos a gentileza de entrar em contato pelo whatsapp conforme o link no texto ou diretamente com o Departamento de Cadastro pelo e-mail cadastro@seesp.org.br ou telefone (11) 3113-2600, ramal 2620. Muito obrigado, à disposição.
Responder
Responder
# RESPOSTACOMUNICAÇÃO SEESP 21-02-2024 18:07
Olá senhor Carlos e sr. Marcos, para dirimir dúvidas pedimos a gentileza de entrarem em contato pelo whatsapp conforme o link no texto ou diretamente com o Departamento de Cadastro pelo e-mail cadastro@seesp.org.br ou telefone (11) 3113-2600, ramal 2620. Muito obrigado, à disposição.
Responder
# anuidadeCARLOS ALERTO ZOPPI 21-02-2024 14:16
Encontro-me aposentado e com 68 anos de idade, devo pagar esta anuidade, mesmo não sendo afiliado ao Sindicato?
Obrigado
Responder
# Gerente de QualidadeValdir Furlan Jr 05-02-2024 11:17
Com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467, de 2017), a contribuição passou a ser facultativa aos não associados. Favor cancelar o boleto emitido em meu nome ou me informar o que devo fazer para nao pagar isto.
Responder
# engenheiroMarcos de Mathias Ri 17-02-2022 10:45
Ok, se confirmar que essa contribuição é obrigatória, vou pagar e, ao mesmo tempo, vou cancelar o agendamento da anuidade de sócio. O SEESP perde um pouquinho do meu dinheiro com isso. Reforço a sugestão que venho fazendo há anos, para propor na assembléia a substituição da contribuição pela anuidade de sócio ou vice-versa.
Responder
# RESPOSTAComunicação SEESP 14-02-2022 16:31
Olá engenheiro Renato, lamentamos por sua dispensa. Por gentileza pedimos que faça essa requisição diretamente ao Departamento de Cadastro pelo e-mail cadastro@seesp.org.br ou telefone (11) 3113-2600, ramal 2620. Muito obrigado, à disposição.
Responder
# aposentadoRenato Bassili Jose 14-02-2022 15:49
Senhores, boa tarde ! fui demitido do Metrô em fev de 2021 e não irei pagar a contribuição sindical urbana. Favor cancelar o boleto.

Grato

Renato Bassili José
Responder
Adicionar comentário

Receba o SEESP Notícias *

agenda