Carlos Magno Corrêa Dias*
O termo “Amazônia Azul” foi, inicialmente, utilizado pela Marinha do Brasil (MB) em 2004, a partir de natural comparação das propriedades do território marítimo do Brasil com aquelas da Amazônia Legal devido aos abundantes recursos naturais e dimensões de importância estratégica, ambiental, científica e econômica para o Brasil. A Amazônia Azul do Brasil (AAB) passou, então, a se conceito político-estratégico que abrange e integra aspectos econômicos, científicos, ambientais e de soberania relacionadas ao Mar do Brasil.
Saliente-se, de imediato, que a AAB é muito mais que apenas o conjunto das hidrovias, das águas interiores e da área marinha oceânica, dado se entender que AAB é “capital natural e cultural do brasileiro” sendo força motriz de fundamental importância para o progresso do Brasil e para o melhor futuro das próximas gerações.
Deve-se, então, conscientizar os brasileiros sobre a importância do Território Marítimo do Brasil com a necessidade de protegê-lo e bem explorar e utilizar a imensa riqueza lá existente visando o crescimento e o desenvolvimento pleno do Brasil. Mas, jamais deve-se esquecer que a AAB é, também, um “oceano de responsabilidades” cada vez maior e mais complexo na medida que se conhece os inúmeros desafios envolvidos.
Embora cerca de 80% de todas as formas de vida existente da Terra habitem os oceanos, em torno de 50% de oxigênio consumido no Planeta seja gerado nos oceanos e 97% da água de toda água do mundo esteja nos oceanos, o gigantesco mundo marítimo é ainda pouco conhecido pelos homens.
No Brasil, um país costeiro, os ecossistemas marinhos não são bem conhecidos, também, e a maioria da população sequer tem noção sobre o quão grande é o patrimônio marítimo formado pela AAB não possuindo conhecimentos específicos sobre os direitos associados com seu gigantesco mar.
A AAB é um tesouro marítimo incomparável repleto de riquezas das mais valiosas existentes no mundo. A Amazônia Azul Brasileira está repleta de recursos naturais tais como grandes reservas de petróleo e gás, especialmente nas áreas do Pré-Sal (reservas de petróleo na camada subsalina da costa). Possui uma enorme possibilidade de aproveitamento da energia maremotriz, tendo uma biodiversidade marinha rica e diversificada contendo inúmeras espécies de peixes, corais, minerais e outros organismos que são essenciais para o equilíbrio ecológico.
Em termos econômicos, há de se pontuar que em torno de 95% do Comércio Exterior do Brasil passa por rotas marítimas da AAB; tendo, também, na pesca e no turismo fontes de atividades econômicas significativas as quais geram uma enormidade de empregos e renda para milhares de brasileiros.
Apesar de sua importância, a Amazônia Azul enfrenta graves desafios tais como a enorme poluição (em muitas das vezes sequer passível de constatação e autuação devido às dificuldades geradas pelas grandes extensões), a pesca excessiva, a exploração descontrolada de recursos.
A Marinha do Brasil apoiando a Tríplice Hélice do Conhecimento-Inovação (formada por relações entre Academia, Indústria e Governo) desempenha papel crucial na proteção da Amazônia Azul sendo responsável tanto por patrulhar e garantir a segurança das águas territoriais, combatendo atividades ilegais e protegendo os recursos naturais; quanto gerando conhecimento centrado nos avanços científicos e tecnológicos por meio de estudos e pesquisas realizados seguida e constantemente.
A AAB corresponde a mais da metade do território continental do Brasil (cerca de dois terços). O Brasil é quinto maior país do mundo em extensão territorial ficando atrás apenas de Rússia, Canadá, China e Estados Unidos. O Brasil é o país mais extenso do Hemisfério Sul e possuí o maior território contínuo das Américas. A AAB abriga alta biodiversidade em uma grande variedade de habitats tendo ainda muito por ser descoberto e explorado.
Se estendendo do Arroyo Chuí (no Rio Grande do Sul) até o Cabo Orange (no Amapá) a Costa Litorânea do Brasil, um dos maiores litorais da Terra, banhada toda pelo Oceano Atlântico somente, conhecida por sua diversidade geográfica incluindo praias, ilhas, arrecifes, baías, chega a ter uma extensão próxima de 10 mil quilômetros (consideradas as saliências e reentrâncias do litoral).
A Zona Costeira do Brasil abrange 17 Estados, envolve mais de quatrocentos municípios, tem contorno pouco recortado, sendo o tráfego marítimo associado responsável por conectar o Brasil com mais de 150 países. Pelas águas brasileiras passa 10% do transporte mundial e o tráfego de dados realizado por meio de cabos submarinos responsáveis por 97% do fluxo de informação e comunicação com o restante do mundo.
