Simone Bramante*
Quem se aposentou entre junho de 1977 e outubro de 1988, pode ter direito à revisão do benefício. É que, à época, os valores da aposentadoria – tanto dos benefícios como das contribuições – eram corrigidos pela Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN), título público federal, com cláusula de correção monetária, que foi amplamente utilizado como índice, com o intuito de acompanhar a alta inflação do período.
Mas é possível que os aposentados entre 1977 e 1988 tenham algum tipo de revisão por conta da forma com que o benefício era calculado. Diferentemente de hoje, quando o benefício tem como base a média dos 80% dos salários mais altos recebidos desde o início do Plano Real, à época consideravam-se os últimos 36 salários do segurado. Porém, apenas os 24 mais antigos eram corrigidos pela ORTN ou pela OTN, o que fazia com que os últimos 12 salários não fossem ajustados. Em tempos de alta inflação, essa metodologia podia gerar algum prejuízo para o segurado.
IRSM
Os benefícios passíveis de revisões são os que obtiveram Data de Início do Benefício (DIB) entre fevereiro de 1994 e março de 1997. A partir de março de 1994, os benefícios concedidos pela Previdência Social tiveram os Salários de Contribuição (SCs) corrigidos monetariamente com a inflação integral do Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM) até fevereiro em 40,25% (índice divulgado para o mês de janeiro), não sendo considerado o IRSM divulgado para o mês de fevereiro, equivalente a 39,67%.
Inúmeras decisões judiciais reconheceram o direito dos beneficiários, determinando a aplicação do referido percentual na composição do fator de correção dos salários de contribuição, o que fez com que o Instituto Previdenciário, através da MP 201 de 23 de julho de 2004, convertida na Lei nº. 10.999, de 15 de dezembro de 2004, reconhecesse o "erro", autorizando a revisão dos benefícios concedidos após julho de 1994 e determinando o pagamento dos valores atrasados em condições específicas (parceladas), desde que houvesse a concordância do Segurado.
Correção pelo teto
O segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que se aposentou entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991 e hoje ganha mais de R$ 1.500 pode conseguir, na Justiça, um aumento.
O benefício desses segurados foi concedido durante o período chamado de buraco negro, época em que o INSS não aplicou corretamente a correção inflacionária sobre as contribuições dos trabalhadores. Em 1991, a lei 8.213 mandou a Previdência corrigir o erro — e conceder, no posto, a revisão do buraco negro.
Entretanto, a correção desses benefícios ficou limitada ao teto previdenciário (valor máximo pago pela Previdência). Os valores que ficaram acima do teto foram descartados pelo INSS e não entraram na conta do benefício. Alguns juízes entendem que esse valor descartado pode ser reincorporado à aposentadoria.
Segundo especialistas, nem todos os aposentados desse período tiveram a correção do buraco negro.
Porém, quem ganhou a revisão do buraco negro (concedida no posto em 1992) pode ter direito à correção do teto.
Simone Bramante, advogada previdenciária que dá plantão na sede do SEESP, na capital paulista, às segundas-feiras, das 9h às 13h; e às quintas-feiras, das 13h às 17h.