A Confederação Nacional da Indústria (CNI) apresentou nesta sua proposta para a superação da crise que passa o Brasil. Trata-se da Agenda para o Brasil sair da crise 2016-2018, que aponta 36 medidas fundamentais que devem ser implementadas imediatamente após a solução do impasse político.
O documento, entregue ao vice-presidente Michel Temer no dia 4 de maio, representa o posicionamento do setor produtivo de que “apenas com a adoção dessas iniciativas, os empresários vão recuperar a confiança e voltar a investir", diz o comunicado da CNI.
Entre as medidas defendidas pela CNI estão a reforma do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) com base nas seguintes premissas:
- adotar idade mínima para as aposentadorias por tempo de contribuição;
- equiparar, gradualmente, o diferencial do tempo de contribuição das mulheres ao dos homens e dos trabalhadores rurais dos demais na aposentadoria por tempo de contribuição;
- equiparar as regras para aposentadoria dos professores às dos demais trabalhadores;
- desvincular o valor dos benefícios previdenciários do salário mínimo; e
- diferenciar o piso dos benefícios previdenciários do piso dos benefícios assistenciais.
Valorização da negociação coletiva
Ação: adotar medidas de estímulo, reconhecimento e valorização da negociação coletiva.
No entendimento da CNI, “a negociação coletiva é a principal forma de ajuste dos interesses entre sindicatos dos trabalhadores e as empresas ou sindicatos dos empregadores. Ela é um meio que propicia adequar as condições de trabalho à dinâmica do mundo moderno e a realidades específicas, compondo os diversos interesses e anseios das partes envolvidas”.
E prossegue: “É preciso fomentar o ajuste de condições de trabalho por meio da negociação coletiva, ultrapassando-se o modelo atual em que quase tudo é definido por lei e quase nada por negociação.”
E finaliza: “Com o reconhecimento da negociação coletiva como meio de ajuste amplo das condições de trabalho, é possível obter benefícios mútuos, para trabalhadores e empresas, além de maior produtividade, coesão e crescimento econômico e social.”
Regulamentação da terceirização
Ação: Regulamentar a terceirização, com uma legislação que permita à empresa escolher o que terceirizar, de acordo com a sua estratégia de negócio, mas que assegure o cumprimento dos direitos dos trabalhadores.
Para a CNI, “a terceirização é uma forma de gestão do processo produtivo, em que uma empresa contrata de outra a realização de serviços específicos ou de determinada etapa da cadeia de produção.
“A contratada executa o objeto do contrato com organização própria e autonomia técnica. A terceirização cresceu em todo o mundo, impulsionada pelo ganho de competitividade resultante da especialização.”
E conclui: “Assim, as empresas podem se dedicar à atividade em que realmente são produtivas, aumentando a competitividade de toda a sua cadeia. O resultado é mais produção e mais emprego. O Brasil ainda não possui marco legal que regulamente a terceirização. Como resultado, há elevada insegurança jurídica, onde a empresa não sabe se pode ou não terceirizar. Com isso há uma tendência de a empresa manter todas as atividades internamente, mesmo às custas de sua produtividade.”
Sustar ou alterar o texto da NR 12, sobre medidas de segurança e higiene do trabalho
Ação: Sustar a NR 12 ou alterar seu texto para que suas exigências observem o necessário equilíbrio entre a proteção aos trabalhadores e às obrigações impostas às empresas e os impactos econômicos.
Para a CNI, “a Norma Regulamentadora nº 12 do Ministério do Trabalho e Emprego estabelece medidas de segurança e higiene do trabalho a serem adotadas na instalação, operação e manutenção de máquinas e equipamentos. Em sua última revisão, em dezembro de 2010, a norma foi modificada de tal forma que, em vários pontos, traz regras subjetivas e, diversas vezes, muito mais exigentes do que as suas referências, a exemplo das Diretivas de Máquinas da União Europeia.
Além disso, extrapolou seu poder regulamentar ao criar regras para a fabricação, ocasionando custos mais elevados para a adaptação, tanto para as máquinas existentes como para as novas.
Também não foi estabelecida uma linha de corte temporal para atendimento à nova regulamentação, criando um ambiente de insegurança jurídica e custos elevados. É importante preservar o equilíbrio entre a proteção aos trabalhadores e às obrigações impostas às empresas e os impactos econômicos.
Um novo texto deve observar, entre outras, as seguintes premissas: irretroatividade das obrigações, separação das obrigações de fabricantes e usuários e tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas. A mudança reduzirá custos, dará segurança jurídica e condições mais viáveis para a operação das empresas, mantendo a segurança dos trabalhadores”.
Excluir acidentes de trajeto do cálculo do FAP
Ação: Excluir do cálculo do FAP os acidentes de trajeto.
O entendimento da CNI é de que “O FAP (Fator Acidentário de Prevenção) é um instrumento de promoção e incentivo à prevenção de acidentes. Se sua metodologia for aperfeiçoada pode alcançar efetivamente o seu objetivo que é premiar as empresas mais eficazes na prevenção dos acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
Nesse sentido, é preciso alterar o Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048/99), para adequar o cálculo do FAP à Lei nº 10.666/2003, dispondo que nele não sejam contabilizados acidentes de trajeto, pois essas ocorrências não podem ser gerenciadas pelas empresas e integram o índice desse cálculo que tem por objetivo incentivar a prevenção no ambiente de trabalho. A exclusão evitará a movimentação da máquina judiciária, pois não serão necessárias ações judiciais para excluir do cálculo do FAP essas ocorrências não acidentárias vinculadas às empresas.
Soma de agendas
Já para o Congresso Nacional, a CNI apresentou a Agenda Legislativa 2016, que no entendimento da entidade é um “norte para eliminar entraves históricos ao crescimento da economia, como a excessiva burocracia e a complexidade do sistema tributário”.
Dentre as 121 proposições que traz o documento, há uma pauta mínima de prioridades com 14 temas de maior impacto sobre o ambiente de negócios. Algumas em estágio avançado de tramitação, representam melhoras sensíveis para a remoção de barreiras ao investimento, na redução de burocracia e custos e aumento da segurança jurídica para as empresas.
“O Congresso tem as ferramentas e o poder para encontrar as soluções para o Brasil e a indústria está à disposição para auxiliar na construção de caminhos para melhorar o país”, afirma o presidente da CNI, Robson Braga.
A Agenda Legislativa é consenso entre mais de 60 associações setoriais e as 27 federações estaduais da indústria.
Acesse a íntegra da Agenda para o Brasil sair da crise 2016-2018
Acesse a Agenda Legislativa 2016 da CNI
Por Alysson de Sá Alves, jornalista e assessor do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap)