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Comunicação SEESP*

O Núcleo Jovem Engenheiro do SEESP participou da Semana de Engenharia da Universidade de Sorocaba (Uniso),  no dia 13 último. Estiveram presentes o coordenador das Engenharias Elétrica e de Controle, professor Marcelo Bellodi, e Valter Idargo, representando a Delegacia Sindical do SEESP na região.

A coordenadora do Núcleo, Marcellie Dessimoni, falou sobre a importância da participação da juventude nas associações, sindicatos e conselhos da categoria visando o fortalecimento e a união. Ela salientou que se os jovens apenas criticarem o sistema profissional nada irá mudar: "A nossa contribuição e a defesa da profissão devem se tornar um exercício diário desde a universidade."

Foto: Núcleo Jovem Engenheiro
Estudantes mostram muito interesse pelos assuntos abordados na palestra do Núcleo Jovem do sindicato.

Dessinoni observou que muitos alunos da Uniso contribuíram para um debate caloroso a respeito do mercado de trabalho e estágios, assim como sobre as responsabilidades do profissional. Ao final, a coordenadora incentivou a criação do Núcleo Jovem de Sorocaba "para que projetos possam ser desenvolvidos com o apoio da regional do sindicato e da universidade".

 

* Com informações do Núcleo Jovem Engenheiro do SEESP

 

 

Comunicação SEESP*

Começa nesta sexta-feira (17/11) até o dia 19 próximo, o primeiro Fórum Social da Baixada Santista, com o tema "Resistência popular, participação e justiça social", uma realização conjunta de diversas entidades, organizações  não-governamentais (ONGs) e movimentos populares da região. O intuito é discutir com diversas representações da sociedade os problemas da região e indicação de soluções. As atividades serão realizadas nas sedes das universidades Federal de São Paulo (Unifesp), Católica de Santos (UniSantos) e na Cadeia Velha.

O evento começa, às 9h, com pescadores artesanais caiçaras e especialistas que vão trocar experiências, na Unifesp (Rua Silva Jardim, 136). Às 11h, os guaranis da Baixada Santista discutem a sobreposição das Unidades de Conservação com as terras indígenas. Em seguida, às 14h, o tema será a saúde do povo indígena. São convidados, o procurador-federal Antônio Molina Saloia; a juíza estadual de São Vicente, Fernanda Menna; o representante da Fundação Nacional do Índio (Funai), Christiano Hunter, e da Fundação Florestal.

Durante a tarde, às 16h, em outro campus da Unifesp (Rua Carvalho de Mendonça, 144), o assunto apresentado será "Análise da atual conjuntura política, econômica e social". Às 19h,, ainda no mesmo local, acontece a abertura oficial do fórum com a exposição dos objetivos do evento, por Sérgio Sérvulo da Cunha, coordenador do Fórum da Cidadania de Santos, e de Sylvia Batista, diretora da Unifesp Baixada Santista, seguido da apresentação do Grupo Vozes do Sindicato dos Bancários de Santos. Às 20h, Frei Betto faz a palestra "Outro País é possível".

Outra Baixada
As atividades continuam durante todo o sábado (18), das 9h às 18h, na UniSantos (Avenida Conselheiro Nébias, 300), com oficinas, debates e palestras organizados pelas entidades e organizações do movimento social. No domingo, das 9h às 13h, o encerramento do evento será na Cadeia Velha (Praça dos Andradas, região central), com as intervenções artísticas "Festa Popular" e "Sarau Cultural da Resistência - Cala a Boca já morreu!" e feiras de artesanato e orgânicos.

Ao final, será apresentada a carta "Outra Baixada é Possível", a partir das propostas aprovadas durante as atividades realizadas no fórum.

* Com informações da jornalista Cidinha Santos

 

 

Comunicação SEESP

Acontece no dia 1º de dezembro, das 9h às 20h, na sede do Seesp, na capital paulista, a quarta edição do Encontro Nacional da CNTU, com intensa programação de atividades, discutindo o Brasil rumo ao ano 2022.

