Comunicação SEESP
Em Assembleia Geral Extraordinária virtual, realizada em 29 de março último, os engenheiros da Enel Distribuição São Paulo aprovaram por unanimidade a pauta de reivindicações para o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2023/2025. Confira:
1 – Vigência e data-base
O presente Acordo Coletivo de Trabalho terá vigência de 2 (dois) anos, de 1º de junho de 2023 a 31 de maio de 2025, exceção das cláusulas econômicas que serão negociadas anualmente, na data-base.
2 – Abrangência
São abrangidos por este acordo todos os engenheiros da Enel independente do cargo que ocupem.
3 – Reajuste salarial
Reajuste salarial correspondente à variação integral do índice: IPCA, INPC / IBGE, IPC / Fipe, ou ICV / Dieese, prevalecendo o maior entre estes, acumulado do período de 1/06/2022 a 31/05/2023, a ser aplicado sobre o salário de maio/2023, compensados os aumentos concedidos após a data-base, espontâneos ou compulsórios, exceto os decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial, implemento de idade e aqueles que tiverem natureza de aumento real.
• Parágrafo Primeiro: Esta cláusula é válida a todos os engenheiros da empresa, independente do cargo por ele ocupado em sua estrutura hierárquica e neste sentido, compreende-se o salário a ser reajustado como o salário base + gratificação de função.
• Parágrafo Segundo: Considerando a alta inflacionária e a proposta de se evitar a perda de poder aquisitivo dos salários e benefícios, fica estabelecido que, sempre que a inflação atingir o teto de 5%, os salários e benefícios serão corrigidos por este valor (gatilho).
• Parágrafo Terceiro: A partir de 1 de junho de 2024, todos os itens deste “ACT”, de caráter econômico, deverão ser corrigidos conforme negociação.
4 – Aumento real e produtividade
Aumento real, a título de produtividade, de 3% (três por cento), aplicados cumulativamente sobre os salários já reajustados, na forma da cláusula de reajuste salarial.
5 – Reajuste dos Benefícios
O reajuste dos benefícios deverá corresponder ao reajuste salarial conquistado, acrescido do ganho produtividade.
6 – Piso Salarial do engenheiro
A empresa se compromete a continuar cumprindo o piso salarial para a categoria dos engenheiros no valor mínimo equivalente ao salário mínimo profissional previsto na Lei n° 4.950-A de 22 de abril de 1966.
7 – Verba para Movimentação de Pessoal
A empresa deverá aplicar anualmente o valor de 5% (cinco por cento) da folha de pagamento nominal de salários de junho de 2023, em março de 2024, como Planejamento de Cargos e Salários.
8 – Auxílio-refeição (VR) e Auxílio-alimentação (VA)
8.1 – Auxílio-refeição (VR): Fica mantida a concessão do benefício de auxílio-refeição através do crédito mensal no Cartão – VR, no valor atualizado, conforme índice do reajuste de benefícios acrescido de ganho de produtividade pactuado ou índice do custo da alimentação, o que for maior, auferido no período de 1/06/2022 a 31/05/2023. Parágrafo primeiro – O benefício será concedido a todos os engenheiros, e o valor de custeio mensal dos engenheiros será de R$ 0,01 (um centavo).
8.2 – Auxílio-alimentação (VA): Fica mantida a concessão do benefício de auxílio-alimentação através do crédito mensal no Cartão – VA, no valor atualizado, conforme índice do reajuste de benefícios acrescido de ganho de produtividade pactuado ou índice do custo da alimentação, o que for maior, auferido no período de 01/06/2022 a 31/05/2023.
• Parágrafo primeiro – A concessão do benefício constante do caput desta cláusula será estendida a todos os Engenheiros da Enel, sem limitação salarial e a coparticipação dos mesmos será de R$ 0,01 (um centavo).
• Parágrafo segundo – Durante a vigência deste acordo, a empresa concederá um crédito de R$ 2.813,00 (dois mil quinhentos e treze reais) conforme índice do reajuste de benefícios acrescido de ganho de produtividade pactuado ou índice do custo da alimentação, o que for maior, auferido no período de 01/06/2022 a 31/05/2023, aos engenheiros em férias e a concessão deste crédito ocorrerá da seguinte forma: a) O benefício será concedido a todos os engenheiros, sem limitação salarial, e a coparticipação dos mesmos será de R$ 0,01 (um centavo), sendo que o crédito será realizado por ocasião dos seus respectivos gozos de férias e proporcional a esse período de gozo.
9 – Salário substituição
Garantia ao engenheiro substituto de salário igual ao do engenheiro substituído. Parágrafo Único: A Empresa deverá evitar substituições informais.
10 – Gerenciamento de Pessoal
A Enel compromete-se a utilizar como efetivo mínimo o número de engenheiros constante do balanço patrimonial da empresa em cada exercício (quadro funcional próprio), não promovendo dispensas sem justa causa, permitindo-se uma movimentação livre de pessoal anual de no máximo 2,5% (dois e meio por cento) desse efetivo mínimo, até 31/05/2025.
11 – Participação nos Lucros e Resultados – PLR
• Parágrafo primeiro: A Enel deverá rever a forma de remuneração da PLR Individual, quanto aos múltiplos de salários, em 2023/2024 para os engenheiros, engenheiro seniores, engenheiros especialistas e engenheiros coordenadores deverão ser utilizados conforme tabela abaixo:
• Parágrafo segundo: Deverá ser prevista uma antecipação dos valores da PLR para o mês de setembro de 2023/2024, e ficando certo que o valor da PLR individual será calculado levando se em consideração o valor do salário base do mês do pagamento da mesma.