Tendo a área da faixa litorânea do Brasil em média menos de 200km do litoral adentro, é de se ressaltar que 78% do PIB nacional e que 80% da população do Brasil esteja neste espaço. Salientando-se, também, que na faixa em referência tem-se uma capacidade instalada de 93% da produção industrial cujo consumo de energia chega a 85% da energia brasileira.
Detalhes como os precedentes sobre a AAB podem ser consultados no mais completo levantamento já realizado sobre o tema que estão apresentados no primeiro “Diagnóstico Brasileiro Marinho-Costeiro sobre Biodiversidade e Serviços Ecossistêmicos” lançado pela Plataforma Brasileira de Biodiversidade e Serviços Ecossistêmicos e pela Cátedra Unesco para a Sustentabilidade do Oceano.
O correspondente estudo teve por objetivo orientar lideranças e gestores públicos e privados na proposição de novas ações em prol da Zona Marinha-Costeira do Brasil evidenciando a relação de interdependência com demais ecossistemas e promovendo os necessários diálogos para se conhecer os desafios e compartilhar decisões de forma colaborativa.
Indiscutivelmente a promoção de um “oceano ambientalmente sustentável e com recursos acessíveis para todos” é o caminho para se atingir inúmeros benefícios tais como boa governança do mar e a promoção da segurança alimentar por intermédio da pesca regulamentada e do uso de outras estratégias de produção sustentáveis.
Sempre é importante observar que os limites da Amazônia Azul vão muito além das águas oceânicas uma vez que envolvem, também, todo complexo de hidrovias e as águas interiores do Brasil. Todavia, os limites das águas jurisdicionais do Brasil são linhas sobre o mar sendo definidas por navios que presentes no território marítimo nacional fazem o necessário patrulhamento seguindo as Convenção da ONU de 10/12/1982 sobre o direito do mar e que estabelece os espaços marítimos. O Brasil adotou aquelas normas a partir de 1994.
De acordo com a Convenção de 1982 são quatro estatutos relativos à posse e exploração do espaço marítimo; quais seja: Mar Territorial (12 milhas náuticas medidos à partir da linha base do mar territorial); Zona Contígua (24 milhas náuticas à partir da linha base do mar territorial); Zona Econômica Exclusiva (limitando em 200 milhas náuticas a partir da linha base do mar territorial, incluído ilhas e arquipélagos); e, Plataforma Continental Estendida (pleiteada pelo Brasil junto à ONU que amplia a Zona Econômica Exclusiva para uma distância máxima de até 350 milhas náuticas a contar da linha base do mar territorial).
Por meio do Plano de Levantamento da Plataforma Continental Brasileira (LEPLAC) o Brasil solicitou reconhecimento internacional de sua área marítima para possibilitar a expansão das águas jurisdicionais brasileiras. O LEPLAC foi criado pelo Decreto número 98.145, de 15 de setembro de 1989, o qual estabelece as diretrizes para a delimitação do bordo exterior da Plataforma Continental do Brasil.
O LEPLAC, responsável pelos estudos para a ampliação da área da AAB no mapa brasileiro, corresponde a um importante e árduo trabalho envolvendo a Marinha, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e o Ministério da Educação. Todos aqueles que trabalham no sentido de conscientizar sobre a ampliação da AAB passam a ser reconhecidos como “os bandeirantes das longitudes salgadas do Brasil” dada a relevância envolvida e a similaridade com os desbravamentos ocorridos em terra no passado da história do Brasil.
Formado por hidrógrafos, biólogos, oceanógrafos, engenheiros, dentre outros profissionais de diferentes formações, o LEPLAC constitui força de especialistas da Marinha do Brasil (MB), da Petrobras e da Comunidade Científica e Tecnológica que integram a Tríplice Hélice do Conhecimento-Inovação e empenham esforços na conquista da ampliação dos limites do domínio do Brasil a leste, no mar.
Coletando informações diversas e distintas do fundo do mar, do subsolo marinho, abaixo do fundo do mar e ao longo da costa brasileira, até mais de 5.000 metros de profundidade, para compor os dados de Batimetria (Profundidade), Geologia e Geofísica Marinhas para subsidiar a solicitação do Brasil de ampliação de seus limites marítimos junto aos órgãos competentes das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, o Brasil segue inovando no correspondente campo.
