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A Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) e as entidades que fazem parte da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) e do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) se reuniram , na terça-feira (04/7) com a assessoria do presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Previdência Pública, senador Paulo Paim (PT/RS), para discutir os primeiros passos no auxílio aos trabalhos da CPI. 

Essa foi a primeira reunião após as entidades firmarem esse compromisso com o parlamentar, na semana passada. A reunião foi acompanhada pelo presidente, Guilherme Feliciano, e pela vice-presidente, Noemia Porto. O objetivo é submeter ao Parlamento informações bastantes acerca do estado atual da Previdência Social do Brasil, identificando alternativas para os cortes e retrocessos predispostos pela PEC 287/2016, relativa à reforma da Previdência. 

Na ocasião, foram discutidas as linhas de atuação de cada entidade para que, em conjunto, possam contribuir na condução dos trabalhos da Comissão, até a conclusão da investigação da CPI. A Anamatra ficou encarregada de estudar e sugerir mudanças legislativas que melhorem a arrecadação da previdência, bem como para combater a sonegação fiscal. Sob essa ótica, a entidade deverá elaborar três proposições para mudança na legislação previdenciária: 1) a proteção previdenciária do trabalhador contra a automação; 2) a regulamentação do preceito constitucional que prevê o aumento da alíquota do PIS para as empresas que têm rotatividade superior às demais empresas dentro do mesmo segmento; e 3) a regulamentação dos limites nacionais para remissões e anistias de dívidas previdenciárias. 

As propostas serão construídas com auxílio da Comissão de Assuntos Previdenciários da Anamatra e da Comissão Especial da Anamatra para a reforma da Previdência. “São sugestões que podem sinalizar mudanças positivas para a Previdência Social, no que diz respeito ao incentivo à arrecadação, corrigindo os gargalos de arrecadação e combatendo as brechas que existem hoje sem significar aumento de qualquer carga tributária. Privilegiaremos a adequação do custeio, não na restrição dos benefícios, seja no RGPS, seja no RPPS”. 

Uma próxima reunião foi marcada para o dia 11 de julho, antes do recesso legislativo. As entidades participantes também devem levar sugestões de mudanças na Lei de Execução Fiscal e na legislação penal envolvendo crimes contra a Previdência.

 

Notícia do site da Anamatra
Comunicação SEESP

 

 

 

 

 

Nesta terça-feira (4/07), o Conselho Universitário (Co) da Universidade de São Paulo (USP) aprovou a criação de um novo curso de Medicina. Ele será vinculado à Faculdade de Odontologia de Bauru (FOB) da USP e oferecerá 60 vagas no vestibular 2018, sendo 42 vagas via Fuvest e 18 pelo Sisu.

Durante a reunião, o reitor Marco Antonio Zago assumiu o compromisso com os conselheiros de que o curso será implantado concomitante à formalização de convênio com Secretaria de Estado da Saúde, que assumiria o Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais (HRAC), mais conhecido como Centrinho, a partir de 2018. A USP ficaria apenas com a gestão acadêmica do hospital. A cessão deverá ser formalizada por meio de um convênio.

Vinculado à FOB, o Centrinho é especializado na reabilitação de pessoas com fissuras labiopalatinas, anomalias congênitas do crânio e da face, síndromes associadas a essas malformações e distúrbios da audição. Ele atende exclusivamente a usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) e é referência mundial na área.

De acordo com diretora da FOB e do Centrinho, Maria Aparecida de Andrade Moreira Machado, o hospital será utilizado para o ensino e pesquisa dos estudantes do novo curso de Medicina, assim como ocorre, atualmente, com alunos dos cursos de Fonoaudiologia e Odontologia da USP em Bauru.

O Centrinho é formado por duas unidades. A primeira concentra os 91 leitos e 200 consultórios. A unidade II é um prédio de 11 andares, com uma área total de aproximadamente 22 mil metros quadrados e está sendo utilizado apenas parcialmente – apenas o térreo e mais três andares estão ocupados.

Com a parceria, a Universidade deixaria de gastar mais de R$ 2 milhões com a manutenção do hospital, segundo dado apresentado por Maria Aparecida. Caso a secretaria responda pelo espaço, Bauru ganharia 220 novos leitos que poderiam ser instalados na unidade II. Hoje, o Centrinho tem 69 mil pacientes ativos.

Novo curso de Medicina
De acordo com o pró-reitor de Graduação, Antonio Carlos Hernandes, o curso é para atender a uma grande demanda pelos cursos de Medicina da Universidade. Atualmente, os cursos de São Paulo e Ribeirão Preto somam 350 vagas e são as duas carreiras mais concorridas da Fuvest.

