Maria Célia Ribeiro Sapucahy
Em 1998, durante a reforma previdenciária no Governo FHC, o cálculo da aposentadoria foi modificado por uma fórmula que reduz o valor desse benefício – o fator previdenciário. Essa fórmula, que leva em conta o tempo de contribuição e a expectativa de vida do segurado, em média, reduz em mais de 50% o valor das aposentadorias. Sua maior perversidade é que prejudica principalmente aqueles que começam a trabalhar mais cedo, em geral os mais pobres.
Criado pela Lei 9.876/99, sob o argumento de que havia um grande desequilíbrio entre receita e despesa na Previdência porque as pessoas estavam vivendo mais, o fator foi extinto pela Câmara e Senado em maio de 2010, mas vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Inúmeras vezes questionado na Justiça, é considerado por muitos juristas inconstitucional e tem sido, desde sua vigência, combatido pelo movimento sindical e pelas entidades de classe.
Diversos projetos tramitam na Câmara para sua extinção. No entanto, a discussão desses não acontece e, resistindo à luta travada pela classe trabalhadora, o fator previdenciário continua a prejudicar a vida dos aposentados. Durante essa luta, surgiram muitas propostas alternativas ao cálculo do benefício. Uma das mais conhecidas é a fórmula 85/95. As aposentadorias seriam concedidas mantendo-se as idades mínimas vigentes, mas com a condição de que tempo de contribuição somado à idade resultasse em 85 anos para mulheres e 95 para homens. Nessa situação, uma senhora com 30 anos de contribuição e 55 de idade teria sua aposentadoria integral. Nas mesmas condições, seu benefício é reduzido em 40%, ao ser calculado pelo fator previdenciário.
Muitos dos projetos levados à Câmara Federal são versões do 85/95. Discutiu-se ainda a absurda fórmula 95/105. A 85/95, que minimizaria bastante o problema, até agora não avançou, embora a presidente Dilma, em determinado momento, tenha se mostrado favorável, quando em junho de 2013 aconteceram fortes protestos populares e uma das pautas era o fim do fator previdenciário. Contudo, passada a agitação, já em campanha eleitoral, como candidata, Dilma afirmou que não vai rever a questão.
Recentemente o Sindicato Nacional dos Aposentados e a Força Sindical apresentaram proposta ainda mais arrojada. É a que está sendo denominada de «mulher soma 80 e homem soma 90». A ideia acresce ao tempo de contribuição o aviso prévio e o seguro-desemprego. Somados idade e tempo de contribuição, se não alcançados 80/90, a cada unidade que falte, serão descontados 2%, e a cada uma que ultrapasse, adicionados 2%. Por essa fórmula, ao somar 85 anos, a senhora de 55 anos com 30 de contribuição ultrapassa cinco, tendo sua aposentadoria majorada em 10% além do integral.
Acho presunção dessas entidades pensarem que apesar de todo o movimento sindical nada ter conseguido até hoje lutando pelo fim do fator previdenciário, elas poderão obter sucesso com essa proposta. Serve apenas para tirar o foco da pauta e dispersar a luta.
Maria Célia Ribeiro Sapucahy
é diretora do SEESP e coordenadora do Conselho Editorial do Jornal do Engenheiro