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Nesta quarta-feira (3/12), acontece o lançamento da coleta seletiva porta a porta na cidade de São Bernardo do Campo, no ABC paulista. Com isso, o município chega a 100% do serviço.

Iniciada em junho de 2013, pelo Rudge Ramos, a coleta seletiva faz parte do Sistema Integrado de Manejo e Gestão de Resíduos Sólidos da cidade. O efetivo alcance do serviço em todo o município será no dia 9, com o início do atendimento na região do Riacho Grande, atingindo, assim, a meta de 100% do serviço até o fim de 2014. A meta mínima da Prefeitura é reciclar 10% do lixo coletado em toda a cidade até 2017.


 

Imprensa SEESP
Com informação da Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo









A Delegacia Sindical do SEESP em Campinas acompanhou a eleição ao Sistema Confea/Creas, no dia 19 de novembro último. Os candidatos apoiados pela Federação Nacional dos Engenheiros (FNE), da qual o sindicato faz parte, venceram nas três urnas (sede da delegacia, CPFL e Sanasa): José Tadeu da Silva e Francisco Kurimori, respectivamente, para o conselho federal e para o Crea-SP. Confira aqui todo o resultado do pleito em Campinas.


Campinas Confea 4 editado


Além de Kurimori, foram eleitos com o apoio da FNE e seus sindicatos filiados: Fernando Dacal Reis (AL), Victor César da Frota Pinto (CE), Marcos Camoeiras (RR), Flávio Correia (DF), Modesto Ferreira dos Santos (RN), Laércio Aires dos Santos (AP), Juarez Silveira (MT), Cleudson Campos de Anchieta (MA) e Marcelo Costa Maia (TO).


Campinas Confea 3 editado


Antes do processo eleitoral, em reportagem do jornal “Engenheiro”, nº 149, Murilo Celso de Campos Pinheiro, presidente da federação, destacou o compromisso da entidade com os candidatos e que fazia apenas um pedido: a defesa intransigente da engenharia e do engenheiro do País. “Tenham certeza que queremos cerrar fileiras com todos vocês e estar juntos, tentando fazer o Brasil melhor, mais justo e mais presente”, disse na ocasião.


Campinas Confea 1 editado


 

Rosângela Ribeiro Gil
Imprensa SEESP
Fotos: Delegacia Sindical do SEESP em Campinas 












Nesta continuidade com transição, como está ocorrendo, é preciso que o movimento sindical guarde o sangue-frio.

Nunca é demais valorizar a grande vitória que foi a manutenção da pauta unitária, mesmo com as legítimas divisões eleitorais. Agora, mais que nunca, deve-se trabalhar, com unidade, esta pauta.

Os quatro temas fortes prometidos durante a campanha vitoriosa da presidente Dilma precisam ser abordados: a discussão sobre uma alternativa ao fator previdenciário, a manutenção da política de valorização do salário mínimo, a correção da tabela do imposto de renda e os direitos sindicais do funcionalismo.

Além das discussões com a presidente, o movimento precisa – até mesmo levando-se em consideração o conservadorismo reforçado no Congresso Nacional – estabelecer pontes, iniciar conversações e fixar posições com os partidos políticos e suas direções, já que em qualquer um dos quatro temas haverá necessariamente o momento da votação congressual.

O movimento precisa sensibilizar-se pelo tema da industrialização; em particular, os metalúrgicos devem se incumbir de acelerar seu empenho unitário nesta questão, articulando ações comuns que ponham de pé o tripé do governo, empresários e trabalhadores, interessados na questão.

Nenhum direito trabalhista e sindical pode ser violado.

As discussões em curso sobre o fundo de garantia do emprego, além de levar em conta este princípio e inserir-se na luta pela indústria (que apresenta as maiores dificuldades de desemprego e desaceleração) pavimentam o caminho para a quádrupla negociação assinalada acima.

Quanto ao futuro do ministério do Trabalho e Emprego e a escolha do futuro ministro na transição com continuidade, o movimento deve – fortalecendo as iniciativas já tomadas, como as da CNTU e dos professores da Unicamp -  chegar a um consenso sobre o fortalecimento do ministério e sobre o nome capaz de viabilizar esta vontade unitária.