A proposta é aumentar gradativamente o número de vagas no curso oferecido em Bauru, com 80 vagas em 2020 e 100 vagas a partir de 2021.

“Esse curso será apoiado em metodologias ativas, ou seja, um projeto pedagógico centrado no estudante e com o professor como facilitador e mediador do processo de aprendizagem”, disse Hernandes.

 

Reprodução de notícia do Jornal da USP
Comunicação SEESP

 

 

 

 

 

CPTM – Os engenheiros que trabalham na CPTM aprovaram o Acordo Coletivo de Trabalho 2017 em assembleia ocorrida no dia 8 de junho. Destaca-se reajuste salarial de 4,43% (IPC-Fipe) retroativo à data-base em 1º de março – sendo que os atrasados serão pagos em duas parcelas –, extensível aos demais benefícios de caráter econômico. O vale-refeição terá ainda um aumento real de 4,09% a partir de setembro próximo.

Metrô – Com data-base em 1º de maio, os engenheiros que trabalham no Metrô aprovaram acordo em assembleia no dia 1º de junho. Entre os itens contemplados estão reajuste de 3,71% do salário na data-base, extensível aos vales refeição e alimentação.

Sabesp – Em assembleia no dia 19 de junho, a categoria aprovou acordo na Sabesp. Esse inclui reajuste salarial de 3,71%, extensível ao vale-refeição, retroativo à data-base em 1º de maio, de 6,29% no valor da gratificação de férias e de 8,39% no auxílio-creche.

AES Eletropaulo – Os engenheiros que trabalham na AES Eletropaulo, com data-base em 1º de junho, aprovaram em assembleia no dia 14 de junho acordo coletivo, com validade até 2019 (cláusulas de caráter social) e renegociação em 1º de junho de 2018 (econômicas). Destacam-se: piso de R$ 8.443,00 (aumento de 6,48%), reajuste salarial de 3,6% para as faixas superiores, de 4,82% para o vale-refeição e de 4,74% para o vale-alimentação, entre outros.

Cetesb – A categoria aprovou acordo em assembleia no dia 26 de junho. Entre os itens, reajuste de 3,71% (pelo IPC-Fipe) sobre os salários e benefícios, com a manutenção da data-base em 1º de maio. Pagamentos retroativos serão parcelados. Além disso, manutenção das cláusulas sociais preexistentes (inclusive garantia de emprego para 96% do quadro funcional) e pagamento do piso dos engenheiros.

 

Comunicação SEESP
Publicado, originalmente, no Jornal do Engenheiro, Edição 505, de julho de 2017

 

 

 

 

 

O SEESP conquistou uma importante e histórica vitória na Justiça em benefício dos engenheiros da Companhia de Engenharia de Tráfego da cidade de São Paulo (CET-SP). Conforme última decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a empresa deverá cumprir a Lei Federal nº 4.950-A/66 e pagar aos profissionais o piso da categoria.

Como a sentença refere-se ao Dissídio Coletivo de Greve de 2013, a empresa terá de fazer a quitação retroativa aos empregados que vinham recebendo salários abaixo do que é determinado pela legislação. 

Conforme a Lei 4.950-A/66, o piso salarial dos engenheiros deve ser reajustado de acordo com o salário mínimo que, no caso, passou de R$ 880,00 para R$ 937,00, em 2017. Todavia, caso haja Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho que estabeleça outro valor, esse deve ser respeitado. Confira os novos valores: R$ 5.622,00, para jornada de seis horas diárias; R$ 7.027,00, para sete horas; e R$ 8.433,00, para oito horas diárias.

Bandeira de luta
O cumprimento do dispositivo legal na iniciativa privada e nos três níveis de governo (municipal, estadual e Federal) é uma das grandes bandeiras de luta da Federação Nacional dos Engenheiros (FNE) e seus 18 sindicatos filiados, entre esses o SEESP.

O direito ao salário profissional é uma conquista que completou, em 2016, 50 anos de existência. A Lei 4.950-A, promulgada em 22 de abril de 1966, estabeleceu que o piso profissional não poderia ser inferior a “seis vezes o maior salário mínimo comum vigente no País para jornada diária de seis horas”. As horas excedentes a esse expediente deveriam ser remuneradas com acréscimo de 25%, que seria elevado para 50% a partir da Constituição de 1988. Deu origem à lei o Projeto 3.204, apresentado em 21 de julho de 1961 pelo então deputado federal Almino Affonso, eleito pelo estado do Amazonas pelo Partido Social Trabalhista (PST). Meio século depois, quando os engenheiros já são cerca de 1,3 milhão, a lei continua atual e necessária. 