A temática geral do evento, que será objeto de conferências e de uma mesa-redonda, é “Soberania, democracia e cidadania rumo ao Brasil 2022”, fundamental para pensarmos os desafios e oportunidades do nosso País desde agora até ao menos o Bicentenário da Independência e os 100 anos da Semana de Arte Moderna, que serão comemorados em 2022.

Completa a programação do encontro a plenária do Conselho Consultivo da CNTU, com a posse de novos membros.

À noite acontece a entrega da sétima edição do prêmio Personalidade Profissional, concedido aos homenageados em Economia, Engenharia, Farmácia, Nutrição, Odontologia e Interesse público.

Contamos com sua participação. Compareça ou acompanhe online aqui no site. Informações e inscrições: em São Paulo, Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e (11) 3113-2634; em Brasília, Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., (61) 3225-2288.

Programação
9h – Abertura
10h – Conferências “Constituição, democracia e justiça rumo ao Brasil 2022”
Conferencistas
Celso Amorim – Diplomata, ex-ministro da Defesa e ex-ministro das Relações Exteriores do Brasil
Pedro Serrano – Advogado e professor de Direito Constitucional da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP)
14h – Mesa-redonda “Soberania, democracia e cidadania rumo ao Brasil 2022”
Debatedores
Esther Albuquerque – Economista, consultora em cidadania e participação para o desenvolvimento econômico e social
Pedro Celestino – Engenheiro, presidente do Clube de Engenharia do Rio de Janeiro
Ronaldo Lessa – Deputado federal, presidente da Frente Parlamentar Mista da Engenharia, Infraestrutura e Desenvolvimento Nacional
16h30 – 12ª Plenária do Conselho Consultivo da CNTU
Posse dos novos membros
Apresentação do portal Brasil 2022
Debate e aprovação da Carta do 4º Encontro Nacional da CNTU “Soberania, democracia e cidadania rumo ao Brasil 2022”
18h – Cerimônia de entrega do prêmio Personalidade Profissional 2017
Waldir Pereira Gomes – Economia
Wanderlino Teixeira de Carvalho – Engenharia
Hermias Veloso da Silveira Filho – Farmácia
Zaida Maria de Albuquerque Diniz – Nutrição
Jaime Aparecido Cury – Odontologia
Celso Luiz Nunes Amorim – Interesse público

 

Maurício Antônio Lopes*

A ciência moderna cria oportunidades inéditas para que todos os cidadãos se envolvam na vida da sociedade. Um impacto evidente dos avanços científicos e tecnológicos mais recentes é a ampliação da conectividade. Ela empodera os cidadãos com informações e múltiplos ambientes de interação, criando mecanismos inovadores de participação, compartilhamento e construção de soluções para os problemas da sociedade. Há um grande esforço em curso para viabilizar, em todos os lugares, a banda larga da internet e ferramentas digitais que aumentem acesso a serviços e a canais de decisão, como forma de promover o engajamento cívico e a viabilização de um modelo de desenvolvimento mais participativo, abrangente e sistêmico.

O impacto do avanço científico e tecnológico é também evidente na economia e nos mercados. O modelo de desenvolvimento econômico fundamentado na revolução industrial e na economia do petróleo dá lugar a uma nova economia, centrada no conhecimento e nas múltiplas plataformas criadas pela tecnologia da informação, capazes de produzir e disseminar inovações com grande rapidez e eficiência. A riqueza das soluções criadas pela tecnologia da informação faz o mundo migrar para uma realidade de reconversões e rupturas mais rápidas que qualquer outro processo de mudança já vivido em toda a história humana. A tecnologia da informação já fez com que desaparecessem, desde o ano 2000, mais da metade das 500 maiores corporações do mundo, classificadas pela revista especializada Fortune.

Neste momento em que a ciência abre uma infinidade de novas possibilidades, governos, legisladores e empresas são desafiados a agir com rapidez para alinhar suas decisões à realidade emergente. Líderes e pensadores do desenvolvimento econômico estão sendo pressionados a formular regras e a modelar incentivos que preparem o setor produtivo para um novo paradigma de crescimento e progresso. Essas circunstâncias indicam que, no mundo dominado pelo conhecimento e pela tecnologia, o talento será o componente mais valioso e também o mais caro para se formar e se reter e, portanto, políticas e incentivos destinados à formação e retenção de talentos para a nova economia se tornarão, possivelmente, os componentes mais críticos para definir o sucesso ou o fracasso das nações.