 * por João Guilherme Vargas Netto, consultor sindical









A capacidade dos reservatórios do Sistema Cantareira segue em queda e chegou a 8,7%, segundo medição divulgada, nesta segunda-feira (1/12), pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp).

A queda do nível do Cantareira ocorre mesmo com as chuvas que atingiram a região das cabeceiras do manancial. No mês passado, a pluviometria acumulada foi 135 milímetros, volume um pouco menor que a média histórica para o mês, de 161,2 milímetros. A média de chuvas esperada para dezembro chega a 220,9 milímetros.

Os outros mananciais que abastecem São Paulo também não elevaram a capacidade. O Alto Tietê, por exemplo, passou de 5,7% para 5,6% de ontem para hoje. Nesse manancial, choveu abaixo do esperado durante o mês passado. A pluviometria acumulada foi 108,02 milímetros, enquanto a média para novembro é 117,1 milímetros. A chuva esperada para dezembro é 192,8 milímetros.

O Sistema Guarapiranga foi outro a apresentar queda, reduzindo de 33,7% ontem para 33,4% hoje. No acumulado de mês, choveu 109,3 milímetros, volume inferior à média histórica de 124 milímetros. A precipitação esperada para dezembro é 175,2 milímetros.

Já o Sistema Alto Cotia manteve-se em 29,9% entre ontem e hoje. A média histórica de chuvas para novembro é 127,2 milímetros. As chuvas que atingiram a região, por sua vez, foram 106,2 milímetros. Para dezembro, o volume esperado é 172,2 milímetros.

 

 

Fonte: Agência Brasil









A expectativa de vida do brasileiro subiu para 74,9 anos, segundo cálculo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em 2013, a expectativa era 74,6 anos. A Tábua Completa da Mortalidade do IBGE foi publicada na edição desta segunda-feira (1/12) do Diário Oficial da União.

A tabela mostra a expectativa de vida para todas as idades até os 80 anos. Uma criança de dez anos de idade, por exemplo, tem a expectativa de viver até os 76,3 anos. Um jovem de 18 anos deve viver, em média, até os 76,6 anos.

Uma pessoa de 40 anos tem a expectativa de vida de 78,5 anos. Aqueles que têm 80 anos ou mais têm expectativa média de viver mais 9,2 anos.

 


Fonte: Agência Brasil









O prazo de 60 dias para o Metrô apresentar ao SEESP o estudo técnico mapeando todos os engenheiros, independentemente de cargo ou função, que exerçam atividades em áreas de risco elétrico vence no próximo dia 8 de dezembro.

Os profissionais devem verificar, na sua área de trabalho, se a empresa está cumprindo esse compromisso, fazendo os levantamentos de dados para analisar os devidos enquadramentos.

O adicional de periculosidade é um direito conquistado pelos trabalhadores. Os engenheiros que realizam atividades nas áreas de risco têm o direito estabelecido pela Constituição Federal e a regulamentação estabelecida pela Norma Regulamentadora 10 (NR-10), da Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978.

No mesmo dia do encerramento do prazo, ou seja, 8 de dezembro, os engenheiros do Metrô têm assembleia, às 18h30 (em segunda convocação), na sede do sindicato (Rua Genebra, 25, Bela Vista, SP). Pauta: periculosidade elétrica para os engenheiros; engenheiros coordenadores; Metrus – Plano de saúde e de aposentadoria; Plano de Cargos e Salários; Participação nos Lucros e Resultados (PLR); e dissídio coletivo referente ao ano 2000.


 

 

Imprensa SEESP










Os engenheiros da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) realizam assembleia nesta quarta-feira (3/12), às 11 horas (em segunda convocação), na sede do sindicato (Rua Genebra, 25, Bela Vista, SP). Em pauta: informação sobre o andamento da campanha salarial e negociações na Câmara Municipal; discussão, deliberação e aprovação de encaminhamentos e ações de mobilização pelo PL próprio para nossa carreira; e organização nas áreas para a mobilização.

Carreira própria
Apesar do substitutivo da vereadora Juliana Cardoso (PT/SP), que nos retira do Projeto de Lei (PL) nº 312/14, ter sido aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Municipal de São Paulo, até a presente data não ocorreram negociações para a elaboração de um projeto de lei próprio para a categoria.

