logo seesp ap 22

 

BannerAssocie se

15/02/2018

Contribuição sindical não acabou, explica advogado

Nessa entrevista, especialista fala sobre as mudanças introduzidas pela Lei 13.467/17 e destaca a importância dos sindicatos para garantir os direitos dos profissionais.

Soraya Misleh
Comunicação SEESP 

As mudanças trazidas pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) vêm gerando muita confusão e distorção na interpretação quanto à forma de custeio das entidades sindicais. Diferentemente do que vem sendo alardeado amplamente, a despeito das mudanças contidas na nova norma, que tornam mais vulneráveis os trabalhadores, a Contribuição Sindical não acabou. Os engenheiros seguem tendo que recolhê-la até o próximo dia 28 de fevereiro, inclusive os empregados, para que evitem o desconto de um dia de trabalho. É o que explica o assessor jurídico do SEESP, advogado Jonas da Costa Matos, nesta entrevista. Ele esclarece ainda a importância de seu pagamento para a representação da categoria.

 Foto: Beatriz Arruda/SEESP

jonas 
Jonas da Costa Matos: contribuição sindical é vital para representação dos engenheiros.

 

O que é e para que se destina a Contribuição Sindical?
Oriunda da era Vargas e mantida pela Constituição Federal, a Contribuição Sindical surge a partir da conquista de direitos trabalhistas. É considerada um imposto. Antes era inclusive assim denominada. Existe para o fortalecimento do sistema confederativo, tanto que de sua arrecadação a maior parte destina-se ao sindicato da respectiva categoria (60%). O restante é dividido entre federação (15%), confederação (5%), central, se houver (10%), e Fundo de Amparo ao Trabalhador, do governo (10%). Caso não haja central sindical, a este último correspondem 20% do montante (confira a distribuição no caso dos engenheiros no Estado de São Paulo). 

Qual a sua importância para a categoria?
A Contribuição Sindical é vital para a existência das entidades sindicais, que garantem a defesa dos interesses dos trabalhadores, por meio de negociação coletiva ou direito individual. O SEESP tem várias ações nessa direção e muitos benefícios à categoria. Negocia com cerca de 50 empresas e entidades patronais nos mais diversos segmentos, em campanhas salariais que abrangem aproximadamente 100 mil engenheiros. Entre suas lutas prioritárias estão a defesa do salário mínimo profissional estabelecido pela Lei 4.950-A/66, a criminalização do exercício ilegal da profissão e a instituição da carreira pública de Estado para engenheiros. Também participa de maneira qualificada do debate sobre a retomada do desenvolvimento nacional, que tem como agentes seus representados. Entre os instrumentos para tanto estão o projeto “Cresce Brasil + Engenharia + Desenvolvimento” e o movimento “Engenharia Unida”, iniciativas da Federação Nacional dos Engenheiros (FNE), à qual o SEESP é filiado. Ademais, como grande contribuição à formação de mais e melhores profissionais da categoria, mantém desde 2013 o Instituto Superior de Inovação e Tecnologia (Isitec), que oferece bolsas integrais a graduação pioneira em Engenharia de Inovação, hoje em sua sexta turma, além de cursos de especialização e extensão. Para que siga trabalhando na defesa do profissional e da engenharia nacional, o sindicato precisa ser cada vez mais forte, o que requer a contribuição e participação da categoria, sempre devolvida na forma de representação, serviços e atendimento qualificado em sua sede na Capital e nas 25 Delegacias Sindicais distribuídas pelo Estado. 

O que mudou com a reforma trabalhista?
Com a aprovação pelo Congresso Nacional da Lei 13.467/2017, relativa à reforma trabalhista, essa Contribuição se tornou facultativa. Ou seja, para que seja obrigatória, deve ser “prévia e expressamente autorizada”. Preenchendo esse requisito, o recolhimento segue as mesmas regras anteriores à nova norma. 

