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07/01/2015

Prefeituras podem ter mais tempo para assumir iluminação pública

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informou que está estudando a possibilidade de conceder um prazo de adaptação para que as prefeituras se tornem responsáveis pela iluminação pública municipal, o que inclui custeio e manutenção de luminárias, lâmpadas, relés e reatores. A cidade que não cumprir a determinação pode ser enquadrada na Lei de Improbidade Administrativa. No dia 26 de novembro de 2014, o SEESP realizou seminário para tratar do tema, mostrando que os municípios necessitam de mais tempo para assumir o setor sem prejudicar a continuidade do serviço.

O prazo para que os prefeitos assumissem os ativos de iluminação pública, que atualmente estão sob gestão das distribuidoras de energia, expirou no dia 31 de dezembro último.

A possível concessão de um prazo de adaptação tem em vista o fato de muitas cidades enfrentaram dificuldades na transferência. O último balanço da Aneel, divulgado no início de dezembro, aponta que 1.809 das 5.564 cidades brasileiros não haviam assumido os ativos. O número representa 32,51% do total de cidades, e estão localizadas, sobretudo, nos estados do Amapá, Roraima, Ceará, Pernambuco, São Paulo, Minas Gerais e Paraná.

Para custear o serviço, as administrações municipais poderão instituir a Contribuição de Iluminação Pública (CIP), que, por sua vez, pode ser arrecadada por meio da fatura de energia elétrica. Outra opção que tem sido apontada pelas administrações é arrecadar recursos pelo Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

As dificuldades não envolvem apenas as prefeituras. De acordo com a determinação da Aneel, as distribuidoras responsáveis pelo fornecimento de energia elétrica deveriam ter entregado o sistema de iluminação pública em perfeito estado de funcionamento. Para tanto, seria necessário ter verificado e corrigido possíveis falhas, bem como substituído os equipamentos danificados.


 

Fonte: Agência Brasil








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