Como o processo ainda está na Câmara, os profissionais continuam lutando para o início de uma negociação com o Executivo para a construção do PL, uma vez que aquela Casa deve encerrar os seus trabalhos até o próximo dia 18 de dezembro. A expectativa é que esse PL seja apresentado e aprovado junto aos demais que tratam do funcionalismo e se encontram no Legislativo.

 

 

Imprensa SEESP








Dez candidatos à presidência dos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (Creas), apoiados pela Federação Nacional dos Engenheiros (FNE) e seus sindicatos filiados, foram eleitos no pleito realizado no dia 19 de novembro último. São eles: Fernando Dacal Reis (AL), Victor César da Frota Pinto (CE), Marcos Camoeiras (RR), Flávio Correia (DF), Modesto Ferreira dos Santos (RN), Francisco Kurimori (SP), Laércio Aires dos Santos (AP), Juarez Silveira (MT), Cleudson Campos de Anchieta (MA) e Marcelo Costa Maia (TO). Também foi reconduzido à presidência do conselho federal, com o apoio da FNE, José Tadeu da Silva. Em Santa Catarina, o candidato Carlos Aberto Kita Xavier, apoiado pelo sindicato dos engenheiros (Senge-SC) local, também venceu.


Foto: Beatriz Arruda
Eleição Crea Eleição para o Sistema Confea/Creas, no dia 19, na sede do SEESP, na Capital paulista


Antes do processo eleitoral, em reportagem do jornal “Engenheiro”, nº 149, Murilo Celso de Campos Pinheiro, presidente da federação, destacou o compromisso da entidade com os candidatos e que fazia apenas um pedido: a defesa intransigente da engenharia e do engenheiro do País. “Tenham certeza que queremos cerrar fileiras com todos vocês e estar juntos, tentando fazer o Brasil melhor, mais justo e mais presente”, disse na ocasião.

Segundo informações do Confea, no dia 27 último, foi realizada sessão plenária ordinária, onde ocorreu a homologação da maior parte das candidaturas vencedoras das eleições gerais do sistema e Mútua em 2014. Foram homologadas as eleições para presidente do Confea, cinco conselheiros federais e 21 dos 27 presidentes de Creas. No Regional do Rio de Janeiro, a eleição - suspensa por decisão judicial - foi remarcada para 16 de dezembro. Nos próximos dias, outros eleitos serão homologados em assembleia do conselho federal.


 

Rosângela Ribeiro Gil
Imprensa SEESP








O Escritório da Organização Internacional do Trabalho (OIT) no Brasil lançou, nesta sexta-feira (28/11), um sistema inédito de indicadores municipais de trabalho decente, conceito que considera o respeito aos direitos no trabalho, a promoção do emprego, a extensão da proteção social e o fortalecimento do diálogo. Por meio da internet, a organização vai disponibilizar relatórios com informações detalhadas sobre cada um dos 5.565 municípios do país reconhecidos pelo Censo de 2010.

O estudo abrange dez áreas temáticas: oportunidades de emprego, rendimentos adequados e trabalho produtivo, jornada de trabalho decente, conciliação entre o trabalho, a vida pessoal e familiar, o trabalho a ser abolido, a estabilidade e segurança no trabalho, a igualdade de oportunidades e de tratamento no emprego, o ambiente de trabalho seguro, a seguridade social e o diálogo social e a representação de trabalhadores e empregadores.

As análises mostram que, apesar do crescimento da formalização, em 3.304 municípios brasileiros (59,4% do total) mais da metade dos trabalhadores estavam na informalidade em 2010. Desses municípios, metade era na Região Nordeste, o que mostra a permanência das disparidades regionais. Além disso, a capital e o interior também vivem situações distintas. Então, apenas um em cada cinco trabalhadores informais residia nas capitais.

Segundo a OIT, a informalidade vem diminuindo. Nos últimos anos, a queda foi acentuada por causa da formalização na condição de Microempreendedor Individual, figura que já está presente em todos os municípios brasileiros, especialmente nas capitais.

