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28/08/2013

Como estão as negociações salariais dos engenheiros com a Embraer

As negociações salariais entre o SEESP e a Embraer prosseguem. A data-base é 1º de maio, mas, conforme previsto na Convenção Coletiva em vigor, firmada entre o sindicato e a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), a empresa pode optar pela aplicação das cláusulas econômicas (reajuste de salários) da categoria majoritária, nesse caso, representada pelo Sindicato dos Metalúrgicos e pelo Sindiaeroespacial, e na mesma data-base deles, no caso, em 1º de setembro.

Nos últimos anos, os engenheiros têm sido prejudicados por conta da diferenciação dos reajustes salariais aplicados, após as negociações entre os sindicatos majoritários e a Fiesp. É inadmissível que tal situação continue, pois é uma política discriminatória, portanto, injusta, causando achatamento salarial desses profissionais.

É importante lembrar que a Embraer é uma das maiores empresas do mundo e uma das que mais empregam engenheiros. A empresa, que não é apenas uma “montadora”, desenvolve todo o ciclo produtivo de suas aeronaves (concepção, projeto, fabricação etc). Neste contexto, o engenheiro desempenha um papel fundamental, levando em consideração toda a complexidade envolvida em todas as atividades executadas. Não é sem razão que a Embraer tem conquistado prêmios e papel de destaque na mídia nacional e internacional.

Portanto, não é mais possível nos equiparar com pequenas empresas de menor complexidade. O SEESP encaminhou à direção da Embraer a reivindicação para que reveja essa postura de jogar a responsabilidade à Fiesp e que sejam aplicados os mesmos percentuais aos salários dos engenheiros, sem estabelecimento de teto e escala de valores diferenciados. A Embraer tem a prerrogativa de corrigir essa injustiça.

Férias
De tempos em tempos, o assunto férias volta a ser polêmica na empresa. Algumas matérias da legislação trabalhista podem ser atualizadas, porém ela ainda continua sendo uma garantia dos direitos dos trabalhadores e deve ser respeitada. A legislação obriga ao trabalhador, com mais de 50 anos de idade, usufruir os 30 dias de férias de uma só vez. Todavia, entendemos que há possibilidade de flexibilização dessa matéria por meio de Acordo Coletivo de Trabalho específico. O trabalhador, mesmo acima de 50 anos, deve ter sua vontade respeitada e deve, ao seu livre arbítrio, poder dividir suas férias em dois períodos. O SEESP está disposto e já propôs à direção da empresa assinar um acordo para garantir ao engenheiro a possibilidade de dividir esse benefício em dois períodos.

Compensação em 2014
O sindicato já iniciou a discussão do calendário de compensação do ano de 2014 com a direção da empresa. No próximo ano, a quantidade de dias a serem compensados é grande. É importante lembrar os jogos da Copa, embora esses não representem diferencial na compensação. Nossa proposta está pautada em pagar este tempo em minutos, como já vem acontecendo nos últimos anos e é de interesse de todos.

Plano de Saúde
Infelizmente, o Plano de Saúde SulAmérica apresenta algumas deficiências que prejudicam os trabalhadores. O contrato não prevê a disponibilização de ambulância para situações que necessitam o deslocamento do empregado ou dependente ao hospital ou pronto socorro e cobre apenas a transferência do paciente de um hospital para outro. Ocorre, porém, que a SulAmérica não tem garantido a disponibilidade de ambulância. Já houve casos do paciente, por falta de veículo, ficar aguardando para ser transferido. Já solicitamos à Embraer que sejam tomadas as providências necessárias para solucionar esses problemas.

Convênio Farmácia
A política adotada pela empresa em relação ao convênio com as farmácias, em alguns casos, tem dificultado a aquisição de medicamentos. Antes, quando um médico aviava uma receita, solicitando uso de medicamento, comprar pelo convênio nas farmácias autorizadas era natural. Hoje, se o remédio receitado pelo médico não constar na lista dos autorizados este medicamento não pode ser adquirido utilizando-se do convênio. Entendemos que há um critério técnico previsto até mesmo na legislação. Entretanto, há tratamentos especiais que exigem uma medicação específica que nem sempre consta na lista.

Auxílio-previdenciário
Por causa da redação da cláusula da Convenção Coletiva da categoria preponderante, que garante a complementação do auxílio-previdenciário nos casos de afastamento do trabalhador por doença ou acidente de trabalho, o valor da complementação pago é limitado até o máximo de sete vezes o salário normativo, vigente na época do evento. Isso significa que os trabalhadores que percebem um salário maior saem prejudicados, pois tal limitação reduz a complementação do salário.
 

Imprensa – SEESP




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