Soraya Misleh
Tendo em vista irregularidades na distribuição de urnas no Estado de São Paulo, o juiz Novély Vilanova da Silva Reis, da 7ª Vara da Justiça Federal da Primeira Região do Distrito Federal, concedeu liminar para suspensão pela CEF (Comissão Eleitoral Federal) do pleito em São Paulo, no dia 8 de novembro.
O pedido foi feito pelo SEESP, buscando preservar a transparência e democracia no processo eleitoral do Sistema Confea/Creas (Conselhos Federal e Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia) e garantir, assim, ampla participação dos profissionais. Apesar de a CER (Comissão Eleitoral Regional) ter tomado conhecimento da determinação judicial por volta das 12h, esta não foi respeitada.
Consequentemente, o processo em São Paulo foi considerado nulo pela Justiça, em decisão proferida no dia 9. O descumprimento acarretaria a responsabilização criminal de membros da CEF. Numa segunda decisão do mesmo juiz, essa atendendo a ação impetrada pela FNE (Federação Nacional dos Engenheiros), além da responsabilidade penal, previa-se multa de R$ 150 mil ao Confea. Após ter ciência dessas determinações, a CEF enviou comunicado à CER, exigindo a paralisação da apuração dos votos recolhidos indevidamente no dia 8. Finalmente, o órgão regional respondeu que acataria a ordem.
No dia seguinte, sem sucesso, o Crea-SP (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de São Paulo) ainda tentou reverter a situação, ingressando com agravo de instrumento junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª região. Em sua decisão, o desembargador Souza Prudente manteve a suspensão da eleição em São Paulo, “inclusive, quanto à divulgação do resultado e demais atos subsequentes, se já concluído”, até que houvesse deliberação judicial sobre o assunto.
Apesar disso, e inexplicavelmente, a CEF, em total desobediência à Justiça e contrariando os argumentos que ela própria havia apresentado anteriormente, aprovou, no dia 11 de novembro, a Deliberação nº 143, pela qual validou as eleições no Estado de São Paulo.
Democracia em risco
Apesar da medida, totalmente irregular, a determinação de suspender as eleições ainda está vigente de acordo com as decisões judiciais e se ampara na Deliberação nº 132 da CEF, de 21 de outubro último, que concluía pela obrigatoriedade de realocação de urnas e estabelecia ser competência da CEF “atuar em âmbito nacional como órgão decisório, deliberativo, disciplinador, coordenador, consultivo e fiscalizador do processo eleitoral, podendo intervir nas instâncias inferiores, a qualquer tempo, de modo a assegurar a legitimidade e a moralidade do processo eleitoral”.
A má distribuição de urnas no Estado foi amplamente denunciada pela coordenação da campanha de Amaury Hernandes ao Crea-SP, conforme matéria publicada na edição 397 do Jornal do Engenheiro (inserir links). Entre os problemas, o baixo número de mesas receptoras e escrutinadoras e sua ausência em locais de grande concentração de profissionais, bem como a colocação em outros onde não poderia haver urnas. Caso de empresas, associações e lojas comerciais não vinculadas ao conselho. Na Deliberação nº 132, o vaticínio: “Havendo delegacias ou representações de sindicatos ligados ao Sistema Confea/Crea, deverá obrigatoriamente ser alterado o local” para esses. Ainda segundo determina tal resolução, deve-se modificar “a Decisão Plenária nº 897/2011 do Crea-SP, que definiu os locais de votação no Estado de São Paulo com um total de 371 urnas [...]”. Não bastasse o ínfimo montante, já que o Estado é o maior colégio eleitoral do Sistema – abrange 1/3 dos quase 1 milhão de profissionais da área tecnológica –, à Capital paulista, por exemplo, cujos eleitores potenciais são 80 mil, foram destinados apenas 21 pontos de coleta de votos. No Interior, a municípios com menos de 20 votantes, foi destinada uma urna, em igual situação com outros com milhares de possíveis participantes do pleito.
Confira aqui as decisões judiciais.
Caso de polícia
A liminar determinando a suspensão das eleições em São Paulo foi comunicada à CER (Comissão Eleitoral Regional) pelo presidente da CEF (Comissão Eleitoral Federal), Afonso Lins, no início da tarde do dia 8 de novembro. Surpreendentemente, a CER passou literalmente ao largo da decisão judicial e não interrompeu o processo. No site do Crea, comunicado falacioso dessa comissão tentava justificar sua atitude: “Em nenhum momento, a Comissão Eleitoral Federal se apresentou para dar cumprimento à intervenção de que trata a Deliberação 142/2011.”
Afora faltar com a verdade, houve tentativas de se manobrar a situação, com afirmações a eleitora que se dirigiu à Faria Lima para votar e questionou sobre a suspensão do processo de que a informação não passava de “terrorismo eleitoral”. Além de impor dificuldades para receber e acatar a ordem da Justiça, como bloquear o acesso até mesmo de advogado do SEESP e da imprensa à entrada do prédio que levaria ao andar onde se encontravam os membros da CER, em determinado momento. A Polícia Militar foi acionada e boletim de ocorrência foi lavrado registrando os fatos.