A economia do conhecimento também nos oferece um caminho novo para o enfrentamento dos principais desafios do nosso tempo, que são interconectados e dependentes de soluções sistêmicas. Mudanças climáticas que ultrapassam os limites físicos das nações; economias excessivamente carbonizadas e dependentes de recursos naturais não renováveis; mercados interdependentes e dinâmicos; mudanças demográficas que produzem uma sociedade mais urbana, mais idosa, mais educada e mais exigente; ampliação do pluralismo e da diversidade — perpassando geografia, cultura, governança, etc., são alguns exemplos de desafios que retratam a complexidade à frente.

A boa notícia é que a forte convergência entre diversos ramos da ciência está nos ajudando a construir uma nova compreensão do mundo e, com isso, nos provendo de conhecimentos e inovações para a superação de desafios antes intratáveis. A rápida queda das barreiras entre as ciências naturais — como a física, a química e a biologia — dá origem a novas vertentes de conhecimento, que possibilitam uma compreensão integrada e sistêmica do mundo natural. Genômica, big data, internet das coisas, automação avançada, análise preditiva, computação cognitiva e inteligência artificial são exemplos de novas vertentes das ciências naturais que nos permitirão responder a muitos desafios complexos.

A grande questão é que igual progresso ainda não alcançou a maioria das ciências sociais. Enquanto o desenvolvimento tecnológico avança em ritmo exponencial, a política, a economia, o direito e, principalmente, a educação seguem em ritmo linear, pouco focados no alcance das soluções sistêmicas que o mundo tanto carece. É preocupante, por exemplo, que grande número de países não consiga organizar um processo de desenvolvimento harmônico e distribuído, que alcance, capacite e empodere as comunidades, onde a vida das nações, de fato, pulsa. Esta realidade é evidente no Brasil, país em que regiões, estados e municípios operam segundo processos desconectados e assimétricos, o que torna mínimas as perspectivas de avanço na nova economia do conhecimento e do desenvolvimento sistêmico que o futuro exige.

É, pois, fundamental que esta discussão ganhe espaço na formulação de planos, projetos e metas para o país, em preparativo para as eleições de 2018. Este é o momento ideal para inovar, discutindo a importância do planejamento sistêmico, do talento, da ciência e da tecnologia para a construção de um paradigma de desenvolvimento capaz de fazer do Brasil um vencedor na economia emergente, que será marcada pela complexidade e pelo conhecimento.

 


* Presidente da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa)

 



Rosângela Ribeiro Gil
Comunicação SEESP 

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, anunciou a a votação depois do feriado da Proclamação da República, nesta quarta-feira (15/11), das medidas provisórias que mudam as regras do setor de mineração, que estão com a validade próxima de vencer: 789/17, sobre royalties; 790/17, que altera o marco legal do setor; e 791/17, que cria a Agência Nacional de Mineração (ANM), em substituição ao atual Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). 

O novo dispositivo regulatório foi objeto de reportagem do jornal da Federação Nacional dos Engenheiros (FNE), edição de outubro último, quando especialistas da área analisaram as MPs e deixaram evidente que a atividade, para ter a segurança adequada, necessita de rigor técnico e fiscalização correta. 

O setor da mineração no Brasil tem sido marcado pela polêmica relativa às questões ambientais, seja pelo impacto causado pela atividade ou pelo seu avanço em áreas de proteção. O vice-presidente do Sindicato dos Engenheiros no Estado de Goiás (Senge-GO) e presidente em exercício do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea-GO), o geólogo Wanderlino Teixeira de Carvalho, acredita que a matéria tem aspectos positivos, como a criação da ANM. “É um texto razoável”, avalia. Mas aponta algumas incongruências: “Tem um dispositivo que impede a indicação de excelentes profissionais – como engenheiros e geólogos – para comporem a diretoria da nova agência reguladora só por terem sido dirigentes sindicais.” Ele se refere ao artigo 12, inciso III, da MP 791, que expressamente veta a indicação de nomes que já tiveram atuação sindical. Já o artigo 81 da MP 790 responsabiliza criminal e administrativamente os geólogos e os engenheiros de minas, em suas atividades profissionais. “Mais uma barbaridade”, é taxativo. 

