Em Assembleias Gerais Extraordinárias realizadas nos dias 17, 19 e 20 de agosto, 89,7% dos engenheiros da Cteep aprovaram a contraproposta final da empresa de 8,2% de reajuste salarial, entre outros itens abaixo, para o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2015/2017.
Ilustração: Laerte
O mesmo índice também será aplicado aos benefícios como gratificação de férias, fundo de pensão acessória e auxílio-creche, assegurando a reposição da inflação pelo Índice de Preço ao Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (IPC-Fipe) de 7,6% mais 0,6% de ganho real.
O vale-alimentação, o vale-refeição e a cesta básica terão reajuste de 10%. Esses mesmos benefícios serão concedidos para afastamento por auxílio-doença até 90 dias a contar do efetivo afastamento, a partir de então esses benefícios serão suspensos até o seu retorno. Esse item terá vigência a partir de janeiro de 2016.
Com relação à Participação nos Lucros e Resultados (PLR) 2015, serão compostos pelos valores, critérios, indicadores, pesos, metas e forma de distribuição, conforme parâmetros abaixo:
- parcela variável: 35% sobre a remuneração base do mês de dezembro de 2015 (com reajuste de 8,2%);
- parcela fixa: reajuste de 10% em relação à parcela fixa da PLR 2014 (R$ 4.730,00);
- adiantamento: R$ 3.300,00 a ser creditado no dia 15 de setembro de 2015;
Indicadores
• Energia não suprida (Enes): peso 35%;
• novos empreendimentos: peso 35%;
• Ebtida (lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização): peso 20%; e
• parcela variável (PV): peso 10%; e
Demais cláusulas
• ficam mantidas sem alterações as demais cláusulas do ACT.
Na quinta (20), após conclusão de todas as assembleias, o SEESP encaminhou ofício à Cteep referendando a aprovação das mesmas. Devido a isso, a companhia efetuará os pagamentos retroativos aos meses de junho, julho e agosto no final deste mês. O mesmo ocorrerá com os vales alimentação e refeição.
Imprensa SEESP