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03/05/2013

Contra a retirada de atribuições dos engenheiros agrônomos

Representados pelo engenheiro agrônomo José Luiz Azambuja, o Senge-RS e a Federação Nacional dos Engenheiros (FNE) estiveram em Brasília no dia 23 último para uma reunião com o deputado federal Onyx Lorenzoni (DEM/RS). Na pauta, o Projeto de Lei 2824/2008 em tramitação na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara Federal, que propõe alterações na Lei 5.550/68 que regulamenta o exercício profissional dos zootecnistas.

Ao lado das principais entidades representativas dos engenheiros agrônomos e médicos veterinários do País, Azambuja apresentou ao parlamentar relator do PL na referida comissão, posição contrária à aprovação do projeto, por entender inoportuna alteração do artigo 2º da Lei 5.550/68. Este dispositivo permite o exercício da zootecnia aos agrônomos e veterinários e sua retirada do instrumento legal acarretará enormes prejuízos à atividade agropecuária brasileira. Entre as consequências desta supressão pode-se desde já incluir problemas de certificação às exportações brasileiras de carnes e seus derivados, já que os mercados internacionais exigem que isso seja feito sob responsabilidade técnica dos profissionais hoje ameaçados.

Por outro lado, a ideia conciliatória exposta por Onyx Lorenzoni de sugerir um substitutivo ao PL que permita o exercício profissional para quem já esteja formado e estabeleça prazo de 10 anos para que os novos agrônomos ou veterinários se “qualifiquem” para a zootecnia, foi da mesma forma rechaçada por unanimidade pelas entidades presentes. Segundo José Luiz Azambuja, os atuais currículos das faculdades de Agronomia e Medicina Veterinária já contemplam as disciplinas necessárias ao exercício da zootecnia, sendo assim absolutamente dispensável qualquer outra necessidade de qualificação que não a atual. Azambuja vai além ao afirmar que a proposta de alteração na legislação “tem como única finalidade a criação de reserva de mercado aos zootecnistas, na contramão das necessidades de desenvolvimento da pecuária brasileira”. Azambuja destaca também que a regulamentação dos zootecnistas, feita em 1968, sabiamente preservou as atribuições dos engenheiros agrônomos e veterinários e, de lá para cá, estes profissionais trabalharam em harmonia, contribuindo decisivamente para a elevação dos índices de produtividade e melhoria da qualidade da produção pecuária nacional.

Vale lembrar que a Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural rejeitou nesta quarta-feira (24/04) o Projeto de Lei 3423/2012, que autoriza biólogos a exercerem a responsabilidade técnica pela produção, beneficiamento, reembalagem ou análise de sementes em todas as suas fases, atividade que hoje é de responsabilidade exclusiva dos engenheiros agrônomos e florestais, em suas respectivas áreas de habilitação profissional, conforme previsto na lei que instituiu o Sistema Nacional de Sementes e Mudas em 2003.

Em seu voto, o relator justificou que a produção de sementes é um processo que envolve diversas fases que ultrapassam o conhecimento sobre o processo biológico e para as quais somente o profissional do campo de ciências agrárias está habilitado, como produção, certificação e manutenção de colheita; métodos de beneficiamento, armazenamento e análise de sementes; entomologia; fitologia e construções rurais. Neste sentido, é necessário um responsável técnico que possa oferecer todas as orientações, inclusive assinando os receituários agronômicos que se fizerem necessários. A matéria seguira, agora, à Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP).
 

Fonte: Senge-RS




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