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Sindical – Reformas vão legalizar a precarização do trabalho

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As vozes de especialistas e magistrados contrários ao Projeto de Lei da Câmara 38/17 e à Proposta de Emenda à Constituição 287/16 se intensificaram nos últimos meses no País, assim como as mobilizações, a exemplo da marcha a Brasília realizada em 24 de maio último. O ato na Capital Federal reuniu cerca de 100 mil pessoas, vindas de todo o Brasil. A forte repressão policial não obliterou a poderosa demonstração de “resistência do movimento sindical” aos ataques a direitos dos trabalhadores, na avaliação do consultor sindical João Guilherme Vargas Netto.

Em recente debate no SEESP, a desembargadora federal do Trabalho, Ivani Contini Bramante, foi categórica: “Essas reformas são um suicídio para o Brasil.” Juíza do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP), Bramante diz que ao tirar o poder de compra dos trabalhadores brasileiros compromete-se a economia do País.

A preocupação é reforçada pelo diretor técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), Clemente Ganz Lúcio, para quem se caminha para a “legalização” da precarização nas relações laborais. “Estamos falando de uma força de trabalho que compreende mais de 100 milhões de pessoas”, informa. “Ninguém estará a salvo, do trabalhador do comércio, bancário, professor ao engenheiro”, adverte.

Em dezembro de 2016, o governo enviou à Câmara dos Deputados o então Projeto de Lei 6.787 (hoje PLC 38), que altera direitos trabalhistas e sindicais. Em 26 de abril último, foi aprovado o substitutivo do relator da matéria, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), que conseguiu piorar a proposta original. O novo texto encontra-se em discussão no Senado. Este, realça o diretor técnico do Dieese, “cria uma série de instrumentos paralelos aos sindicatos e inibe, dificulta e até proíbe o acesso à Justiça; mais do que isso, só voltando ao regime de escravidão”. Segundo Bramante, o novo texto (confira quadro) faz a convenção coletiva de trabalho perder força, com o objetivo de nivelar por baixo os direitos das categorias, e amplia a prevalência do negociado sobre o legislado. “É a desregulamentação do trabalho”, define ela.

O substitutivo de Marinho propõe novas formas de contratação ao mesmo tempo em que retira a fiscalização do Estado e fragiliza os sindicatos. “Podemos dizer que o governo e o Congresso estão ‘melhorando o ambiente de negócios’ em prejuízo da sociedade brasileira”, critica Ganz Lúcio. A desembargadora aponta: “Não se saberá nunca a quem recorrer.”

 

Previdência e resistência

Com relação à PEC 287, Bramante também é enfática: “Pelas regras que querem impor, ninguém mais vai se aposentar.” De acordo com o substitutivo apresentado pelo relator, deputado federal Arthur Maia (PPS-BA), pela regra geral, a idade mínima para obtenção do benefício passa a ser de 65 anos (homem) e 62 (mulher). O tempo de contribuição varia de 25 anos (para receber 70% do valor devido) a 40 (100%).

Apesar da resistência do movimento sindical às mudanças e da crise institucional e política que atinge a Presidência da República – com a divulgação da delação premiada do dono do frigorífico JBS, Joesley Batista –, o diretor de Documentação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), Antônio Augusto de Queiroz, o Toninho, receia que a reforma trabalhista possa ser aprovada a qualquer momento. “As forças do mercado vão jogar todas as fichas para isso.” A saída, prossegue, é “manter o trabalho de pressão sobre os senadores para não deixar votar”.

 

 

Alterações propostas pelo PLC 38/2017

 – Condições de trabalho

* Regulamenta um “cardápio” de contratos precários: o teletrabalho; o intermitente; em tempo parcial; de prestação de serviços nas atividades-fim (terceirização); e libera o uso de contrato de trabalho autônomo.

* Estabelece mecanismos para a rescisão do contrato de trabalho que fragilizam o trabalhador, como o “comum acordo” entre empregado e empregador; facilita a dispensa imotivada e determina a quitação total de débitos trabalhistas em Planos de Demissão Voluntária ou Incentivada (PDVs ou PDIs); cria o termo de quitação anual de obrigações trabalhistas.

* Regulamenta e amplia a possibilidade de adoção da jornada de trabalho 12h x 36h (12 horas de trabalho seguidas e 36 horas de descanso); altera os mecanismos para uso da hora extra; elimina a remuneração do tempo despendido para deslocamento até o posto de trabalho (horas in itinere); altera a remuneração de intervalos intrajornada total ou parcialmente suprimidos.

* Altera o conceito de salário e a base de incidência de encargos trabalhistas; reduz o alcance do dispositivo segundo o qual “para trabalho igual, salário igual”; amplia a possibilidade de parcelamento de férias; permite que a empregada gestante e lactante possa trabalhar em locais insalubres; elimina a incorporação de gratificações aos cargos/funções de confiança.

 

2 – Organização sindical

* Cria Comissão de Representantes sem vínculo sindical para negociações entre trabalhadores e empregadores.

* Acaba com a contribuição sindical obrigatória.

* Revoga a presença do sindicato na rescisão do contrato de trabalho.

 

3 – Negociação coletiva

* Estabelece a prevalência do negociado sobre o legislado.

* Prevalência dos acordos sobre as convenções coletivas.

* Fim da ultratividade das normas coletivas.

* Negociação individual para trabalhadores com ensino superior ou maiores salários.

* Negociação individual para rescisão de contrato de trabalho e compensação da jornada de trabalho.

Fonte: Nota Técnica do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

 

Por Rosângela Ribeiro Gil

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