Por mais que o tema esteja cada vez mais familiar é pertinente explicar tudo sobre a desaposentação, pois ainda existem muitos aposentados com medo de entrar com seu processo.
A desaposentação é uma ação judicial que tem por objetivo somar todas as contribuições feitas pelo aposentado (antes e depois de aposentado) para se ter uma aposentadoria mais vantajosa no lugar da atual.
Antigamente existia uma lei chamada “Pecúlio”, também conhecida por muitos como “Pé na Cova”. Infelizmente o Pecúlio foi extinto em 1994. Desde então, o aposentado é obrigado a contribuir se voltar ao mercado de trabalho, sem ter direito a nada, salvo salário família, reabilitação profissional.
Por esta razão se desenvolveu uma tese que hoje se tornou uma ação judicial consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e conhecida como desaposentação.
O STJ, em maio de 2013, atestou em caráter definitivo e unânime que não há que se falar em devolução dos benefícios recebidos. E também o aposentado que ingressar com essa ação não fica sem receber o benefício atual.
A regra 85/95 já está valendo desde junho/2015 para todas as novas aposentadorias. Isso significa que, em todos os processos de desaposentação ajuizados depois dessa data, atingido os requisitos, têm direito a essa nova regra. Para ter direito a nova regra a mulher precisa ter pelo menos 30 anos de tempo de contribuição e uma idade que, somada ao tempo, atinja 85 pontos. Já no caso dos homens, o tempo mínimo tem que ser de 35 anos e, somado a idade, atingir 95 pontos.
Não existe um tempo mínimo definido de trabalho após aposentadoria para requerer a desaposentação. Nós fazemos o cálculo. Se o resultado trouxer uma vantagem econômica consistente, nós recomendamos que entre com o processo.
Nosso escritório possui causas ganhas de clientes que estão recebendo a nova aposentadoria com a desaposentação.
* Simone Bramante, advogada do SEESP na área previdenciária. Plantão na sede de SP: segunda-feira, das 9h às 12h e quarta-feira, das 13h às 17h