 

 

Comunicação SEESP

 

 

 

 

 

Nesta terça-feira (4/07), em assembleia realizada na sede da AES Tietê, em Bauru, os engenheiros aprovaram a proposta final apresentada pela empresa à mesa de negociação, no dia 27 de junho último. Confira alguns dos itens do novo Acordo Coletivo de Trabalho (ACT): vigência: dois anos (junho de 2017 a maio de 2019); reajuste do salário-base: 3,60% pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (IPCA/Fipe) em junho de 2017; piso salarial: R$ 8.433,00 em junho de 2017 (reajuste de 6,48%); adicional de transferência: ajuda de custo correspondente a dois salários-base, limitado ao valor de R$ 13.718,71 (reajuste de 3,60%).
 
E ainda: vale-refeição: reajuste de 8,01% em junho de 2017, passando para R$ 836,00; vale-alimentação: reajuste de 8,01% em junho de 2017, passando para R$ 195,50 com participação do engenheiro em R$ 8,90; vale-alimentação/vale-refeição natalino: reajuste de 8,01% em junho 2017, passando para R$ 1.031,50; auxílio-creche e auxílio-babá: reajuste de 3,78% em junho, passando para R$ 575,00; auxílio-creche pessoa física especial: reajuste de 3,72% em junho de 2017, passando para R$ 612,00; auxílio-engenheiro deficiente físico: reajuste de 3,69% em junho de 2017, passando para R$ 291,00; gratificação de férias: valor fixo, reajuste de 3,60% (IPCA/Fipe), passando para R$ 2.702,13; adiantamento da primeira parcela da Participação nos Lucros e Resultados (PLR), em 12 de setembro de 2017, no valor de R$ 6.000,00 (reajuste de 5,26%); abono excepcional em forma de vale-alimentação/vale-refeição a ser pago em 14 de julho de 2017, no valor de R$ 1.352,00 (reajuste de 4%); bolsa de estudo: 40 bolsas para graduação e 20 para idiomas com reajuste de 3,60% em junho de 2017, passando para R$ 1.020,46 e R$ 340,76, respectivamente. Já sobre o Plano de Cargos e Salários (PCS) ficou estabelecida a apresentação de proposta em até 30 dias, após a assinatura do ACT.
 
 
 
Comunicação SEESP
 
 
 
 
 
 

João Guilherme Vargas Netto*

A TV Senado vem divulgando um vídeo sobre a grande greve geral de São Paulo em julho de 1917, cujo centenário foi pretexto para vários eventos acadêmicos, como o debate realizado no Cedem da Unesp e o seminário na Universidade Federal do Paraná. Também sobre a greve, José Luiz Del Roio lançou um livro (editado pela fundação Lauro Campos) que terá sua coedição patrocinada por inúmeras entidades sindicais.

O vídeo do Senado é tão informativo que eu acalento a ideia de que os senadores e senadoras que o virem não aprovarão a deforma trabalhista proposta pelo governo Temer e aprovada a toque de caixa pela Câmara dos Deputados.

https://www.youtube.com/watch?v=9SCfzzW4jvw

Isto porque com esta aprovação – sem mudança alguma nos 117 artigos reacionários que vieram da Câmara com a promessa de vetos presidenciais e de edição de medidas provisórias –, os senadores e senadoras estarão compactuando com o retrocesso de um século nas relações de trabalho no Brasil, sobre o falso pretexto de modernizá-las.

Basta listar as reivindicações dos grevistas em 1917 e compará-las – levando-se em conta a evolução da sociedade e dos direitos dos trabalhadores – com as modificações que a deforma, uma vez aprovada, fará valer em benefício exclusivo dos empregadores e do mercado. Em pleno 2017 as gestantes e mães que amamentam ficam condenadas a trabalhos em ambientes insalubres. É ou não é um retorno às piores situações de 1917? E a extinção da contribuição sindical não nos remete a um período em que a organização dos trabalhadores não tinha nenhuma sustentação legal?

Em decorrência da greve de 1917 houve, sobre o assunto e sobre o tema trabalhista, acalorados debates no Senado de então.

Alguns senadores, como Raimundo de Miranda (AL), defenderam uma das reivindicações dos grevistas, a redução da jornada de trabalho, argumentando que “obrigar a trabalhar mais de oito horas por dia é uma exigência superior às forças humanas”. Ele queria também combater a carestia de vida (fator preponderante para a deflagração da greve) e a especulação.

Mas outros, como Adolfo Gordo (SP), encarnaram a face feroz da repressão defendendo a expulsão dos estrangeiros sem a qual o país “torna-se um asilo de anarquistas, bandidos, cafetões, vagabundos e outros elementos detestáveis”.

