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28/05/2014

Expropriação de imóveis rurais e urbanos com trabalho escravo

Por unanimidade, o plenário do Senado aprovou, na terça-feira (27/5), a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 57A/99, que prevê a expropriação de imóveis rurais ou urbanos em que se verifique a prática de trabalho escravo.

A proposta que tramita a 15 anos no Congresso Nacional estabelece a expropriação de terras, rurais ou urbanas, onde for registrada exploração de mão de obra e condições de trabalho análogas ao de escravo. Os terrenos serão destinados à reforma agrária e a programas de habitação popular. Além disso, os proprietários não receberão indenização.

Uma contundente mobilização das centrais e dos sindicatos viabilizou a votação da matéria. Após a votação da proposta, o próximo passo será lutar por uma regulamentação consentânea com a realidade enfrentada pelos assalariados no campo e nas cidades.

Regulamentação
O trabalho consistente deve continuar após a promulgação da proposta. O relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), do PLS 432/13, que regulamenta o conceito de trabalho escravo e o processo de expropriação de terras rurais e urbanas, já convocou reunião na Comissão Mista de Regulamentação da Constituição no dia 3 próximo.

A pretensão de Jucá é apresentar parecer sobre as emendas oferecidas no plenário do Senado Federal ao projeto regulamentador.


 

Imprensa SEESP
Fonte: Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap)










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