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14/08/2013

Sindicato assina acordo coletivo das elétricas

O SEESP assinou, na segunda-feira (12/08), o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2013 com as empresas CPFL Paulista, CPFL Piratininga, CPFL Geração e CPFL Brasil, na sede da empresa em Campinas, conforme deliberação da assembleia dos engenheiros, realizada no dia 7 último. A empresa reitera que o reajuste nos salários será aplicado obedecendo ao cálculo pró-rata do índice definido, conforme a data de admissão do colaborador.

Conheça, a seguir, alguns dos principais itens do acordo: 

1- Reajuste nos salários: 7%, sendo 6,8% + 0,2% da verba de movimentação;

2- Vale-refeição: reajuste de 10% sobre o valor atual;

3- Vale-alimentação: 11,5% de reajuste mantida a participação do empregado em 8%; com alteração na linha de corte, em 7% do reajuste proposto + 7,8% referentes ao índice aplicado aos salários em 2011, resultando num valor de corte de R$ 6.697,83 (isto inclui, de novo, os engenheiros que haviam perdido esse direito);

4- Auxílio-creche: reajuste de 7%; e

5- Gratificação de férias: passa para R$ 2.000,00 (representando 5,67% de aumento).

PLR 2013
O montante a ser distribuído, a título de participação nos lucros e resultados (PLR), será de 1,11% da somatória dos resultados dos serviços das empresas CPFL Paulista, CPFL Piratininga, CPFL Geração e CPFL Brasil. Para as metas adicionais, considera-se o valor fixo de R$ 300,00 + percentual de 0,027% a 0,04% do resultado de serviços (para metas de 80% a 120%).

Aditivo
Além da PLR, será pago um valor complementar da PLR 2012, referente ao repasse de recursos da conta CDE – R$ 300 milhões – aos empregados na mesma data do pagamento da PLR 2013.  

As empresas e os sindicatos discutirão, até novembro próximo, um novo modelo de PLR para 2014, com acordo apartado da data-base.

Estrutura de Cargos e Salários
As empresas, em prazo de até 120 dias, a contar da data da assinatura do ACT, divulgarão individualmente a cada colaborador da PPBG, por meio dos respectivos gestores/líderes, a sua posição na faixa salarial do respectivo cargo, informando as referências salariais iniciais e finais, tratados separadamente.

Marta Adriano
Delegacia Sindical de Campinas do SEESP

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