Como se dá essa autorização?
A lei não esclarece, mas juízes do trabalho reunidos em Brasília em 9 e 10 de outubro último, durante jornada promovida pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, a Anamatra, pacificaram entendimento que a autorização prévia e expressa se dá de forma coletiva – portanto, por meio de Assembleia Geral da categoria convocada para esse fim e de acordo com as regras estatutárias de cada entidade. Ou seja, faz parte do Direito Coletivo, não individual (confira Enunciado 12 Título: Contribuição Sindical, Comissão Temática 3. Contribuição Sindical). Em outras palavras, com a autorização prévia e expressa em assembleia, agora necessária, diferentemente de antes, a Contribuição Sindical volta a ser obrigatória. 

No caso dos engenheiros, o recolhimento é obrigatório?
Sim, pois em 21 de dezembro de 2017, a Assembleia Geral da categoria, devidamente convocada pelo SEESP, autorizou expressa e previamente o desconto da Contribuição Sindical. Cumpriu, assim, todas as exigências da Lei 13.467/2017. Portanto, os engenheiros profissionais liberais devem recolhê-la até 28 de fevereiro próximo, no valor aprovado de R$ 281,10, assim como os empregados que quiserem evitar o desconto em folha de pagamento de um dia de trabalho – obrigação da empresa caso o profissional não apresente a guia devidamente paga em tempo hábil ao setor de recursos humanos. 

Quais as implicações do não recolhimento da Contribuição Sindical?
Se não efetuar o recolhimento, o engenheiro não pode participar de licitações e se encontrará irregular ao exercício da profissão, passível inclusive de ser suspenso pelo conselho profissional. Assim como a empresa que não fizer o desconto, fica ainda sujeito a cobrança judicial. O principal é que sem a existência do sindicato ou com seu enfraquecimento, ficam prejudicadas a mobilização e luta mais necessárias do que nunca diante da reforma trabalhista que precariza direitos. 

 

 

Lido 15879 vezes
Gostou deste conteúdo? Compartilhe e comente:
Comentários  
# Cobrança irregularNatalia Souza 29-01-2024 14:16
Olá

Eu não exerço mais a profissão como Engenheira, estou sem o CREA ativo e acabei recebendo uma cobrança indevida do sindicato.

Como procedo para cancelar esta cobrança?

Obrigada
Responder
# RESPOSTACOMUNICAÇÃO SEESP 02-02-2024 19:37
Olá Natalia, pedimos a gentileza de entrar em contato com o Departamento de Cobrança do SEESP pelo e-mail cadastro@seesp.org.br ou telefone (11) 3113-2600, ramal 2620. À disposição.
Responder
# Contribuição SindicalEdvaldo Higa 02-02-2023 07:27
Srs.
Fazem décadas que não atuo no segmento de engenharia, inclusive estou excluído do CREA-SP, e recentemente recebi um boleto para pagamento de Contribuição Sindical. O que devo fazer para ser excluído de cobranças deste Sindicato?
Responder
# RESPOSTAComunicação SEESP 02-02-2023 17:24
Olá engenheiro Edvaldo, seu questionamento será encaminhado ao Departamento de Cobrança do SEESP. O senhor também pode entrar em contato com o Departamento pelo e-mail cadastro@seesp.org.br ou telefone (11) 3113-2600, ramal 2620. À disposição.
Responder
# NÃO À PRESSÃOJosé Luis 20-03-2018 08:07
Estão nos impondo uma cobrança ilícita, uma vez que a Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho ainda não determinou a cobrança desse IMPOSTO. Por ora, o pagamento é optativo para o profissional e não para 100% da categoria. Que democracia é essa?Aguardemos a decisão oficial do Ministério.
Responder
# Não querem largar o osso mesmo!!!Osmar Vituri Junior 09-03-2018 13:37
Brincadeira !!! Os sindicatos não querem largar o osso mesmo !!! Não é mais obrigatória mas ficam colocando matérias para induzir ao erro ! Entendam: ACABOU a mamata !!!! Agora ou vocÊs realmente representam a categoria e lutam por seus direitos para terem contribuições voluntárias ou vão acabar sendo extintos !!
Responder
# ContribuiçãoRicardo 22-02-2018 13:47
Realmente, a contribuição sindical não acabou mas a sua obrigatoriedade sim.
Responder
# cobrança indevidaLeopoldo Bruck 21-02-2018 11:47
além de querer cobrar ilegalmente, o Sindicato ilude o leitor quando diz que luta pela criminalização do exercício ilegal da profissão. Isso é usurpação de atribuição pois é função do CONFEA/CREA.
Responder
# Fonte para justificar a contribuiçãodaniel 19-02-2018 20:12
Curiosamente o material citado para justificar a assembleia como forma que autoriza a cobrança (confira Enunciado 38) também diz que:

