O jurista e ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Francisco Rezek, fez importante e prestigiada palestra, no dia 23 de outubro último, na sede do SEESP, na Capital, em evento organizado pela Federação Nacional dos Engenheiros (FNE), sobre a constitucionalidade da Lei 4.950-A/66, que estabelece o piso do engenheiro e de outros trabalhadores para jornada de oito horas diárias em nove salários mínimos.
Segundo Rezek, não resta dúvida quanto à legalidade da norma que assegura o piso profissional e cai por terra a pretensão de que haveria conflito com a Constituição Federal, que em seu artigo 7º, inciso IV, proibiu qualquer vinculação ao salário mínimo. “Está expresso na letra da Constituição que haverá um salário mínimo – ou piso salarial – proporcional à extensão e à complexidade do trabalho realizado por determinada categoria profissional, levando em conta a natureza da atividade exercida, a formação acadêmica do profissional, sua qualificação para realizar determinado trabalho com eficiência e proveito.”
Para o presidente do sindicato e da FNE, Murilo Celso de Campos Pinheiro, a argumentação da inconstitucionalidade da lei por aqueles que não querem dar o devido reconhecimento aos engenheiros e a outros profissionais essenciais ao desenvolvimento das cidades e estados é tanto antiga quanto falaciosa.
Acompanhe, a seguir, o vídeo completo do evento com o jurista:
Rosângela Ribeiro Gil
Imprensa – SEESP