O Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo (SEESP) informa a todos os engenheiros e engenheiras das empresas da base do SINAENCO no Estado de São Paulo, que foi assinada em 12 de julho de 2023, a Convenção Coletiva de Trabalho com o SINAENCO, com vigência no período de 1º de maio de 2023 a 30 de abril de 2024.
De acordo com deliberação da assembleia geral de trabalhadores, foi aprovada contribuição negocial a ser descontada de todos os engenheiros e engenheiras das empresas da base do SINAENCO no Estado de São Paulo como contrapartida pela participação do SEESP na celebração da Convenção Coletiva de Trabalho.
A contribuição negocial corresponderá a 5% do salário, a ser quitada com desconto em folha, em duas parcelas mensais, iguais e consecutivas, correspondentes a 2,5% do salário, a partir da assinatura da presente convenção, com pagamento ao SEESP em até 10 (dez) dias corridos, contados das datas em que o desconto vier a ser realizado. Os associados ao SEESP serão beneficiados com a devolução correspondente a 2% do salário, ficando a contribuição negocial em 3% do salário, em duas parcelas mensais iguais e consecutivas, correspondentes a 1,5% do salário, a partir da assinatura da presente convenção.
Os engenheiros que desejarem manifestar sua oposição ao desconto da contribuição negocial deverão comparecer presencialmente no sindicato, munidos do documento de oposição a ser protocolado, no qual deverá constar seu nome, RG e CPF.
O direito de oposição deverá ser exercido em 20 dias contados a partir da data de assinatura da norma coletiva, portanto até dia 1º de agosto de 2023.
A diretoria.
O valor da Contribuição Negocial, aprovado junto com a Pauta de Reivindicações da categoria, correspondente a 5% do salário corrigido em 2 parcelas mensais, iguais e consecutivas de 2,5%. Essa contribuição vem em retribuição da categoria ao trabalho do sindicato nessa campanha salarial.
O total da contribuição (5%), se considerarmos em uma conta simples, ao total da folha reajustada do ano de 2023 (12 meses, 13º salário e 1/3 de férias -> não estamos considerando outros reflexos na folha e nos benefícios), corresponde na prática à 0,375% do total da folha reajustada em 3,83%.
Se considerarmos a contribuição negocial no caso do sócio em dia (3% do salário corrigido pagas em 2 parcelas mensais, iguais e consecutivas de 1,5%) a retribuição cai para 0,225% do total da folha reajustada em 3,83%.
Esses são os valores que devem ser considerados na comparação entre o resultado da campanha de 2023 e a contribuição negocial a ele vinculada.
O SEESP sempre precisará ter um retorno da categoria para poder manter suas campanhas em prol dos Engenheiros e por isso, conclamamos a todos que não façam oposição à contribuição negocial.
Contamos com o apoio de todos. Filiem-se ao SEESP!