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14/11/2024

Contribuição Negocial – Direito de Oposição | Enel Distribuição São Paulo

O Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo (SEESP) informa a todos os engenheiros e engenheiras da Enel Distribuição São Paulo que foi assinado em 14 de novembro de 2024 o Aditivo de 2024 ao Acordo Coletivo de Trabalho 2023/2025, com vigência no período de 01 de junho de 2024 a 31 de maio de 2025. Esse prevê também, em sua CLÁUSULA 5ª, o pagamento da PLR de 2024 aos engenheiros da empresa, cujos valores e metas foram negociados no mês de dezembro de 2023; o adiantamento, no valor de R$ 6.130,00 (seis mil, cento e trinta reais) + 10% do salário-base de 31 de julho de 2024, foi feito em outubro de 2024.

 

De acordo com deliberação da assembleia geral de trabalhadores, foi aprovada contribuição negocial para cada um destes acordos a ser descontada de todos os engenheiros e engenheiras da empresa como contrapartida pela participação do SEESP no processo de negociação e celebração das normas coletivas.

 

No caso do Aditivo de 2023 ao Acordo Coletivo de Trabalho 2023/2025, a contribuição negocial corresponderá a 3,34% do salário, a ser quitada com desconto em folha, em duas parcelas mensais, iguais e consecutivas, correspondentes a 1,67% do salário, nos meses subsequentes ao recebimento da correção salarial (folhas de dezembro de 2024 e de janeiro de 2025), com pagamento ao SEESP em até 10 (dez) dias corridos, contados das datas em que o desconto vier a ser realizado. Os associados ao SEESP em dia com a anuidade de sócio serão isentados da contribuição negocial prevista no acordo.

 

No caso do Acordo de Participação nos Lucros e Resultados de 2024, a contribuição negocial será de R$ 567,00, a ser quitada com desconto na folha de pagamento de maio de 2025, mês em que será paga aos engenheiros a segunda e última parcela da PLR 2024, com pagamento ao SEESP em até 10 (dez) dias corridos, contados da data em que o desconto vier a ser realizado. Os associados ao SEESP em dia com a anuidade de sócio serão isentados da contribuição negocial prevista no acordo.

 

O direito de oposição deverá ser exercido em 20 dias contados a partir da data de assinatura do Aditivo de 2024 ao Acordo Coletivo de Trabalho 2023/2025.

 

Os engenheiros que desejarem manifestar sua oposição ao desconto da contribuição negocial deverão comparecer presencialmente no sindicato, das 10h às 11h30 ou das 13h30 às 16h30, munidos do documento de oposição a ser protocolado, que deverá conter nome, RG e CPF do trabalhador, nome do empregador, ficando vedada para este fim a utilização de correspondências postais, e-mails, mensagens de WhatsApp ou outros instrumentos semelhantes.

 

Segue a relação das Delegacias Sindicais do SEESP que, junto com a sede em São Paulo, têm atendimento presencial:

 

Baixada Santista: Av. Sen. Pinheiro Machado, 424 - Santos – CEP: 11075-000 - Tel./Fax: (13) 3239-2050;

Bauru: R. Constituição, 8-71 - CEP: 17013-036 - Tels. (14) 3224-1970/3224-1096;

Campinas: Av. Júlio Diniz, 605 - CEP: 13075-420 - Tels.: (19) 3368-0204 / 3368-0205;

Grande ABC: R. Haddock Lobo, 15/19 - Santo André – CEP: 09040-340 - Tel.: (11) 4438-7452 (atende das 9h às 12h);

Rio Claro: R. Dois, 2.727 - Vila Operária – CEP: 13504-090 - Tel. (19) 3534-9921;

São Carlos: R. Santa Cruz, 544 - Sala 7 – CEP: 13560-680 - Tel. (16) 3307-9012;

São José do Rio Preto: Al. das Orquídeas, 150 - CEP: 15061-150 - Tel. (17) 3232-6299;

São José dos Campos: R. Paulo Setúbal, 147 - Sala 31 – CEP: 12245-460 - Tel.: (12) 3921-5964.

 

A diretoria. 

 

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