Na mesma matéria, o professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), o geólogo Antonio Pedro Viero, argumenta que a mineração é uma atividade que tem riscos se mal conduzida por parte das empresas, “como foi o caso de Mariana”, lembrou. E continuou: “Essa tragédia não constituiu uma falha da legislação minerária e ambiental. Ela ocorreu por falta de fiscalização adequada, da União (DNPM), do governo estadual e do próprio município.” 

Carvalho segue o mesmo raciocínio e lamenta as fiscalizações esparsas na quantidade e insuficientes em relação à qualidade empregada. “Exceção à regra é uma raridade, o que não constitui culpa da legislação em vigor, mas sim do poder público.”

 

Do Jornal da USP

Os professores Vahan Agopyan e Antonio Carlos Hernandes são os novos reitor e vice-reitor da Universidade de São Paulo (USP). A nomeação foi feita pelo governador Geraldo Alckmin, na segunda-feira (13/11). 

Agyopan USP 2017O novo vice-reitor, Antonio Carlos Hernandes (à esquerda), e o novo reitor da USP, Vahan Agopyan – Foto: Marcos Santos / USP Imagens


A chapa de Agopyan e Hernandes foi a mais votada, com 1.092 votos, e encabeçava a lista tríplice, encaminhada ao governador, resultante da eleição realizada na universidade, no último dia 30 de outubro.

Faziam parte do colégio eleitoral os membros do Conselho Universitário, dos Conselhos Centrais (Graduação, Pós-Graduação, Pesquisa e Cultura e Extensão Universitária) e das Congregações das Unidades e dos Conselhos Deliberativos de Museus e Institutos Especializados, o que totalizou 2.094 eleitores, dos quais 1.949 (93%) registraram seus votos.

O novo reitor da USP, Vahan Agopyan, é engenheiro civil formado pela Escola Politécnica (Poli), mestre em Engenharia Urbana e de Construções Civis pela mesma instituição e Ph.D. pela Universidade de Londres King’s College.

Professor da USP desde 1975, foi vice-diretor e diretor da Poli; diretor-presidente do Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo (IPT); coordenador de Ciência e Tecnologia da Secretaria de Desenvolvimento do Estado de São Paulo e vice-presidente do Conselho Internacional para Pesquisa em Inovação em Edificação e Construção.

Agopyan foi pró-reitor de Pós-Graduação da USP no período de 2010 a 2014 e, atualmente, ocupa o cargo de vice-reitor da Universidade.

O novo vice-reitor, Antonio Carlos Hernandes, é professor titular do Instituto de Física de São Carlos (IFSC) desde 2008. Graduou-se em Física pela Universidade Estadual de Londrina (UEL) e obteve título de doutor em Física Aplicada pela USP, com estágio na Universidade de Gênova, na Itália.

É coordenador de Ensino e Difusão Científica do Centro para o Desenvolvimento de Materiais Funcionais (Cepid/Fapesp), vice-coordenador do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia (INCT) de Materiais em Nanotecnologia e coordenador do Centro de Tecnologia de Materiais Híbridos, um dos Núcleos de Apoio à Pesquisa da USP.

Hernandes foi diretor do IFSC no período de 2010 a 2014. Atualmente, ocupa o cargo de pró-reitor de Graduação da Universidade.

O mandato dos novos dirigentes é de quatro anos (período de 2018 a 2022).

Prêmio Personalidade da Tecnologia
O novo reitor da USP já foi um dos agraciados do prêmio Personalidade da Tecnologia, conferido, tradicionalmente, pelo SEESP no Dia do Engenheiro, 11 de dezembro. A iniciativa tem por objetivo registrar na história da categoria a atuação de profissionais que se dedicaram a defender a Engenharia brasileira e a melhorar as condições de vida de nossa população. Agopyan recebeu a distinção no ano de 2008 na categoria "Valorização profissional".

 

Alysson de Sá Alves* 

A reforma trabalhista, consubstanciada na Lei 13.467/17, entrou em vigor no dia 11 de novembro e o movimento sindical, em particular, e a sociedade civil, em geral, podem e devem acionar o Poder Judiciário contra os malefícios da norma.