É importante informar que a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM), coordenada pelo Comando da Marinha, na condição de Autoridade Marítima Brasileira, tem encaminhado estudos aprofundados para a Comissão de Limites da Plataforma Continental (CLPC) da ONU, com sede em Nova York (EUA), na medida que são concluídos e já obteve, em 2019, a aprovação da correspondente ampliação dos limites do Mar Brasileiro da Região Sul ao concordar com a definição proposta pelo Brasil.
Observe-se, também, que além de dar subsídios para sustentar os pleitos de ampliação da extensão da Plataforma Continental do Brasil das demais regiões da Costa do Brasil, os dados coletados estão possibilitando maior conhecimento e entendimento sobre a AAB os quais, por sua vez, conduzem ao fortalecimento da Soberania Nacional.
A gestão e operação do LEPLAC (trabalhando para estabelecer os novos limites exteriores da Plataforma Continental do Brasil no sentido de determinar, em termos jurídicos, a área marítima para além das 200 milhas náuticas, na qual o Brasil exercerá direitos de soberania para a exploração e o aproveitamento dos recursos naturais do leito e subsolo marinho) possibilita ao Brasil atuar fortemente na área internacional de cooperação técnica, principalmente, assessorando, como já o faz, outros Estados costeiros no estabelecimento do limite exterior de suas plataformas continentais.
É importantíssimo redefinir o limite exterior da Plataforma Continental do Brasil (na fronteira leste) para se garantir ao país o acesso a recursos vivos e energéticos em conformidade com as normas internacionais estabelecidas pela Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM) ampliando o território nacional pacificamente sem conflitos bélicos e sem perdas de vidas humanas. Os trabalhos científicos e tecnológicos para garantir a ampliação da Plataforma Continental Brasileira além das 200 milhas vem, também, reforçar ainda mais a Soberania do Brasil.
Em conformidade com o estabelecido no Artigo 76 da CNUDM a Plataforma Continental de um Estado Costeiro “compreende o leito e o subsolo das áreas submarinas que se estendem além do seu mar territorial, em toda a extensão do prolongamento natural de seu território terrestre, até o bordo exterior da margem continental, ou até a distância de duzentas milhas marítimas das linhas de base, a partir das quais se mede a largura do mar territorial, nos casos em que o bordo exterior da margem continental não atinja essa distância”.
Do ponto de vista meramente físico, a convenção internacional estabelece que a plataforma continental de um país costeiro é um “platô” (elevação consideravelmente plana mais alta do que o relevo que a circunda) que se estende desde a terra firme até uma região onde há uma queda abrupta de profundidade (aquilo que se convencionou chamar de talude), ou seja até o “pé” do talude.
Neste sentido e levando-se em conta a conformação do litoral, o talude poderá ficar antes ou depois da Plataforma Continental jurídica. Para ampliar então para as 350 milhas náuticas é necessário levantamento consistente de dados para mapear cientificamente toda a geografia correspondente a fim de ter direito internacional de explorar o solo e o subsolo nos limites pleiteados em referência. E é isto que o LEPLAC vem realizando com excelência chamando e contando com os parceiros da Tríplice Hélice do Conhecimento-Inovação interessados.
Assim sendo, o Brasil de forma inovadora e com base em seus direitos sobre o “seu mar” trabalha para, legal e soberanamente, expandir seu território marítimo nacional para quase um milhão de quilômetros quadrados a mais ao pleitear a ampliação de suas 200 milhas náuticas para até o limite de 350 milhas náuticas possíveis.
Baseando-se, então, nos estudos, pesquisas e dados do LEPLAC, os quais já deram ao Brasil inclusive capacitação técnica ímpar no que diz respeito ao estabelecimento de informações sobre os limites no mar, siga-se rumo à efetivação da ampliação da área marítima para além das 200 milhas náuticas fazendo com que a Amazônia Azul da Nação Soberana Brasil atinja até as 350 milhas náuticas ao longo de sua Costa Leste incluindo o conjunto de todas as suas ilhas.
*Carlos Magno Corrêa Dias é professor, pesquisador, conselheiro consultivo do Conselho das Mil Cabeças da CNTU, conselheiro sênior do Conselho Paranaense de Cidadania Empresarial (CPCE) do Sistema Fiep, líder/fundador do Grupo de Pesquisa em Desenvolvimento Tecnológico e Científico em Engenharia e na Indústria (GPDTCEI) do CNPq, líder/fundador do Grupo de Pesquisa em Lógica e Filosofia da Ciência (GPLFC) do CNPq, personalidade empreendedora do Estado do Paraná pela Assembleia Legislativa do Estado do Paraná (Alep).