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SINDICAL - Projeto cria "estado de exceção" durante Copa de 2014

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Rosângela Ribeiro


"É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender." É o que dispõe o artigo 1º da Lei nº 7.783/89, que regula a paralisação em serviços essenciais no Brasil. No entanto, o preceito pode virar cinzas caso seja aprovado o Projeto de Lei nº 728, apresentado em 2011 e de iniciativa do atual ministro da Pesca e da Aquicultura, o senador Marcelo Crivella (PR-RJ), com co-autoria dos seus colegas parlamentares Ana Amélia (PP-RS) e Walter Pinheiro (PT-BA). O PL define quais crimes e infrações podem colocar em risco a segurança da Copa das Confederações de 2013 e a Copa do Mundo de Futebol de 2014. Entre esses, a suspensão das atividades em setores considerados essenciais aos eventos.

Antônio Augusto Queiroz, do Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar), afirma que o projeto, sob o pretexto de evitar sabotagem aos eventos esportivos da Fifa (Federação Internacional de Futebol), criminaliza qualquer movimento grevista no período. "Nem a ditadura militar ousou tanto. É um verdadeiro absurdo", critica.
Ele destaca que, basicamente, o projeto tem dois itens bastante nocivos aos direitos dos trabalhadores: a proibição do direito de greve e as penas por descumprimento da lei. No primeiro caso, são vetadas paralisações e manifestações em todos os setores urbanos, incluindo serviços de água e energia, assistência médica e hospitalar, coleta de lixo, telecomunicações, operações de portos e aeroportos, todos os serviços bancários, judicial e de segurança pública e até a construção civil.

Além da obrigatoriedade de comunicar a paralisação com 15 dias de antecedência (a lei vigente determina 72 horas), 70% da mão de obra terá de se manter em atividade. Atualmente, tal decisão é prerrogativa dos trabalhadores em negociação com as empresas (veja no quadro comparação entre o que vale hoje e a proposta de Crivella).
"As penas por descumprimento da lei são próprias de estado de exceção, podem variar de um a 30 anos. É um delírio completo", desabafa o assessor do Diap. Para ele, a aprovação do projeto significará a cassação do direito constitucional de o sindicato representar e defender os interesses e direitos dos trabalhadores. Por isso mesmo, dúvida que isso venha a se confirmar. "Os parlamentares não estão levando isso a sério. É uma verdadeira aberração."

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