Comunicação SEESP*
Foi publicada na edição desta quarta-feira (28/7), do Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória (MP) 1058/2021, que altera a estrutura do Ministério da Economia para a criação do Ministério do Trabalho e Previdência. Também foi publicado decreto que nomeia Onyx Lorenzoni como titular da pasta. A mudança integra uma minirreforma ministerial, que inclui alterações na Secretaria-Geral da Presidência e da Casa Civil. A medida é questionada por dirigentes sindicais e analista.
“A recriação do extinto Ministério será um acerto se os objetivos forem a valorização do trabalho, o esforço real para garantir geração de vagas qualificadas, além de saúde e segurança. Usada como mera moeda de troca, será novo mau passo”, disse Murilo Pinheiro em seu artigo semanal.
A Pasta foi criada originalmente em 1930, mas foi extinta no governo Jair Bolsonaro, sendo incorporada ao Ministério da Economia. Lorenzoni ocupava o cargo de ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República desde fevereiro.
Com a mudança, a vaga foi preenchida por Luiz Eduardo Ramos, que era chefe da Casa Civil, que passa a ser ocupada agora pelo senador Ciro Nogueira, presidente do PP e membro do grupo conhecido no Congresso como Centrão.
“Mas que ninguém se iluda. Bolsonaro não recriou o Ministério do Trabalho e Previdência para enfrentar a profunda crise do desemprego no Brasil, agravada pela pandemia da Covid-19. O fez apenas para acomodar interesses político-legislativos, que nesse caso, significa acomodar melhor na Esplanada, o chamado “Centrão”, que lhe dá sustentação no Congresso Nacional”, escreveu Marcos Verlaine, analista político e assessor parlamentar licenciado do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap).
Dirigientes sindicais também criticam a recriação do ministério com finalidade política. Para o professor Celso Napolitano, que preside o Diap e a Federação dos Professores de São Paulo (Fepesp), a intenção do governo, além de acomodar o PP, “é ter em mãos um instrumento pra implantar a Carteira verde-amarela, cortar direitos e impor o padrão de trabalho dos Aplicativos – APPs”.
Segundo o dirigente, o movimento não deve participar de eventuais reuniões que legitimem a manobra, que, a seu ver, “visa criar emprego sem proteção ou direitos”. O desmonte do Ministério do Trabalho, ele recorda, teve a ação direta de Paulo Guedes, “em sintonia com o capital financeiro e a Faria Lima, que o representa”.
Pela medida, constituem as seguintes competência do Ministério do Trabalho e Previdência:
I - previdência;
II - previdência complementar;
III - política e diretrizes para a geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador;
IV - política e diretrizes para a modernização das relações de trabalho;
V - fiscalização do trabalho, inclusive do trabalho portuário, e aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas;
VI - política salarial;
VII - intermediação de mão de obra, formação e desenvolvimento profissional;
VIII - segurança e saúde no trabalho;
IX - regulação profissional; e
X - registro sindical.
Integram a estrutura básica do Ministério do Trabalho e Previdência:
I - o Conselho de Recursos da Previdência Social;
II - o Conselho Nacional de Previdência Social;
III - o Conselho Nacional de Previdência Complementar;
IV - a Câmara de Recursos da Previdência Complementar;
V - o Conselho Nacional do Trabalho;
VI - o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
VII - o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador; e
VIII - até 4 (quatro) Secretarias
Ficam subordinadas ao Ministro do Trabalho e Previdência as seguintes unidades da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia:
- a) a Subsecretaria de Assuntos Corporativos;
- b) a Secretaria de Previdência; e
- c) a Secretaria do Trabalho.
A MP determina que a presidência do Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS será exercida por representante do Ministério do Trabalho e Previdência.
*Com agências