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02/07/2012

Em debate, alternativa para acabar com fator previdenciário

Há cerca de dois anos, em junho de 2010, o então presidente Lula vetava a medida provisória aprovada pelo Congresso Nacional que, entre outros pontos, extinguia o fator previdenciário, mecanismo que reduz o valor do benefício de quem se aposenta de acordo com a expectativa de vida. Sem avanços sobre o tema desde então, surge a possibilidade de retomada de negociação entre o governo federal e o movimento sindical. 

A conversa, no entanto, não deverá começar pela extinção pura e simples do fator previdenciário, mas pela sua substituição pela “fórmula 85/95”, que soma idade ao tempo de contribuição, respectivamente para mulheres e homens. Apresentada há dois anos pelo deputado licenciado e atual ministro do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas (PT/RS), à época a alternativa foi rejeitada pelas centrais. Para Antônio Augusto de Queiroz, diretor de documentação do Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar), essa é uma possibilidade de “flexibilizar” o fator, já que mantém o redutor, mas diminui o seu impacto. Segundo ele, a matéria não deve ser apreciada pela Câmara antes que haja um acordo entre governo e trabalhadores, embora em abril último tenha sido aprovado requerimento do deputado Paulo Pereira da Silva (PDT/SP) e outros parlamentares pedindo a urgência para a apreciação do Projeto de Lei nº 3.299/2008, de autoria do senador Paulo Paim (PT/SP). Tal extingue o fator previdenciário e teve uma emenda substitutiva global, que basicamente mantém itens da proposta original de Pepe Vargas com o acréscimo de dois itens. Pela tramitação regimental da Câmara, a emenda deverá ser votada antes do PL. 

Prejuízo ao trabalhador
O regime atual, critica o deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP), além de dificultar a concessão da aposentadoria, faz o trabalhador perder até 40% do benefício. No caso das mulheres, o prejuízo pode chegar a 50%.  Na sua opinião, o fator previdenciário “tem o objetivo apenas de dificultar a previdência pública para ajudar o crescimento da previdência privada”. Ele rebateu ainda as alegações de déficit no sistema: “Em 2011, o superávit da Previdência foi de R$ 77 bilhões.” 

Na avaliação do presidente do Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos), João Batista Inocentini, a fórmula 85/95 é a saída possível. “É bem melhor que a situação atual. Por que hoje 19 milhões de aposentados e pensionistas ganham salário mínimo? Por causa do fator que reduz o benefício até abaixo do mínimo.” Ele dá o exemplo de uma mulher que atinja os 30 anos de contribuição aos 50 anos de idade e faça jus a um benefício de R$ 1.000,00. “Com o fator previdenciário, esse valor se reduz a R$ 580,00. Como a Carta Magna do País não permite isso, ela vai receber um salário mínimo de provento apenas. Está mais do que na hora de acabar com essa perversidade”, dispara.

Para o presidente do SEESP, Murilo Celso de Campos Pinheiro, “é necessário e urgente” dar fim ao redutor, que prejudica especialmente aqueles que entraram mais cedo no mercado do trabalho, portanto, a população mais pobre. “Esse contingente, apesar dos anos de serviço e contribuição, vê-se condenado a um benefício irrisório e insuficiente à própria sobrevivência”, critica.

 

Entenda a fórmula 85/95


 Exclui a incidência do fator previdenciário quando a soma do tempo de contribuição e da idade do segurado atingir 85 anos (mulher) e 95 (homem).


Congela a tábua de mortalidade (expectativa de sobrevida) do segurado sempre que atingir 35 anos de contribuição, se homem, ou 30, se mulher, permitindo uma redução da incidência do fator, na hipótese de requerer aposentadoria antes de alcançar a fórmula 85/95.


Inclui na contagem do tempo de serviço para efeito de aposentadoria o tempo de aviso prévio e do seguro-desemprego.


Garante o pagamento das contribuições previdenciárias (do emprego e do empregador) nos 12 meses anteriores à aposentadoria, no caso de demissão do segurado.


Exclui da aplicação do fator previdenciário o segurado deficiente.


Considera no cálculo do benefício 70% das maiores contribuições a partir de 1994 em lugar de 80%, como é atualmente.


Acréscimos da emenda substitutiva global ao PL 3.299/08


O trabalhador ou trabalhadora que contar mais de 35 ou 30 anos de contribuição e decidir se aposentar antes de atingir a fórmula 85/95 terá um redutor de 2% a cada ano que faltar para alcançar esse limite.


Quando a soma da idade e o tempo de contribuições (desde que este não seja inferior a 35 anos para homem e 30 para mulher) superar a fórmula 85/95, o trabalhador ou trabalhadora terá um acréscimo de 2% por ano que ultrapassar a soma da fórmula.


