Comunicação SEESP
Os engenheiros no Estado de São Paulo, associados ao SEESP ou não, devem pagar até o dia 25 de fevereiro a Contribuição Sindical. A cobrança de forma coletiva foi aprovada e autorizada em Assembleia Geral Extraordinária virtual da categoria, realizada pela entidade em conformidade com a Lei 13.467/2017 (relativa à reforma trabalhista) no dia 24 de novembro de 2021 – para a qual os engenheiros foram convocados por meio de editais publicados nos jornais Folha de S. Paulo e Diário Oficial do Estado de São Paulo.
O engenheiro empregado terá desconto de um dia de sua remuneração no mês de março próximo, com repasse ao SEESP. Para evitá-lo, o profissional deve pagar, até a data-limite (25/2), a Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical (GRCS) – enviada aos engenheiros pelo Correio –, no valor de R$ 330,00. O valor base equivale a um dia de trabalho, considerando-se o salário mínimo profissional definido na Lei 4.950-A/66.
Caso o profissional não tenha recebido a GRCS em sua casa, deve clicar aqui para solicitar
Dúvidas e mais informações, entre em contato com o SEESP pelo Whatsapp.
Bases legais
A Contribuição Sindical é um imposto federal e está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu capítulo III, artigos 578 a 610. Consta ainda da Nota Técnica 021/2009 do Ministério do Trabalho e Emprego.
A Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, cuja vigência se deu a partir de 11 de novembro do mesmo ano, na parte em que trata da organização sindical, alterou artigos da CLT referentes à fixação e recolhimento do imposto sindical, passando as contribuições a serem devidas “desde que prévia e expressamente autorizadas”.
Como a matéria é de Direito Coletivo, a autonomia da vontade coletiva se expressa por meio de Assembleia Geral, com a devida convocação de toda a categoria representada, sejam os profissionais associados ou não ao sindicato, nos termos das disposições estatutárias. Esse foi o entendimento dos magistrados do trabalho em sua 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho ocorrida nos dias 9 e 10 de outubro de 2017, em Brasília, sobre a reforma instituída pela Lei nº 13.467/2017.
Em conformidade com as normas legais, ao efetuarem o pagamento da Contribuição Sindical, os engenheiros fortalecem sua representação legítima, em defesa de seus direitos e conquistas.
Solicito o imediato canccelamento deste boleto.
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Obrigado
Grato
Renato Bassili José