Foi aprovada pela Câmara dos Deputados, em 20 de fevereiro, a Medida Provisória (MP) 582, que estende para 40 setores da economia benefícios relativos à desoneração da folha de pagamentos prevista na Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011. O setor de arquitetura e engenharia consultiva (A&EC) é um dos contemplados. O texto prevê a substituição do pagamento da contribuição previdenciária por uma alíquota de 2% sobre o rendimento bruto da empresa.
Na votação da Câmara, foram incorporadas duas mudanças ao texto original: uma delas torna facultativa para as empresas a adesão ao novo regime de tributação, sob a justificativa de que ocorrerão situações nas quais o atual regime é mais benéfico; a outra dá prazo de 30 dias para empresas autuadas pelo fisco regularizem sua situação (antes, a perda do benefício de desoneração era automática).
A Medida Provisória segue agora para discussão e aprovação no Senado, que deverá votá-la até 28 de fevereiro.
Imprensa – SEESP
Notícia do Sinaenco