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04/10/2023

Contribuição Negocial – Direito de oposição | Sincamesp

O Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo (SEESP) informa a todos os engenheiros e engenheiras empregados nas empresas filiadas ao Sindicato do Comércio Atacadista, Importador, Exportador e Distribuidor de drogas, medicamentos, correlatos, perfumarias, cosméticos e artigos de toucador no Estado de São Paulo (Sincamesp) que foi assinada, em 3 de outubro, a Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024, com vigência no período de 1º de maio de 2023 a 30 de abril de 2024.

 

De acordo com deliberação da assembleia geral de trabalhadores, foi aprovada contribuição negocial a ser descontada de todos os engenheiros e engenheiras dessas empresas como contrapartida pela participação do SEESP na celebração da Convenção.

 

A contribuição negocial corresponderá a 5% do salário, a ser quitada com desconto em folha, em duas parcelas mensais e consecutivas. A primeira, correspondente a 3% do salário, no mês do recebimento da correção salarial (folha de outubro de 2023) e a segunda, correspondente a 2% do salário, um mês após ao recolhimento da primeira parcela (folha de novembro de 2023), com pagamento ao SEESP em até 10 (dez) dias corridos, contados das datas em que o desconto vier a ser realizado.

 

Os engenheiros que desejarem manifestar sua oposição ao desconto da contribuição negocial deverão comparecer presencialmente no sindicato, munidos do documento de oposição a ser protocolado, no qual deverá constar seu nome, RG e CPF.

 

O direito de oposição deverá ser exercido em 20 dias contados a partir da data de assinatura da norma coletiva, portanto até dia 23 de outubro de 2023.

 

A diretoria.

 

 

 

 

 

 

 

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