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Novos critérios ao registro de entidades sindicais

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     É o que estabelece a Portaria nº 186 do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), de 10 de abril último. As regras valem, portanto, para os requerimentos de registro de organizações feitos a partir dessa data. Ou seja, para a instituição “de novos sindicatos, federações e confederações e para extensão de bases”, como afirma o secretário de Relações do Trabalho, Luiz Antonio de Medeiros Neto.
      Conforme ele, essa “talvez seja uma das mudanças mais importantes na legislação sindical dos últimos 40 anos, porque torna mais objetivos os critérios para a criação de entidades”. Ele continua: “A portaria é clara, a pessoa vai saber porque sua solicitação foi arquivada ou sobrestada. Com isso, visamos acabar com o sindicalismo de carimbo.” O termo é utilizado para denominar organizações que só existem no papel, com o único fim de obter arrecadação via recolhimento da contribuição obrigatória. A medida pretende enfrentar cenário apontado pelo Fórum Nacional do Trabalho, espaço tripartite onde se discutia reforma sindical, em seu “Diagnóstico das Relações do Trabalho no Brasil”, disponível no site do Ministério. Segundo o documento, levantamento realizado entre junho e julho de 2005 pela Secretaria de Relações do Trabalho identificou a existência de 23.726 entidades sindicais registradas, sendo 23.077 sindicatos, 620 federações e 29 confederações. Além disso, havia outros 8.405 processos em tramitação no MTE, entre os quais 5.529 novos pedidos de registro e 2.876 de alteração estatutária. “O dado mais impressionante é a existência de cerca de 1.950 categorias profissionais e 1.070 econômicas que se organizaram em sindicatos após 1990. Esse dado mostra que o processo de criação de um sindicato hoje no País acaba tendo como único limite a criatividade dos interessados para a denominação das categorias, muitas vezes sem nenhum compromisso com a real segmentação da atividade.” Ainda em seu diagnóstico, o fórum vaticinou: “Como pode ser constatado, o aumento do número de sindicatos resultou menos do avanço na organização sindical e bem mais da fragmentação de entidades já existentes. A pulverização trouxe consigo o enfraquecimento da representação de trabalhadores e de empregadores... É verdade que não são poucos os sindicatos legítimos e representativos, mas isso contrasta com a profusão daqueles cada vez menores e menos representativos, tanto do lado dos trabalhadores quanto dos empregadores, o que impõe a necessidade de superar o atual modelo de organização sindical.” Para Medeiros, as regras nítidas e bem definidas ao registro das entidades vão repercutir positivamente sobre o movimento dos trabalhadores. “Quem passar por esse filtro serão sindicatos representativos.”

Novidades
      Com a Portaria 186, acabam-se, de acordo com ele, as interpretações dúbias nesse processo e há ainda desburocratização. “Os documentos podem ser entregues no Estado, em Brasília, a Internet pode ser altamente utilizada e diminuíram as publicações obrigatórias, agora restritas ao Diário Oficial da União e a jornal de grande circulação local.” O primeiro passo para a obtenção do registro pelos novos critérios é acessar o site www.mte.gov.br, do Ministério, e seguir as instruções ali constantes para a emissão de formulário do requerimento. Não obstante a menor burocracia, a partir de seu preenchimento e envio, uma série de documentos devem ser protocolados na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego onde se situará a sede da entidade sindical, tais como: estatuto social, comprovante de endereço em nome da organização e ata da assembléia geral de fundação da entidade e eleição, apuração e posse da diretoria, com a indicação do nome completo e número do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) dos representantes legais da entidade solicitante, acompanhada de lista contendo o nome completo e assinatura dos presentes. “No caso de haver conflito intersindical (por coincidência de base territorial e/ou categoria) não vamos interferir, mas obrigaremos os envolvidos a iniciar um processo de autocomposição. Ou seja, se entender e negociar. Caso não haja acordo, as partes vão para a Justiça. Antes, o Ministério decidia”, destaca Medeiros. Ainda segundo o secretário, nesses casos, somente serão aceitas impugnações concretas, em que esteja dito claramente “onde há conflito entre as bases”. Ao contrário, de acordo com ele, do que ocorria até então, em que esse pedido era feito de forma genérica, o que, por vezes, impedia sindicato representativo de funcionar ou exigia longa batalha judicial.



Soraya Misleh

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