Em relação ao empregador, em 2.144 municípios a administração pública responde por mais da metade de todo o emprego formal local, segundo os dados de 2012. Em 1.066 municípios, a administração pública era a responsável por mais de 75% de todo o emprego formal.

A análise dos municípios também mostra desafios, como a menor concentração dos rendimentos e da jornada excessiva, a promoção do trabalho decente entre os jovens e a inclusão das pessoas com deficiência. Além disso, é preciso ampliar o enfrentamento ao uso do trabalho forçado, diz a OIT.

A partir de dados do Ministério do Trabalho e Emprego, o sistema indica que, em 2013, 576 infratores de 316 municípios foram flagrados explorando trabalhadores em situação análoga à escravidão. Dessas localidades, muitas não tinham ações de combate à prática.

O sistema de indicadores do trabalho decente foi desenvolvido pelo escritório da OIT no Brasil, em parceria com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, com o apoio da União Europeia.

Para verificar a situação dos municípios, a organização usou dados do Censo de 2010, bem como a Pesquisa de Informações Básicas Municipais, o Produto Interno Bruto dos Municípios e o Cadastro Central de Empresas, além de dados regionais.

Segundo os organizadores, a iniciativa também vai subsidiar políticas públicas, bem como a elaboração e implantação da Política Nacional de Emprego e Trabalho Decente e a definição de agendas locais de Trabalho Decente.



Fonte: Agência Brasil








Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou o Artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que obriga as empresas a conceder 15 minutos de descanso para mulheres antes do cumprimento de hora extras.

A decisão é resultado do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 658312, com repercussão geral reconhecida, de uma empresa de Santa Catarina, que alegou ofensa ao princípio da isonomia. De acordo com a empresa, como a medida não pode ser aplicada aos homens, a norma estimula a diferenciação em razão do sexo. Por 5 votos a 2, a maioria dos ministros seguiu posição do relator, ministro Dias Toffoli. No entendimento do ministro, não há tratamento arbitrário. Segundo ele, há necessidade de dar tratamento diferenciado às mulheres para garantir proteção.

O ministro Toffoli lembrou que o artigo 384 faz parte da redação original da CLT, de 1943. “Quando foi sancionada a CLT, vigorava a Constituição de 1937, que se limitou, como na Constituição de 1946, a garantir a cláusula geral de igualdade, expressa na fórmula ‘todos são iguais perante a lei’”, afirmou. “Nem a inserção dessa cláusula em todas as nossas Constituições, nem a inserção de cláusula específica de igualdade entre gênero na Carta de 1934 impediram, como é sabido, a plena igualdade entre os sexos no mundo dos fatos”.

Por isso, observou o ministro, a Constituição de 1988 estabeleceu cláusula específica de igualdade de gênero e, ao mesmo tempo, admitiu a possibilidade de tratamento diferenciado, levando em conta a “histórica exclusão da mulher do mercado de trabalho”; a existência de “um componente orgânico, biológico, inclusive pela menor resistência física da mulher”; e um componente social, pelo fato de ser comum a chamada dupla jornada – o acúmulo de atividades pela mulher no lar e no trabalho – “que, de fato, é uma realidade e, portanto, deve ser levado em consideração na interpretação da norma”, afirmou.

O voto do relator ressaltou que as disposições constitucionais e infraconstitucionais não impedem que ocorram tratamentos diferenciados, desde que existentes elementos legítimos para tal e que as garantias sejam proporcionais às diferenças ou definidas por algumas conjunturas sociais. E, nesse sentido, avaliou que o artigo 384 da CLT “trata de aspectos de evidente desigualdade de forma proporcional”. Ele citou o prazo menor para aposentadoria, a cota de 30% para mulheres nas eleições e a Lei Maria da Penha como exemplos de tratamento diferenciado legítimo.

Toffoli afastou ainda os argumentos de que a manutenção do intervalo prejudicaria o acesso da mulher ao mercado de trabalho. “Não parece existir fundamento sociológico ou mesmo comprovação por dados estatísticos a amparar essa tese”, afirmou. “Não há notícia da existência de levantamento técnico ou científico a demonstrar que o empregador prefira contratar homens, em vez de mulheres, em virtude dessa obrigação”.


 

Fonte: STF








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