E você hoje, senador ou senadora, depois de ver o vídeo estará com Miranda ou com o Gordo? Aceitará obedientemente o mostrengo que veio da Câmara? Fará a roda da história voltar para 100 anos atrás?

 


João Guilherme Vargas Netto, consulor sindical

 

 

 

 

 

 

Em reunião de negociação realizada no dia 29 de junho último, a São Paulo Transporte (SPTrans) apresentou sua contraproposta final para assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) de 2017. Por isso, o SEESP está convocando assembleia nesta quarta-feira (5/07),  às 19h (em segunda convocação), com os engenheiros da empresa para discutir e deliberar sobre o andamento da campanha salarial. A atividade será na sede do sindicato, na capital paulista (Rua Genebra, 25, Bela Vista).

Entre os itens da proposta apresentada à mesa, destacamse-se: reajuste salarial de 4,08% retroativo à data-base de 1º de maio, extensível aos vales alimentação e refeição; compromisso de eventualmente abrir processo de discussão em relação ao reajuste dos demais benefícios de caráter econômico; seleção interna: a empresa se compromete a constituir uma comissão para identificar demandas para preenchimento de cargos prioritários no prazo de 30 dias, contados da data de assinatura do ACT; cesta de natal: a empresa se compromete a conceder no mês de dezembro de 2017, o crédito de R$ 523,28 por empregado; o acordo terá validade de dois anos e suas cláusulas e condições obrigam as partes a observância do ordenamento legal vigente, particularmente no que se refere às relações de trabalho entre a empresa e seus empregados. Fica convencionado que qualquer modificação que possa vir a alterar essas relações, deverão ser objeto de apreciação e deliberação entre a SPTrans e o SEESP antes de sua implementação, sob pena de nulidade;  no dia 1º de maio de 2018 serão negociados os reajustes dos salários e dos benefícios de caráter econômico; e as partes manterão entendimentos quanto às especificidades da categoria representada, separadamente.

O SEESP e os demais sindicatos representantivos dos empregados da SPTrans consideraram que houve avanços significativos na proposta original da empresa. Além de melhorar o item econômico, o sindicato salienta, como positivos, o compromisso de abertura de espaço para discussão e solução de questões específicas para cada categoria. No caso específico dos engenheiros, será privilegiada a discussão da reclassificação dos profissionais dos quadros de carreira que desenvolvam atividades exclusivas da área, para o reenquadramento na carreira de engenheiro. Foi também atingido na negociação um compromisso tácito, entre sindicatos e representantes da empresa, de equalização dos outros benefícios de natureza econômica com outras empresas públicas municipais; e, por último, houve forte avanço nas relações sindicato/empresa, onde toda e qualquer situação que implique nas relações empregatícias, principalmente por conta de eventual modificação na legislação trabalhista, só serão implementadas bilateralmente.

 

 

Comunicação SEESP

 

 

 

 

 

 

 

João Guilherme Vargas Netto*

As tentativas de se tirar o Brasil da encalacrada em que os promotores do impedimento de Dilma nos meteram parecem-se com as manobras que são feitas para se tirar um carro mal estacionado de uma vaga apertada. Avança um pouco, bate na frente; recua, dá uma arranhada atrás; vira à direita, quebra o espelho; e isso tudo sem mencionar a aflição e pressa dos flanelinhas.

Nesta cena enervante, repetitiva e desalentadora, fica cada vez mais claro que os detentores do poder (ideológico, político e econômico) querem mesmo é tirar direitos dos trabalhadores e dos sindicatos e amassar os salários.

Aprovada a lei da terceirização irrestrita e avançado o caminho para a aprovação da deforma trabalhista, todos que assistem à cena compreendem que aos flanelinhas e ao motorista pouco importam os arranhões e os amassos; querem a vaga livre e o carro andando, ainda que todo avariado.

Para o movimento sindical e para os trabalhadores, que têm tudo a perder nas manobras, persiste a tarefa de resistir com nenhum arranhão a mais, ou seja, nenhum direito a menos e nenhuma batida na Constituição. Não acreditam também em soluções mágicas como a de tirar o carro da vaga com uma grua ou com um helicóptero que o eleve.

Esta linha estratégica e unitária exige muito sangue frio e muito coesão na base, levando-se em conta em cada situação modificada que se apresenta, a capacidade de ação inteligente e precisa.

As deformas têm que ser enfrentadas e seus efeitos têm que ser detidos na espera de uma nova correlação de forças capaz de revertê-las.

