Comunicação SEESP
Na última quarta-feira (14/6), ocorreu a segunda reunião de negociação entre o SEESP e a Cesp da atual campanha salarial. Na oportunidade, a empresa apresentou proposta para o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2023, considerada aquém das justas reivindicações da pauta 2023/2025 dos engenheiros. Confira:
• Reajuste salarial, aplicado sobre os salários de maio, no percentual de 3,94 correspondente a 100% do IPCA do período, limitado ao teto de R$5.247,97. Acima desse valor será concedida uma parcela fixa de R$ 242,97.
• Os valores para os benefícios de auxílio-alimentação, lanche matinal, cesta base, auxílio-creche serão corrigidos pelo valor integral do IPCA do período, bem como o valor teto em caso de transferência de empregado.
• As tabelas de descontos também terão seus valores corrigidos a fim de manter a proporcionalidade atual.
• Gratificação de Férias: para os empregados admitidos após a assinatura do acordo a empresa adotará o percentual legal de 1/3 como gratificação de férias, aos empregados admitidos antes da assinatura do acordo, a diferença entre o percentual previsto no Acordo Coletivo 2021/2023, será transformada em Vantagem Pessoal a ser paga mensalmente, não havendo dessa forma perda financeira. Esse valor será corrigido sempre que ocorrer alteração salarial.
• Auxílio-creche: aos empregados admitidos a partir de 1º de junho de 2023, a empresa reembolsará às suas empregadas mães e seus empregados pais, para cada filho de até 1(um) ano de idade, a importância de R$ 343,23, condicionado à comprovação de despesas com o internamento em creche ou instituições análogas de sua livre escolha ou com cuidador de criança. As doze parcelas a que tem direito poderá ser requerida até o 12º mês a partir do nascimento da criança.
• Planejamento de cargos e salários: a empresa propõe exclusão deste item alegando que define anualmente um percentual a ser disponibilizado para efeito de mérito, enquadramento e promoções que está contido dentro do ciclo de avaliação de desempenho e da previsão orçamentária.
• Banco de Horas: para o pessoal operacional não será mais aplicado o banco de horas, ou seja, as horas excedentes realizadas serão pagas dentro do próprio mês. Para o pessoal administrativo, as horas que irão compor o banco de horas serão na proporção de 1 x 1, considerando os interesses mútuos nesse processo.
• Função Assessória: exclusão da cláusula considerando que não há mais pagamento sobre esse item.
• Cesta base: o valor concedido a título de excepcionalidade no mês de dezembro aos empregados que recebem cesta base, será substituído pelo valor de R$ 180,00 a ser concedido a todos os empregados, independentemente se recebem cesta base.
• Auxílio-previdenciário Complementação: alteração da cláusula considerando o pagamento de 90% da diferença entre o valor recebido pelo INSS e o valor do salário base pelo período de 180 dias.
• Assistência Odontológica: exclusão da cláusula tendo em vista que é um tema de atuação da Vivest, não havendo ação por parte da empresa.
• Aluguel de Casas: excluir a cláusula, já que a empresa não possui mais imóveis nessa situação.
• Representante Sindical: exclusão da cláusula tendo em vista o número de empregados na base, considerando que os trabalhadores já estão representados pelos Diretores Sindicais.
• Manutenção das demais cláusulas do Acordo Coletivo
Os negociadores do SEESP rejeitaram a proposta na própria mesa de negociação, e uma nova reunião foi marcada para esta quarta-feira (21/6).