6 ILEGITIMIDADE DA LEI 13.467/2017
A LEI 13.467/2017 É ILEGÍTIMA, NOS SENTIDOS FORMAL E MATERIAL.

Isso quer dizer que os magistrados decidiram que a reforma é ilegítima e esta invalidada? Podemos não seguir a lei?
Responder
# SindicatoJoao 19-02-2018 15:46
Duro pagar o sindicato se eles nao lutam pelos nossos salarios. O sinaenco aumentou 2,5% absurdo.
Responder
# EngenheiroRodrigo 19-02-2018 09:52
Eu não recebi nenhuma convocação para nenhuma reunião, bem como nenhum engenheiro que eu conheço (trabalho numa empresa com mais de 100 engenheiros). Esta Assembléia Geral não possui legitimidade necessária para poder representar o pensamento da grande maioria da classe de engenheiros. Uma ação mais transparente e honesta por parte do Sindicato é necessário para poder legitimar algo deste teor. Mandem convocação para todos os engenheiros. Deem a liberdade para cada pessoa poder optar por fazer contribuição. Se o engenheiro enxergar valor no trabalho de vocês do Sindicato, ele irá contribuir. Ficar forçando uma contribuição obrigatória só vai gerar desconforto entre a classe e o Sindicato.
Responder
# Informações distorcidasAlex 16-02-2018 17:22
A base legal exposta nesta matéria está totalmente distorcida e induzindo os engenheiros ao entendimento incorreto da lei, no sentido de apontar uma obrigatoriedade que não existe mais.

A Lei 13.467, no artigo 611 B, em seu item XXVI, é muito clara que as convenções coletivas não podem alterar o caráter facultativo e individual de cada trabalhador em contribuir para o sindicato, mediante sua (do trabalhador) prévia e expressa autorização.

Art. 611 B:
"Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente supressão ou a redução dos seguintes direitos:

XXVI - liberdade de associação profissional ou sindical do trabalhador, inclusive o direito de não sofrer, sem sua expressa e prévia anuência, qualquer cobrança ou desconto salarial estabelecidos em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho;"

Nenhuma contribuição é mais obrigatória e nenhuma convenção coletiva pode alterar isso. A lei é muito clara, e não depende de "interpretação" .
Responder
# contribuiçãoEmilio 16-02-2018 14:05
não concordo com esta obrigatoriedade , quem me garante que quem estava nesta assembleia , não eram apenas engenheiros que trabalham e participam do sindicato, sou autonomo e não vejo o sindicato lutar por direitos , até porque salario minimo profissional é um valor baixo pelas responsabilidad es que temos , alem do que se fala em trabalho de 6 horas diarias, quando na verdade todos sabem que todo engenheiro é contratado para trabalhar 8 horas , e não ganham hora extra.,
Responder
# ContribuiçãoYara 16-02-2018 13:26
Concordo que o sindicato não pode ser extinto, mas vocês poderia lutar pelos meus colegas que estão formados e trabalhando como desenhistas ou pior analistas executando função de engenheiro e ganhando menos que o piso de engenheiro.

só um desabafo
Responder
# Convite para participação de negociação do ACTCaluan Rodrigues Cap 16-02-2018 10:37
Sou funcionário do Serviço Geológico do Brasil que só no escritório de São Paulo possui aproximadamente 10 engenheiros no quadro de funcionário. Das quatro negociações de ACT que tivemos, em nenhuma houve participação de representantes do SEESP.
Além disso, há uma mobilização grande dos empregados e empregadas em torno de pautas para além do acordo coletivo e seria muito bom se o SEESP pudesse somar forças nas nossas reivindicações.
Responder
Adicionar comentário

Receba o SEESP Notícias *

agenda