Agência Sindical
O juiz Luís Manuel Fonseca Pires anula o Decreto 65.414/20, do governador João Doria, e mantém o benefício pela Lei Estadual 15.187/13. A ação teve apoio do Ministério Público, segundo o qual o procedimento pela revogação da 15.187 incorreu em violações legais.
O governador e o então prefeito Bruno Covas haviam anunciado a mudança na idade mínima no transporte gratuito de idosos em dezembro, após eleições. Critério passou a valer dia 1º de fevereiro.
Para Miguel Torres, presidente da Confederação e do Sindicato dos Metalúrgicos, a vitória no tribunal “restitui um direito retirado de forma ilegal e injusta”. E completa: “É uma parcela da sociedade que necessita desse benefício, mais ainda em tempos de pandemia. Muitos idosos precisam do passe-livre pra se locomover pela cidade”.
O representante dos motoristas, Luiz Gonçalves (o Luizinho), dirigente da Nova Central SP, considera justa a decisão. Ele observa: “Muitos idosos usam ônibus pra trabalhar ou cuidar da saúde. Muito idoso sequer tem aposentadoria”.