Lucélia Barbosa
O Senado Federal aprovou em 6 de julho, a MP (Medida Provisória) nº 527/11, que institui o RDC (Regime Diferenciado de Contratações Públicas) para licitações e contratos necessários à realização da Copa das Confederações em 2013, à Copa do Mundo de 2014 e às Olimpíadas de 2016. Transformada no Projeto de Lei de Conversão 17/11, a matéria segue agora para sanção presidencial.
Os senadores mantiveram o texto aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 28 de junho, que cria também a Secretaria de Aviação Civil e inclui obras de infraestrutura para aeroportos das capitais brasileiras distantes até 350 quilômetros das cidades-sedes dos jogos mundiais. Além disso, excluiu a possibilidade de a Fifa (Federação Internacional de Futebol) e o COI (Comitê Olímpico Internacional) exigirem mudanças sem limites para aumento do orçamento.
Segundo o deputado federal José Guimarães (PT/CE), relator da medida na Câmara, o objetivo é dar mais agilidade às contratações, buscar a melhor relação entre custo e benefício, incentivar a inovação tecnológica e assegurar tratamento isonômico aos licitantes.
Entre as principais mudanças em relação à Lei nº 8.666/93, que atualmente regulamenta as licitações públicas no País, Guimarães destaca a contratação integrada de obras e serviços de engenharia. De acordo com a legislação hoje vigente, os projetos básico e executivo devem ser desenvolvidos por empresas diferentes. Já pelo RDC todas as etapas de uma obra podem ser realizadas por uma única empresa que fará os projetos, a construção e entregará o empreendimento pronto.
A oposição tentou barrar esse item alegando ser uma imprudência permitir que uma única companhia tenha o poder de projetar, decidir quanto vai custar a obra e ter controle total sobre os recursos públicos. Guimarães justifica que o mecanismo já é utilizado pela Petrobras com base em seu regulamento simplificado (Decreto 2.745/98).
Ainda conforme ele, a modalidade integrada proibirá a assinatura de aditivos, instrumentos pelos quais o objeto da licitação pode ser aumentado em 25% (obras, bens e serviços) ou em 50% (reforma de edifício ou equipamento). A exceção serão os casos fortuitos que provoquem desequilíbrio econômico-financeiro do contrato e as exigências adicionais necessárias à melhor adequação técnica.
O coordenador técnico do projeto “Cresce Brasil + Engenharia + Desenvolvimento”, Carlos Monte, aprova a ideia, mas defende que, numa futura reforma da Lei 8.666, seja mantida a regra segundo a qual quem projeta não constrói. “Quem faz o projeto executivo tem acesso a vários detalhes e pode inclusive omitir algum em prejuízo dos concorrentes”, opinou.
Prêmio e sigilo
Outra novidade é a possibilidade de o governo utilizar a remuneração variável em obras e serviços. Com esse dispositivo a empresa contratada poderá receber um prêmio por desempenho com base em metas, padrões de qualidade, critérios de sustentabilidade ambiental e prazo de entrega. O bônus será definido no edital e respeitará o limite orçamentário fixado pela administração pública.
O sigilo de custos é outra mudança fixada pela MP que gerou polêmica durante a votação no plenário da Câmara. Após críticas da oposição ao mecanismo, que poderia dar margem a corrupção, foi acrescentada emenda que prevê acesso permanente dos órgãos de controle como CGU (Controladoria-Geral da União) e TCU (Tribunal de Contas da União) durante o processo de escolha.
Apesar dos receios, o deputado federal Paulo Teixeira (PT/SP) defende a alteração. Segundo ele, atualmente o governo divulga o valor do investimento e as empresas tentam propor a cifra mais baixa e vencer a licitação. No novo regime, a administração pública dará algumas diretrizes orçamentárias e cada contratante fará sua oferta que ficará em segredo até o encerramento do processo. “Esse dispositivo é importante porque garantirá custos menores e dificultará combinação de valores entre as empresas”, afirmou. Para Monte, o sigilo serve também para responsabilizar os executantes caso não cumpram o estabelecido no contrato.
Trâmites
De acordo com a MP, cada licitação será composta pelas fases preparatória, de publicação do instrumento convocatório, apresentação de propostas ou lances, julgamento, habilitação, recursal e encerramento. A habilitação (exigência de documentos e outras obrigações) ocorrerá depois do julgamento e será cobrada somente do vencedor.
O processo deverá ser realizado preferencialmente sob a forma eletrônica. Será admitida uma única fase recursal, que se seguirá à habilitação do vencedor. Definido o resultado, a administração pública poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado. Caso esse desista, a negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação e desde que os valores não sejam superiores ao orçamento estimado para a contratação.