Fonte: Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar)


Rosângela Ribeiro Gil
Imprensa - SEESP


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Comentários  
# Fim do Fator Previdenciáriomorvan deon 05-07-2012 11:36
Enviei esta tabela há alguns meses para a Câmara dos Deputados.




FIM DO FATOR PREVIDENCIÁRIO.

FATOR: 80/90 (30/35 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA ATINGIDOS ESTES FATORES)

TABELA DO FATOR 85/95:

FÓRMULAS: 81/91= 29/34 anos de contribuição
82/92= 28/33 anos de contribuição
83/93= 27/32 anos de contribuição
84/94= 26/31 anos de contribuição
85/95= 25/30 anos de contribuição
EXEMPLOS: HOMEN

49 anos + 34 anos de cont. = 83+8=91 (aposenta aos 53 anos)
50 anos + 34 anos de cont. = 84+7=91 (aposenta aos 53,5anos)
51 anos + 34 anos de cont. = 85+6=91 (aposenta aos 54 anos)
52 anos + 34 anos de cont. = 86+5=91 (aposenta aos 54,5 anos)
53 anos + 34 anos de cont. = 87+4=91 (aposenta aos 55 anos)
54 anos + 34 anos de cont. = 88+3=91 (aposenta aos 55,5 anos)
55 anos + 34 anos de cont. = 89+2=91 (aposenta aos 56 anos)

49 anos + 33 anos de cont. = 82+10=92 (aposenta aos 54 anos)
50 anos + 33 anos de cont. = 83+9 = 92 (aposenta aos 54,5 anos )
51 anos + 33 anos de cont. = 84+8 = 92 (aposenta aos 55 anos)
52 anos + 33 anos de cont. = 85+7 = 92 (aposenta aos 55,5 anos)
53 anos + 33 anos de cont. = 86+6 = 92 (aposenta aos 56 anos)
54 anos + 33 anos de cont. = 87+5 = 92 (aposenta aos 56,5 anos)
55 anos + 33 anos de cont. = 88+4 = 92 (aposenta aos 57 anos)

49 anos + 32 anos de cont. = 81+12= 93 (aposenta aos 55 anos)
50 anos + 32 anos de cont. = 82+11= 93 (aposenta aos 55,5 anos)
51 anos + 32 anos de cont. = 83+10= 93 (aposenta aos 56 anos)
52 anos + 32 anos de cont. = 84+9 = 93 (aposenta aos 56,5 anos)
53 anos + 32 anos de cont. = 85+8 = 93 (aposenta aos 57 anos)
54 anos + 32 anos de cont. = 86+7 = 93 (aposenta aos 57,5 anos)
55 anos + 32 anos de cont. = 87+6 = 93 (aposenta aos 58 anos )

49 anos + 31 anos de cont. = 80+14=94 (aposenta aos 56 anos)
50 anos + 31 anos de cont. = 81+13=94 (aposenta aos 56,5 anos)
51 anos + 31 anos de cont. = 82+12=94 (aposenta aos 57 anos )
52 anos + 31 anos de cont. = 83+11=94 (aposenta aos 57,5 anos)
53 anos + 31 anos de cont. = 84+10=94 (aposenta aos 58 anos)
54 anos + 31 anos de cont. = 85+9 =94 (aposenta aos 58,5 anos)
55 anos + 31 anos de cont. = 86+8 = 94 (aposenta aos 59 anos)

49 anos + 30 anos de cont. = 79+16=95 (aposenta aos 57 anos)
50 anos + 30 anos de cont. = 80+15=95 (aposenta aos 57,5 anos)
51 anos + 30 anos de cont. = 81+14=95 (aposenta aos 58 anos)
52 anos + 30 anos de cont. = 82+13=95 (aposenta aos 58,5 anos)
53 anos + 30 anos de cont. = 83+12=95 (aposenta aos 59 anos)
54 anos + 30 anos de cont. = 84+11=95 (aposenta aos 59,5 anos)
55 anos + 30 anos de cont. = 85+10=95 (aposenta aos 60 anos)

EXEMPLOS: MULHER

49 anos + 29 anos de cont. = 78+3=81 (aposenta aos 50,5 anos)
50 anos + 29 anos de cont. = ..... =81 (aposenta aos 51 anos)
51 anos + 29 anos de cont. = ...... =81 (aposenta aos 52 anos)
52 anos + 29 anos de cont. = ...... =81 (aposenta aos 53 anos)
53 anos + 29 anos de cont. = ...... =81 (aposenta aos 54 anos)
54 anos + 29 anos de cont. = ...... =81 (aposenta aos 55 anos)
55 anos + 29 anos de cont. = ...... =81 (aposenta aos 56 anos)