Isto porque o artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal, assegura ao sindicato a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas. E o artigo 103, IX, da Carta cidadã, confere à confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional, a possibilidade de propor Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e Ação Direta de Constitucionalidade (ADC). 

Nesse sentido, até o momento, foram apresentadas duas ADIs 5766 e 5794 ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra os retrocessos sociais impostos pela malfadada Lei 13.467. A ADI 5794 é de autoria do movimento sindical. 

A primeira ADI, com pedido de liminar, de autoria do então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, é contra dispositivos da Lei 13.467/17, que, em seu entendimento, impõem “restrições inconstitucionais à garantia de gratuidade judiciária aos que comprovem insuficiência de recursos, na Justiça do Trabalho”. Em clara e evidente violação de garantias constitucionais de amplo acesso à jurisdição e a assistência judiciária integral aos necessitados. A segunda ADI, 5794, também com pedido de liminar, foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Aquaviário e Aéreo, na Pesca e nos Portos (Conttmaf) e busca o retorno da contribuição sindical obrigatória. 

Na ADI 5766, o PGR requer a declaração de inconstitucionalidade do artigo 790-B da CLT (caput e parágrafo 4º), que responsabiliza a parte sucumbente (vencida) pelo pagamento de honorários periciais, ainda que beneficiária da Justiça gratuita. Na redação anterior da norma, os beneficiários da Justiça gratuita estavam isentos. Com a nova redação, a União custeará a perícia apenas quando o beneficiário não tiver auferido créditos capazes de suportar a despesa, “ainda que em outro processo”. O PGR destaca que o novo Código de Processo Civil (CPC) não deixa dúvida de que a gratuidade judiciária abrange custas, despesas processuais e honorários advocatícios. 

O procurador impugna também o artigo 791-A, que considera devidos honorários advocatícios de sucumbência por beneficiário de Justiça gratuita, sempre que tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. A seu ver, a gratuidade judiciária ao trabalhador pobre equivale à garantia inerente ao mínimo existencial. Ele argumenta ainda que, ao pleitear na Justiça do Trabalho cumprimento de direitos trabalhistas inadimplidos, os trabalhadores carecedores de recursos, com baixo padrão salarial, buscam satisfazer prestações materiais indispensáveis à sua sobrevivência e à da família. 

Segundo a ADI, créditos trabalhistas auferidos em demandas propostas por trabalhadores pobres assumem caráter de mínimo existencial, compatível com o princípio constitucional da dignidade humana (artigo 1º, inciso III). “Essas verbas trabalhistas, marcadas pelo caráter alimentar, não diferem das prestações estatais de direitos sociais voltadas à garantia de condições materiais mínimas de vida à população pobre, a que o STF confere natureza de mínimo existencial”, destaca. 

Janot questiona também o dispositivo que responsabiliza o beneficiário da justiça gratuita pelo pagamento de custas caso o processo seja arquivado em razão de sua falta à audiência, até como condição para ajuizar nova demanda (artigo 844, parágrafo 2º). Ele salienta que o novo CPC, ao tratar da extinção do processo sem julgamento de mérito, atribui ao demandante desistente responsabilidade pelo pagamento de custas e despesas processuais proporcionais, mas não imputa essa responsabilidade ao beneficiário da justiça gratuita. 

Na cautelar, Janot requer a suspensão da eficácia da expressão “ainda que beneficiária da justiça gratuita”, no caput, e do parágrafo 4º do artigo 790-B da CLT; da expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa,” no parágrafo 4º do artigo 791-A da CLT; e da expressão “ainda que beneficiário da justiça gratuita,” no parágrafo 2º do artigo 844 da CLT. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade das regras questionadas. 

“Sem medida cautelar, os prejuízos serão ainda maiores para trabalhadores pobres que necessitem demandar direitos trabalhistas sujeitos a perícia técnica, geralmente referentes a descumprimento de medidas de higiene, saúde e segurança do trabalho, em face do alto custo da atividade pericial”, enfatiza. O relator da ADI 5766 é o ministro Roberto Barroso. 

