Decisão da 21ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte condenou a Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte (MG) a pagar adicional de insalubridade a uma trabalhadora que, durante cerca de nove anos, exerceu a função de ascensorista nas dependências do hospital, sem o uso dos equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados.
O laudo pericial do caso apurou que, em seu ambiente de trabalho, a ascensorista manteve contato direto e habitual com pacientes do hospital. Segundo o perito, no exercício de suas funções, a trabalhadora auxiliava na condução de macas, cadeira de rodas, muletas e objetos pertencentes aos pacientes do hospital.
Era comum observar que muitas pessoas entravam no elevador espirrando e tossindo. Além disso, várias vezes a ascensorista precisou auxiliar doentes que tiveram um mal súbito dentro da cabine do elevador. Com base nesses dados, o perito concluiu pela caracterização da insalubridade em grau médio.
Na sentença, foi pontuado que, nos termos do anexo 14, da NR -15, a insalubridade pode ser caracterizada nos trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infecto-contagioso, em hospitais, serviços de emergências, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados ao cuidado da saúde humana. A NR aplica-se somente ao pessoal que tenha contato com pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso destes, sem prévia esterilização.
Ainda na decisão do tribunal, foi avaliado que o trabalho realizado em local fechado, em contato com pessoas doentes, sem o uso de EPI, colocou em risco a saúde da ascensorista. Ficou claro que apenas um minuto dentro da cabine de um elevador já é tempo suficiente para que ocorra o contágio por vírus e bactérias.
Rosângela Ribeiro Gil
Imprensa - SEESP
* Com informações da 21ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte
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