49 anos + 28 anos de cont. = 77+5=82 (aposenta aos 51,5 anos)
50 anos + 28 anos de cont. = ..... =82 (aposenta aos 52 anos)
51 anos + 28 anos de cont. = ..... =82 (aposenta aos 53 anos)
52 anos + 28 anos de cont. = ..... =82 (aposenta aos 54 anos)
53 anos + 28 anos de cont. = ..... =82 (aposenta aos 55 anos)
54 anos + 28 anos de cont. = ..... =82 (aposenta aos 56 anos)
55 anos + 28 anos de cont. = ..... =82 (aposenta aos 57 anos)

49 anos + 27 anos de cont. = 76+7=83 (aposenta aos 52,5 anos)
50 anos + 27 anos de cont. = ..... =83 (aposenta aos 53 anos)
51 anos + 27 anos de cont. = ..... =83 (aposenta aos 54 anos)
52 anos + 27 anos de cont. = ..... =83 (aposenta aos 55 anos )
53 anos + 27 anos de cont. = ..... =83 (aposenta aos 56 anos )
54 anos + 27 anos de cont. = ..... =83 (aposenta aos 57 anos)
55 anos + 27 anos de cont. = ..... =83 (aposenta aos 58 anos)

49 anos + 26 anos de cont. = 75+9=84 (aposenta aos 53,5 anos)
50 anos + 26 anos de cont. = ..... =84 (aposenta aos 54 anos)
51 anos + 26 anos de cont. = ..... =84 (aposenta aos 55 anos)
52 anos + 26 anos de cont. = ..... =84 (aposenta aos 56 anos)
53 anos + 26 anos de cont. = ..... =84 (aposenta aos 57 anos)
54 anos + 26 anos de cont. = ..... =84 (aposenta aos 58 anos)
55 anos + 26 anos de cont. = ..... =84 (aposenta aos 59 anos)

49 anos + 25 anos de cont. = 74+11=85 (aposenta aos 54,5 anos)
50 anos + 25 anos de cont. = ..... =85 (aposenta aos 55 anos)
51 anos + 25 anos de cont. = ..... =85 (aposenta aos 56 anos)
52 anos + 25 anos de cont. = ..... =85 (aposenta aos 57 anos)
53 anos + 25 anos de cont. = ..... =85 (aposenta aos 58 anos)
54 anos + 25 anos de cont. = ..... =85 (aposenta aos 59 anos)
55 anos + 25 anos de cont. = ..... =85 (aposenta aos 60 anos)


. Os trabalhadores que completarem 35 anos de contribuição até a data do fim do fator Previdenciário, logicamente atingindo os fatores 80/90, terão direito a aposentadoria integral.
. Os trabalhadores que não tiverem atingido o tempo de contribuição e faltar apenas 1 dia (34 anos e 359 dias) para completar o tempo ou também 1 dia ( 33 anos 359 dias, 32 anos 359 dias...) para obterem o direito ao fator mais baixo seguirão os sequenciais da tabela para a integralidade de suas aposentadorias, ou seja, fatores 81/91, 82/92/, 83/93, 84/94, 85/95.

. Evidentemente até a data do fim do Fator Previdenciário os trabalhadores que tiverem completado os 35 anos de contribuição aposentam-se com o fator mínimo que é de 80/90 não se aplicando a regra após a extinção do fator, pois o que determinará o fator a ser respeitado será a necessidade de ter os 49 anos de idade e os 35 anos de contribuição à Previdência Social. A quantidade de contribuições pagas até os 49 anos de idade é o que implicará se o trabalhador fará jus ao fator menor ou maior.
. Automaticamente com o Fim do Fator Previdenciário serão excluídos os fatores 80/90 e entrarão em seus lugares os fatores 81/91, como mínimos, e seguiriam os fatores 82/92, 83/93/,84/94, 85/95, 86/96.
. Segundo os estudos do IBGE, a cada 10 anos a expectativa de vida do brasileiro cresce em média 3 anos, desta maneira, aumentaríamos 1 dígito ao fator e passaria o que seria ao seu término dos atuais 81/91 como fator mínimo, para 82/92 para os 35 anos de contribuição e consequentement e ficariam os fatores: 83/93, 84/94, 85/95, 86/96, 87/97... Até a data da divulgação oficial divulgada pelo IBGE.
. Com este método, os trabalhadores que começaram a trabalhar mais cedo aposentariam no tempo tão esperado e a Previdência Social jamais perderia. Isto faria com que, pelo menos um pouco, seguíssemos o que reza nossa Constituição, que afinal de contas, é um direito estabelecido.
OBS. Todos nós sabemos que não é a melhor maneira para resolver esta injustiça que fere o trabalhador. Mas enquanto nosso governo não conseguir compreender o quanto o restante do dinheiro subtraído de nossos salários nos faz falta, talvez este método ajude a amenizar pelo menos um pouco nossas percas.


Morvan Deon
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