O Diap, por meio da cartilha: Reforma Trabalhista e seus reflexos sobre os trabalhadores e suas entidades representativas, dá exemplo de como o trabalhador pode ser prejudicado em razão da violação do direito constitucional de acesso à Justiça gratuita. “[...] na hipótese em que o trabalhador reclame R$ 100 mil e ganhe apenas R$ 10 mil, ele poderá ser condenado a pagar 15% de honorários pelos R$ 90 mil que deixou de ganhar”. 

ADI 5766
Até o momento seis entidades nacionais pediram para atuar como amicus curiae (amigo da corte) na ADI 5766. O objetivo de cada entidade é fornecer subsídios à decisão dos ministros obtendo o resultado desejado. São três centrais sindicais (CGTB, CSB e CUT), duas entidades patronais (Central Brasileira do Setor de Serviços e União Brasileira dos Agraristas Universitários) e os magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). 

Contra o fim da contribuição sindical
Já na ADI 5794, a confederação observa que o antigo imposto sindical, atualmente denominado contribuição sindical, foi recepcionado pela Constituição de 1988 como gênero de contribuição parafiscal, elencada, no artigo 149, na espécie de interesse das categorias profissionais e econômicas. 

E, nesse sentido, o artigo 146, inciso III, alínea “a”, por sua vez, prevê que a instituição de tributos parafiscais e suas definições, espécies, bases de cálculo, fatos geradores e contribuintes devem ser feitas por meio de lei complementar. 

Além desse argumento, a supressão da contribuição foi instituída por meio de lei geral, enquanto o artigo 150, parágrafo 6º, da Constituição exige explicitamente que a matéria seja regulada por meio de lei tributária específica. 

Ainda segundo a Conttmaf, a alteração legislativa viola comandos do artigo 5º da Constituição da República, principalmente os que tratam do acesso à Justiça, do direito ao contraditório e à ampla defesa e à assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos e ainda os direitos à educação, à saúde, à alimentação, ao trabalho, à moradia, ao transporte, ao lazer, à segurança. 

“Milhões de trabalhadores carentes (a grande maioria da população economicamente ativa) restará sem assistência judiciária integral e gratuita”, argumenta a entidade. “A menos que o paquidérmico Estado brasileiro se disponha a contratar milhares de defensores públicos ou rábulas para atender os mais de 6,5 milhões de trabalhadores que acorrem à Justiça a cada ano, a lei perpetrará um enorme retrocesso social.” 

ADI 5794
Até o momento duas entidades nacionais pediram para atuar como amicus curiae na ADI 5794. O objetivo de cada entidade é fornecer subsídios à decisão dos ministros obtendo o resultado desejado. Assim sendo, pediram a entrada como Amicus Curiae a Central Sindical Brasileira (CSB) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins (CNTA). 

Alysson Diap
* Jornalista, acadêmico de Direito e assessor do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap)

 

 

 

 

 

Comunicação SEESP

Até 7 de dezembro próximo estão abertas inscrições para o processo seletivo da Faculdade de Tecnologia (Fatec) em todo o Estado de São Paulo (www.vestibularfatec.com.br). Especificamente nas unidades de Tatuapé e Barueri tem o curso superior “Tecnologia em transporte terrestre”, em que física, matemática e informática são a base para o aprendizado de disciplinas mais específicas.

Segundo o site da instituição de ensino, o aluno vai aprender sobre infraestrutura de transportes, problemas relacionados à mobilidade e ao tráfego de veículos, sinalizações rodoviária e ferroviária, planejamento urbano e impactos ambientais da circulação de veículos.

O que o profissional faz
O tecnólogo em transporte terrestre planeja e implanta medidas para solucionar problemas de trânsito e transporte de pessoas e cargas. Colabora com projetos de construção de vias e acompanha sua execução. Calcula a dimensão de uma via, determina o tipo de veículo que poderá circular, além de definir a quantidade de passageiros que poderão transitar e quais as condições de acessibilidade necessárias. Define sistemas de sinalização, inclusive de terminais de ônibus e plataformas de metrô. Estuda e propõe melhorias nos sistemas de transporte coletivo. Planeja a implantação de melhorias para a circulação de pedestres e de ciclovias integradas com outros transportes. Atua com licenciamento ferroviário, análise e elaboração de indicadores de desempenho. Os processos de transporte de cargas e de passageiros também são tarefas do profissional de logística.

