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25/04/2024

Engenheiros da AES Brasil Operações aprovam pauta de reivindicações 2024

Comunicação SEESP

 

Em Assembleia Geral Extraordinária virtual, realizada em 18 de abril de 2024, os engenheiros da AES Brasil Operações aprovaram a pauta de reivindicações para o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2024/2026.

 

Confira:

 

Pauta de Reivindicações ACT 2024/2026 - AES Brasil Operações

O presente acordo terá vigência de 2 (dois) anos, de 1º de junho de 2024 a 31 de maio de 2026.

 

2 – Abrangência

São abrangidos por este acordo os engenheiros da AES Brasil integrantes da categoria dos engenheiros.

 

3 – Reajuste salarial

Reajuste salarial correspondente à variação integral do índice IPCA acumulado do período de 1º/6/2023 a 31/5/2024, a ser aplicado sobre o salário de maio/2024.

 

Parágrafo 1º – Considerando a alta inflacionária e a proposta de se evitar a perda de poder aquisitivo dos salários e benefícios, fica estabelecido que, sempre que a inflação atingir o teto de 5%, os salários e benefícios serão corrigidos por este valor (gatilho).

 

Parágrafo 2º – A partir de 1º de junho de 2025, todos os itens deste “ACT”, de caráter econômico, deverão ser corrigidos conforme negociação.

 

4 – Aumento real e produtividade

Aumento real, a título de produtividade, de 3% (três por cento), aplicados cumulativamente sobre os salários já reajustados, na forma da cláusula terceira.

 

5 – Reajuste dos benefícios

O reajuste dos benefícios constantes do “ACT” 2023-2025 deverá corresponder ao reajuste salarial conquistado, acrescido do aumento real e produtividade.

 

5.1 – Auxílio-alimentação

Fica mantida a concessão do benefício de auxílio-refeição/alimentação através do crédito mensal no cartão VA/VR, no valor atualizado, conforme índice do reajuste de benefícios acrescido de ganho de produtividade pactuado ou índice do custo da alimentação, o que for maior, auferido no período de 1º/6/2023 a 31/5/2024.

 

Parágrafo 1º – O benefício será concedido a todos os engenheiros, e o valor de custeio mensal dos engenheiros será de R$ 0,01 (um centavo), independentemente da faixa salarial.

 

6 – Piso salarial do engenheiro

A empresa se compromete a continuar cumprindo o piso salarial para a categoria dos engenheiros no valor mínimo equivalente ao salário mínimo profissional previsto na Lei n° 4.950-A, de 22 de abril de 1966, ou seja, R$ 12.708,00 (doze mil, setecentos e oito reais).

 

7 – Verba para Movimentação de Pessoal

A empresa deverá aplicar anualmente o valor de 5% (cinco por cento) da folha de pagamento nominal de salários de junho de 2024, em março de 2025, como Planejamento de Cargos e Salários.

 

8 – Participação nos Lucros e Resultados (PLR)

A AES Brasil Operações deverá rever a forma de remuneração da PLR Individual, quanto aos números de salários, para as condições: atende/atende acima/excede.

 

Em 2024, para os engenheiros júnior, pleno e sênior, deverão ser utilizados os mesmos critérios aplicados aos engenheiros especialistas. Para a condição avaliada como “necessita de melhoria”, deverão ser pagos 50% do salário como forma de estímulo profissional.

 

Deverá ser prevista uma antecipação dos valores da PLR para o mês de setembro/2024.

 

9 – Gratificação de férias

Todo engenheiro terá direito, quando do início do gozo das férias, a um abono no valor da remuneração total da época.

 

10 – Horas extras e descanso semanal remunerado

Pagamento das horas extras com acréscimo de 100% (cem por cento) da hora normal.

 

11 – Anotação da CTPS

Todo engenheiro que exerça o cargo ou a função de engenheiro na forma da Lei nº 5.194/1966, e tenha esta titulação, será registrado na CTPS com tal designação.

 

12 – Reciclagem tecnológica

A empresa deverá adotar uma política de treinamento e aperfeiçoamento técnico, assegurando aos profissionais abrangidos por este acordo:

 

a) Garantia da participação em cursos, seminários e congressos técnicos de interesse técnico comprovado, limitada a pelo menos 12 (doze) dias por ano.

 

b) A empresa deverá divulgar sua política de treinamento, bem como as previsões anuais de realização de cursos, eventos ou seminários, incentivando a participação de seu corpo técnico.

 

13 – Gerenciamento de pessoal

A AES Brasil Operações se compromete a utilizar, como efetivo mínimo, o número de engenheiros constante do balanço patrimonial da empresa em cada exercício (quadro funcional próprio), não promovendo dispensas sem justa causa, permitindo-se uma movimentação livre de pessoal anual de no máximo 2,50% (dois e meio por cento) desse efetivo mínimo, até 31/5/2026.

 

14 – Proteção da relação empregatícia

Na vigência do presente acordo, os engenheiros que vierem a ser demitidos sem justa causa, além das verbas indenizatórias previstas em lei e normas coletivas, terão direito a indenização adicional equivalente a 1 (um) salário por ano de trabalho na empresa

 

15 – Manutenção de conquistas anteriores

Todos os demais itens constantes do “ACT” 2023-2025 se manterão em vigor.

 

16 – Contribuição Assistencial/Negocial

Conforme a previsão constante do artigo 545 da CLT e decisão da Assembleia Geral da categoria, a AES Brasil Operações descontará, a título de Contribuição Assistencial/Negocial, dos sócios e não sócios do sindicato, valor correspondente a 100% do percentual de correção dos salários (salário + adicionais fixos) obtido nas negociações, referente ao mês de junho de 2024, a ser pago em 2 (duas) parcelas mensais e consecutivas que ocorrerão nos meses subsequentes ao recebimento da correção salarial.

 

Parágrafo 1º – A Contribuição Assistencial/Negocial a ser descontada dos engenheiros no caso dos valores auferidos na “PLR” deverá ser da seguinte forma: para os engenheiros não associados ou que não se encontram em dia com o sindicato, será descontado um valor equivalente a uma anuidade da entidade no mês do recebimento da PLR, ou seja, R$ 567,00.

 

Parágrafo 2º – Em conformidade com Assembleia Ordinária interna do SEESP de 2023, referente ao exercício de 2024, os engenheiros associados e quites com a entidade, a título de prêmio, ficarão isentos da Contribuição Assistencial/Negocial, seja referente ao Acordo Coletivo de Trabalho 2024, seja referente ao ACT PLR 2024.

 

Parágrafo 3º – O SEESP observará, no cumprimento desta cláusula de Contribuição Assistencial/Negocial, todas as obrigações previstas no Termo de Ajuste de Conduta firmado em setembro de 2022 com o Ministério Público do Trabalho.

 

17 – Rescisões por aposentadoria

O empregado já aposentado ou que vier a se aposentar na vigência do presente acordo poderá rescindir o contrato de trabalho por iniciativa própria. A rescisão neste caso será processada como dispensa sem justa causa, cabendo o pagamento das verbas rescisórias previstas em lei.

 

18 – Adicional de transferência

Manter a ajuda de custo em dois salários base, acrescidos dos adicionais, sem limitação de valor.

 

19 – Assistência odontológica

Excluir a limitação de 2 (dois) implantes dentários por grupo familiar.

 

 

 

 

 

 

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