Em vigor desde 24 de junho último, a Lei nº 11.888, que assegura às famílias com renda até três salários mínimos assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social, vem sendo objeto de debates que visam a sua implementação, o que exige regulamentação no âmbito local. Nesse espírito, aconteceu no auditório do SEESP, no dia 7 de agosto, o seminário estadual sobre o tema, reunindo especialistas, autoridades e, muito importante, os profissionais que poderão atuar efetivamente nos projetos.
Entre outros pontos, o evento teve como conclusões a necessidade de pensar o modelo de gestão, operacionalização e financiamento da prestação do serviço. O programa a ser instituído para tanto foi considerado um tema candente ao desenvolvimento urbano, que integra o direito à moradia saudável e deve ser parte crucial do plano de habitação. Além de garantir qualidade às moradias populares, adequada assistência técnica deve assegurar economia durante a construção, uma vez que está prevista inclusive orientação não somente durante a obra – o que diminuirá o desperdício –, mas também na compra dos materiais a serem utilizados. A discussão continuaria, nacionalmente, em novo evento promovido pelo Ministério das Cidades nos dias 17 e 18, também em São Paulo.
A nova legislação – comemorada por quem milita pelo fim do déficit habitacional no Brasil, assim como por cidades mais planejadas e com melhor qualidade de vida – é considerada pela nossa categoria um importante passo para que seja assegurada à população a engenharia pública. A ideia de que a construção de moradia popular exige assistência técnica, desde o projeto à execução da obra, passando pela escolha dos materiais e regularização do terreno, é antiga para os engenheiros. Um esforço nesse sentido se consolidou com a criação do Promore (Programa de Moradia Econômica), lançado pelo SEESP em 1988 na cidade de Bauru e estendido depois a Ribeirão Preto, Rio Claro, Piracicaba e Campinas. Desde então, mais de 15 mil famílias já foram beneficiadas. O sindicato fornece assistência técnica feita por profissionais habilitados, assegurando serviço de qualidade a baixo custo. A Prefeitura entra com a isenção de tributos e facilidades na aprovação da planta. Além da segurança de ter o acompanhamento adequado, o grande diferencial é que, embora sejam habitações populares, o projeto é personalizado. Agora, o SEESP faz um esforço para aprimorar o Promore e torná-lo um instrumento de implantação da Lei 11.888/08 nos municípios.
Além disso, ainda limitados àqueles de menor poder aquisitivo, a meta é que tais benefícios possam chegar a uma parcela maior da população, abrangendo a classe média, que também poderia fazer bom uso de serviços de arquitetura e engenharia assegurados pelo poder público.
Eng. Murilo Celso de Campos Pinheiro
Presidente