Legislação / Resolução
A Resolução nº 218, de 29 de junho de 1973, estabelece a normatização de diversas modalidades da Engenharia, entre elas a de Petróleo.
O graduado nessa modalidade desempenha suas atividades referentes a dimensionamento, avaliação e exploração de jazidas petrolíferas, transporte e industrialização do petróleo; seus serviços afins e correlatos.
Atividades
Supervisão, coordenação e orientação técnica
Estudo, planejamento, projeto e especificação
Estudo de viabilidade técnico-econômica
Assistência, assessoria e consultoria
Direção de obra e serviço técnico
Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico
Desempenho de cargo e função técnica
Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; extensão
Elaboração de orçamento
Padronização, mensuração e controle de qualidade
Execução de obra e serviço técnico
Fiscalização de obra e serviço técnico
Produção técnica e especializada
Condução de trabalho técnico
Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção
Execução de instalação, montagem e reparo
Operação e manutenção de equipamento e instalação
Execução de desenho técnico.
Compete ao Engenheiro de Exploração e Produção de Petróleo, conforme Resolução 509, de 26 de setembro de 2008, as atividades e atribuições relacionadas no art.7º da Lei nº 5.194, de 1966, conforme se segue:
Art. 7º As atividades e atribuições profissionais do engenheiro, do arquiteto e do engenheiro-agrônomo consistem em:
- a) desempenho de cargos, funções e comissões em entidades estatais, paraestatais, autárquicas, de economia mista e privada;
- b) planejamento ou projeto, em geral, de regiões, zonas, cidades, obras, estruturas, transportes, explorações de recursos naturais e desenvolvimento da produção industrial e agropecuária;
- c) estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica;
- d) ensino, pesquisas, experimentação e ensaios;
- e) fiscalização de obras e serviços técnicos;
- f) direção de obras e serviços técnicos;
- g) execução de obras e serviços técnicos;
- h) produção técnica especializada, industrial ou agropecuária.
Parágrafo único. Os engenheiros, arquitetos e engenheiros-agrônomos poderão exercer qualquer outra atividade que, por sua natureza, se inclua no âmbito de suas profissões.
Entrevistas
29 de junho – Dia do Engenheiro de Petróleo
2022 - Profissional presente da exploração à distribuição de hidrocarbonetos
2021 - Engenheiro de petróleo: atuação no recurso energético mais valioso do mundo
2020 - Engenheiro fala da carreira e de suas inspirações: da família a Nelson Mandela
2019 - O profissional em defesa do patrimônio