Na deforma trabalhista em especial – que já anda sendo testada pelo patronato nas negociações – é estratégico resistir à sua aplicação, erguendo-se em cada empresa um muro de contenção, sem acalentar qualquer ilusão sobre os efeitos dela.

 


João Guilherme Vargas Netto, consultor sindical

 

 

 

 

 

 

João Guilherme Vargas Netto*

Está ficando cada vez mais claro para milhões de trabalhadores e para milhares de dirigentes sindicais o estrago que a "deforma" trabalhista aprovada pela Câmara dos Deputados e em discussão no Senado Federal provocará nas relações do trabalho, em benefício exclusivo dos empresários e do mercado.

Vamos recapitular. O governo enviou ao Congresso um projeto com sete alterações pontuais na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Na Câmara, o relator designado – neoliberal de carteirinha – transformou-o num compêndio de agressões aos direitos trabalhistas e sindicais com 117 medidas, incluindo o fim da contribuição sindical obrigatória.

Acossados pela crise, desorientados pela Lava Jato e conduzidos como boiada pelo mercado, os deputados aprovaram o monstrengo, sem ter ao menos conhecimento preciso do seu conteúdo. Para a base do governo na Câmara vigorou o ditado “rápido como quem rouba”.

O desconhecimento do pacote de medidas em cada um de seus componentes ficou patente nas discussões senatoriais, até mesmo pelo acordo esdrúxulo entre senadores e a Presidência da correção em alguns itens. Em um cesto de frutas podres escolheram aquelas que mais fediam; mas os deputados que votarão no futuro os vetos ou as medidas provisórias adoram mesmo, como já constatamos, “as podres delícias”.

O desconhecimento do conteúdo do pacote de maldades da "deforma" trabalhista também existe nas direções sindicais e na base dos trabalhadores. Só agora começa a cair a ficha do que, realmente, significa a "deforma", que nenhum “acordo” pode melhorar.

Alguns RHs e empresários já andam propondo nas negociações que estão fazendo com os sindicatos a adoção dos termos da nova lei (ainda não aprovada formalmente), o que alertou as direções para o alcance nefasto da nova lei em quase todos os aspectos do dia a dia nas empresas e na prática sindical.

Além do repúdio unitário à "deforma", que persiste, deve acrescentar-se desde já na plataforma de resistência a não aceitação dos termos da nova lei e o acúmulo de forças para desfazer, assim que for possível, a "deforma".

 


João Guilherme Vargas Netto, consultor sindical

 

 

 

 

O Plenário do Senado Federal deve apreciar, em regime de urgência, na próxima terça (4/7), o Projeto de Lei (PLC) nº 38/2017, que trata da reforma trabalhista. Em que pese ter chegado ao Senado há dois meses, o projeto não sofreu nenhuma alteração em seu conteúdo, que contém diversas inconsistências, conforme apontou a Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) e outras entidades em nota técnica (saiba mais) e também em audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça.  
A proposta que o Plenário vai discutir na próxima terça segue relatório do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), que rejeitou diversas emendas apresentadas no decorrer de sua tramitação, inclusive textos sugeridos pela Anamatra, contudo indicando pontos a serem vetados pelo Executivo ou “aprimorados por meio de edição de medida provisória”. Fazem parte desse rol os dispositivos que tratam dos seguintes temas: trabalho da gestante e lactante em ambiente insalubre, serviço extraordinário da mulher, acordo individual para a jornada 12 por 36, trabalho intermitente, representantes dos empregados e negociação do intervalo intrajornada. 
Na avaliação do diretor de Assuntos Legislativos, Paulo Boal, caso o PLC nº 38/2017 seja aprovado na próxima terça, o Senado deixará de exercer o seu poder legislador. “O próprio relator, ao sugerir vetos, demonstra que o texto precisa de aprimoramento. Contudo, em uma manobra regimental para que o projeto não volte à Câmara com alterações, transfere a responsabilidade e competência legislativa ao Poder Executivo. Neste episódio, o Senado abdica totalmente de seu papel de Casa revisora, suprimindo a possibilidade de debate mais amplo”, critica o magistrado.

Problemas
Para a Anamatra, o PLC tem diversos problemas, entre eles a relativização de jornada mediante acordo individual, restrições à Magistratura do Trabalho no que diz respeito ao seu livre convencimento motivado para a fixação das indenizações por dano extrapatrimonial, previsão de que acordos e convenções coletivas de trabalho sejam o único negócio jurídico imune à jurisdição em todo o sistema brasileiro, entre outros. 

 

Reprodução editada de notícia da Anamatra
Comunicação SEESP

 

 

 

 

 

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