Da Agência Brasil
O juiz Leonardo da Costa Couceiro, titular em exercício da 4ª Vara Federal de Niterói, na região metropolitana do Rio de Janeiro, concedeu nesta segunda-feira (8/01) liminar suspendendo a eficácia do decreto que nomeou a deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) para o Minisério do Trabalho. A decisão impede, inclusive, sua posse prevista para esta terça-feira (9), “até segunda determinação do juízo”. O governo informou que a Advocacia-Geral da União (AGU) vai entrar com recurso contra a liminar.
A decisão judicial foi concedida em resposta a uma ação popular do Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes. A entidade diz que a nomeação de Cristiane Brasil “ofende a moralidade administrativa”, porque, além de não reunir em seu currículo características apropriadas à função, a deputada tem contra si “fatos desabonadores já replicados nas grandes mídias, como condenação ao pagamento de dívida trabalhista”.
Segundo a entidade, a deputada “praticou pessoalmente graves violações das leis trabalhistas, flagradas e comprovadas em pelo menos duas demandas judiciais”. Um ministro de Estado, lembrou o movimento, “traça políticas nacionais de grandes repercussões. Inclusive, em um só dia, num só ato tem a capacidade de afetar milhares de relações jurídicas. O risco, portanto, da prática de atos administrativos por pessoa sem aptidão para exercício do cargo é severo, grave e iminente”.
Com base nos argumentos, o juiz decidiu, preliminarmente, que conceder a liminar sem ouvir os réus se justifica “diante da gravidade dos fatos sob análise”. Ele destacou ter verificado “fragrante desrespeito à Constituição Federal no que se refere à moralidade administrativa”, quando se pretende nomear para o cargo de ministro do Trabalho “pessoa que já teria sido condenada em reclamações trabalhistas”.
De acordo com o juiz, o Poder Judiciário pode impedir a posse. “É bem sabido que não compete ao Poder Judiciário o exame do mérito administrativo em respeito ao princípio da separação dos Poderes. Este mandamento, no entanto, não é absoluto em seu conteúdo, e deverá o juiz agir sempre que a conduta praticada for ilegal, mais grave ainda, inconstitucional, em se tratando de lesão a preceito constitucional autoaplicável”, afirmou.
Em caso de descumprimento, o juiz determinou multa pecuniária no valor de R$ 500 mil para cada agente que não obedecer a decisão. “Intimem-se e citem-se a União, o Excelentíssimo Senhor Presidente da República e a Excelentíssima Senhora empossanda para imediato cumprimento”, diz o magistrado na decisão. Ele completou que, caso a posse já tivesse ocorrido, suspenderia os efeitos da liminar até o julgamento final da ação do Movimento dos Advogados Trabalhistas.