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Editorial – Importar engenheiros é saída equivocada

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Após a polêmica envolvendo a contratação de médicos estrangeiros para suprir a carência de atendimento nas periferias das cidades e regiões mais distantes do País, o governo federal estaria pensando em tomar medida semelhante em relação aos engenheiros, conforme divulgado por vários veículos de comunicação no dia 11 de agosto. A proposta, segundo publicado, visaria dotar as administrações municipais de quadros capacitados que possam elaborar projetos técnicos, essenciais ao repasse de verbas federais.

Garantir mão de obra especializada às localidades é uma necessidade imperativa que a categoria, por meio de seus sindicatos e da Federação Nacional dos Engenheiros (FNE), vem defendendo há tempos. Tal providência é fundamental, por exemplo, para que se possa dar cabo da tarefa de universalizar o serviço essencial de saneamento ambiental, o que exige a elaboração de planos municipais para o setor. A luta da categoria pela implementação efetiva da engenharia pública, criada pela Lei 11.888/08, que prevê a assistência técnica à população de baixa renda, faz ainda parte da compreensão da urgência em prover esse atendimento à população.

Assim, é com bons olhos que vemos o despertar do governo sobre essa demanda. No entanto, nada justifica a importação de engenheiros para resolver o problema. É preciso aproveitar a mão de obra qualificada disponível no País, sendo necessário que os municípios realizem concursos públicos oferecendo remuneração justa para contratar os profissionais. Essa deve ter como referência o piso da categoria definido pela Lei 4.950-A/66, que equivale a nove salários mínimos para jornada de oito horas, ou seja, atual­mente, R$ 6.102,00.  Necessário ainda que, além desse ganho mínimo inicial, estabeleçam-se planos de carreira que valorizem o profissional e o mantenham no serviço público a bem da população.

Encaminhamento positivo em relação a isso tramita no Congresso na forma do Projeto de Lei da Câmara (PLC)
nº 13/2013, aprovado em 7 de agosto na  Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado e agora à espera de apreciação pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A proposta acrescenta parágrafo único ao artigo
1º da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, caracterizando como essenciais e exclusivas de Estado as atividades exercidas por engenheiros, arquitetos e engenheiros agrônomos, ocupantes de cargo efetivo no serviço público federal, estadual e municipal.  Medida mais produtiva seria, na nossa avaliação, que o governo trabalhasse pela aprovação da matéria, agindo no sentido que dotar as administrações, inclusive a União, de quadros qualificados e comprometidos com o desenvolvimento nacional e o bem-estar da população brasileira.


Eng. Murilo Celso de Campos Pinheiro
Presidente

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