>> Calendário do vestibulando

 

João Guilherme Vargas Netto*

Em uma luta não se pode cometer o mesmo erro duas vezes, porque a segunda vez será teimosia estúpida ou traição deslavada.

Logo depois que a Câmara dos Deputados aprovou a lei celerada da "deforma" trabalhista e a enviou ao Senado, uma parte considerável das cúpulas do movimento sindical e algumas lideranças importantes – atordoadas com o impacto da supressão do imposto sindical compulsório – começaram a acalentar ilusões sobre a possibilidade de corrigir isso por meio de medida provisória (MP) presidencial. A promessa pretendia também amaciar os senadores para não modificarem o texto que viera da Câmara.

Tais ilusões e a expectativa acalentada foram uma das causas da relativa passividade do movimento sindical depois da ocupação de Brasília e antes da entrada em vigor da lei. A única iniciativa sindical que contrariou o marasmo e procurou enfrentar a lei foi o "Brasil Metalúrgico", unificador das campanhas salariais em curso e que, com o reforço das centrais sindicais e confederações, resultou na jornada do dia 10 de novembro.

A espera, ao mesmo tempo em que se revelava ilusória, fez acreditar em um grande e malfadado acordo em que direitos dos trabalhadores estariam sendo trocados por dinheiro para os sindicatos, o que não ocorreu.

Atualmente, com o desmanche da ilusão em uma MP salvadora e sua substituição pela expectativa de um projeto de lei (PL), o mesmo erro está sendo cometido por alguns (até mesmo de maneira atabalhoada), com a agravante de que agora se trata tão somente da tentativa de preservação isolada de recursos sindicais legais (mas já garantidos na Constituição).

O argumento é de que algo deve ser feito e este algo tem como palco o Congresso Nacional, o mesmo que votou a lei e a defende. Um Congresso que será mobilizado pelo governo e pelo mercado para votar uma "deforma" da Previdência (mesmo mitigada), contrapondo novamente e de maneira muito clara o dinheiro ao direito.

A vida demonstrou que os agentes principais de resistência à lei celerada (em todos os seus aspectos e naquele referente aos recursos sindicais legítimos) são os trabalhadores nas empresas, a ação sindical efetiva e o apelo à Justiça do Trabalho.

As discussões no Congresso são secundárias, mas têm, como no período anterior, a mesma condição diversionista. A correção legal de rumos na questão de recursos sindicais (efetivada pela orientação consequente dos sindicatos em seu trabalho com as bases) somente acontecerá junto com a ampla rejeição da lei e sua retificação pelo Congresso Nacional em outra conjuntura, depois de derrotada a "deforma" previdenciária do governo.

Não podemos voltar a encenar a peça mambembe em que sai MP e entra PL; errar duas vezes é estupidez ou traição.



* Consultor sindical

 

 

Rosângela Ribeiro Gil / Comunicação SEESP

Num esforço para ajudar, neste momento, sindicatos e trabalhadores, o Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap) produziu a cartilha “Reforma trabalhista e seus reflexos sobre os trabalhadores e suas entidades representativas”. Em mais de 60 páginas são explicadas as mudanças que já estão em vigor desde o dia 11 de novembro último.

Como se lê na cartilha, a Lei 13.467/2017 foi pensada “para reduzir custos do empregador, ampliar o lucro e a competitividade das empresas, além de facilitar a precarização das relações de trabalho e o enfraquecimento da representação sindical”.

Ainda conforme a publicação, nessa perspectiva, a “reforma” representa a mais profunda e abrangente alteração na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), desde sua promulgação em 1943, com mudanças que atingem as três fontes do Direito do Trabalho: a lei, a sentença normativa da Justiça do Trabalho e a negociação coletiva. Além de objetivar impedir o acesso ao Judiciário trabalhista e tentar anular a jurisprudência consolidada pelos tribunais Superior e Regionais do Trabalho (TST e TRTs).

>> Confira todas essas alterações lendo a cartilha aqui

 

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