O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) publicou, no dia 22 de julho último, Nota Técnica analisando as regras de aposentadoria propostas pela fórmula 85/95, criada pela Medida Provisória 675/15 como alternativa ao fator previdenciário. O texto ainda compara a fórmula com o fator, cuja manutenção está prevista na MP.
Incidirá majoritariamente nas aposentadorias por tempo de contribuição, ou seja, somente em torno de 27% do total das aposentadorias concedidas a cada ano. A regra aumenta a possibilidade de os trabalhadores se aposentarem com o valor integral do salário de benefício a que tiverem direito, enquanto o fator previdenciário prejudica todos os que pretendem se aposentar por tempo de contribuição, principalmente os que ingressam precocemente no mercado de trabalho e atingem o tempo de contribuição na faixa dos 50/55 anos de idade. Dados da Previdência mostram que a idade média das aposentadorias por tempo de contribuição, para homens, é de 55 anos, e, para as mulheres, de 52 anos. Isso significa que, em média, existe uma redução de 30% no valor do benefício para os homens que se aposentam por tempo de contribuição e de 37% para as mulheres.
A alternativa do 85/95 foi negociada, ao longo dos últimos anos, pelas centrais sindicais com o governo e o Congresso Nacional, em diversos momentos. Trata-se de uma regra simples, que considera a soma da idade mais o tempo de contribuição, que deve ser de, no mínimo, 35 anos para homens e 30 para mulheres. No caso dos professores, é reduzido em cinco anos. A soma deve ser igual a 95 para homens e 85 para mulheres. Assim, os trabalhadores que atingirem o tempo mínimo de contribuição (30 anos para as mulheres e 35 anos para homens) e tiverem a soma da idade com o tempo de contribuição igual a 85 (mulheres) e 95 (homens) conseguirão se aposentar com 100% do benefício a que tiverem direito.
A nova regra não substitui o fator previdenciário. Assim, homens com 35 anos de contribuição e mulheres com 30, períodos que, somados às idades, não atingirem a pontuação 85/95, poderão optar pela aposentadoria com a incidência do fator previdenciário.
Leia a Nota Técnica do Dieese, na íntegra, aqui.
Imprensa SEESP
Fonte: Dieese