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Opinião - Passeios públicos devem obedecr à norma técncia

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Benedicto A. S. Silva

      Ao ler a reportagem “Passeio ou prova de obstáculos?”, publicada na edição 339 do Jornal do Engenheiro, estranhamos a não menção da respectiva norma técnica da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), que deveria ser do conhecimento ao menos dos engenheiros civis.
       Realmente as calçadas das cidades brasileiras são heterogêneas, por vezes precárias e indecentes nas vias inclinadas e, portanto, fonte de acidentes mesmo para pessoas sadias. Somos levados a inferir, elas são feitas sem a assistência do responsável pela obra e da fiscalização, ao bel prazer dos proprietários dos imóveis ou dos mestres de obras, que parecem ignorar que a referência dos passeios é a guia (meio-fio) e não o piso da edificação, daí a sua má geometria. Há também a qualidade dos materiais, tanto da base como do revestimento, escavações e ausência de manutenção.
        Em meados de 1986, a queda de um senhor idoso numa calçada imoral nos fez buscar na ABNT a norma técnica balizadora desse serviço. Por inexistente, fomos instigados a providenciá-la. Coerentes com os preceitos da ABNT, entregamos, em setembro do mesmo ano, um projeto de norma para reger a execução e utilização das calçadas. Constituiu-se a Comissão de Estudo cuja responsabilidade é desenvolver, por consenso, o texto da norma. Compuseram-na representantes de projetistas, construtores, universidades, institutos de pesquisas, laboratórios, prefeituras e das empresas que mantêm, nos passeios, instalações sobressuperficiais ou enterradas, coordenadas pelo então diretor da FAU-USP (Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo). Após estudos e debates, o projeto retirratificado foi submetido à consulta nacional em março de 1989 e homologado, pela ABNT, em dezembro de 1990: NB-1388 – Execução e utilização de passeios públicos. Seu caracterizador alfanumérico redenominado é NBR-12255.
        No início de 1992, buscamos com o engenheiro e deputado estadual João Oswaldo Leiva tornar a norma lei estadual. Depois, em meados de 1993, em lei municipal com a vereadora Ana Maria Quadros. Não obtivemos sucesso em nenhum dos casos.
        A execução e manutenção dos passeios são de responsabilidade do proprietário do imóvel fronteiriço. A par da norma, as prefeituras precisam definir o revestimento (padrões, harmonia do conjunto, desenho, cores, materiais) e a possível flexibilidade na utilização de acordo com particularidades regionais ou do próprio passeio.
         Ainda segundo a matéria do Jornal do Engenheiro, o secretário municipal das Subprefeituras, Andrea Matarazzo, com o programa “Passeio Livre”, e a vereadora Mara Gabrilli, com seu projeto de lei que institui o “Plano Emergencial de Calçadas”, parecem não fazer referência à norma, embora ela pudesse ser a base adequada para ambas iniciativas. Afinal, as normas técnicas são o fundamento de estudos, projetos e construções, têm respaldo da lei e, quando necessário, são revistas e atualizadas.
        Concluindo, a falta de profissionalismo das prefeituras, inclusive a de São Paulo, tratando passeios como pormenor sem importância, reforça o surgimento de entidades como a Abraspe (Associação Brasileira de Pedestres) e dá azo à esdrúxula proposta de seu presidente, Eduardo José Daros. Ele sugere que moradores assumam funções de exclusiva alçada das prefeituras, responsáveis pela aprovação do projeto e pela fiscalização da construção, do estado de conservação e da utilização das calçadas.


Benedicto A. S. Silva é engenheiro da Poli-USP (Escola Politécnica da Universidade de São Paulo)
e autor da NBR-12255


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