12 – Gratificação de férias
Todo engenheiro terá direito, quando do início do gozo das férias, a um abono no valor da remuneração total da época.
13 – Auxílios-creche, Babá e Pessoa Física Especial
A empresa deverá conceder auxílio-creche / babá, no valor de 1 salário mínimo, às engenheiras e engenheiros que tenham filhos com idade até 7 anos. O benefício “Auxílio Filho Deficiente ou excepcional” também deverá ser no valor de 1 salário mínimo.
14 – Auxílios-creche, Babá para Empregados Engenheiros Homens
A partir de 1º de junho de 2023, a Enel reembolsará os Engenheiros que não são elegíveis a Cláusula Décima Oitava, a quantia de 1 salário mínimo (atualmente praticado R$ 385,50 equivalente a 50% do valor de R$ 771,00). O benefício, a partir de 1º de junho de 2023, a empresa estenderá o auxílio concedido no caput da Cláusula Décima Nona para filhos de EMPREGADOS não elegíveis a Cláusula Décima Oitava, na faixa etária compreendida desde os 4 meses até 7 anos.
15 – Aposentadoria / incentivo
A Enel deverá garantir o emprego a todos os engenheiros que estão a 2 anos do tempo de aposentadoria, seja da fundação CESP e/ou do INSS. A empresa manterá um Incentivo permanente à aposentadoria - PIA, para quem já possuir o direito, alterando de 0,2 para 0,5 salário por ano trabalhado sem limite. Deverá ser oferecida ao engenheiro aposentado a possibilidade de sua permanência no plano de saúde empresarial da empresa, com custos semelhantes aos dos trabalhadores ativos. Alterar o benefício do item C.4 do PIA, pagamento de auxílio-creche ou babá, ou de auxílio pessoa deficiente de 6 (seis) meses para 12 (doze) meses.
16 – Assistência Médico – Hospitalar e Odontológica
A Enel deverá garantir as mesmas condições dos Planos de Saúde de coordenadores e gerentes, estendendo-os para todos os engenheiros. A Enel, em conjunto com o SEESP, deverá revisar o plano odontológico vigente com o objetivo de incluir procedimentos necessários que não possuem cobertura atualmente, como por exemplo tomografia, implante dentário e etc. Deverá permitir a inclusão de novos dependentes (pai e mãe) ao plano, com custo similar aos já praticados.
17 – Horas extras e descanso semanal remunerado
Pagamento das horas extras com acréscimo de 100% (cem por cento) da hora normal.
18 – Adicional de Transferência
Quando, por iniciativa da Enel, o engenheiro que for transferido, em caráter definitivo, de localidade de trabalho e tal transferência de local de trabalho acarretar necessariamente a mudança de domicílio, este fará jus, além das despesas com transporte da mudança, a uma ajuda de custo correspondente a dois salários base, acrescidos dos adicionais fixos (adicional de periculosidade e adicional de turno) vigentes no mês da transferência, e ainda, ao pagamento de hospedagem até a efetivação da respectiva mudança, limitada a um período de até 30 (trinta) dias.
19 – Bolsa de emprego do Sindicato dos Engenheiros
A empresa poderá utilizar, graciosamente, o serviço de colocação de engenheiros da entidade representativa da categoria, designado por “Bolsa de Empregos” do SEESP.
20 – Anotação da CTPS
Todo engenheiro que exerça o cargo ou a função de engenheiro na forma da lei nº 5.194/66, e tenha esta titulação, será registrado na CTPS com tal designação.
21 – Reciclagem Tecnológica
A empresa deverá adotar uma política de treinamento e aperfeiçoamento técnico, assegurando aos profissionais abrangidos por este acordo: a) Garantia da participação em cursos, seminários e congressos técnicos de interesse técnico comprovado, limitado a pelo menos 12 (doze) dias por ano. b)Divulgar sua política de treinamento, bem como, as previsões anuais de realização de cursos, eventos ou seminários, incentivando a participação de seu corpo técnico.
22 – Contribuição de Negociação Coletiva / Profissional
Conforme a previsão constante do artigo 545 da CLT e decisão da Assembleia Geral da Categoria, a Enel Distribuição São Paulo descontará, a título de Contribuição de Negociação Coletiva / Profissional, dos sócios e não sócios do SINDICATO, valor correspondente a 50% do percentual de correção dos salários (salário + adicionais fixos) obtido nas negociações, a ser pago em 2 (duas) parcelas mensais e consecutivas que ocorrerão nos meses subsequentes ao recebimento da correção salarial.
• Parágrafo 1º - A Contribuição de Negociação Coletiva / Profissional a ser descontada dos engenheiros no caso dos valores auferidos na “PLR” deverão ser da seguinte forma: para os engenheiros não associados ou que não se encontram em dia com o sindicato, será descontado um valor equivalente a uma anuidade da entidade, ou seja R$ 540,00.
• Parágrafo 2º - Em conformidade com Assembleia Ordinária interna do SEESP de 2022, referente ao exercício de 2023, os engenheiros associados e quites com a entidade, a título de prêmio, ficarão isentos da Contribuição de Negociação Coletiva / Profissional, seja a referente ao Acordo Coletivo de Trabalho 2023, seja a referente ao ACT PLR 2023.
• Parágrafo 3º - O SEESP observará, no cumprimento desta cláusula de Contribuição de Negociação Coletiva / Profissional, todas as obrigações previstas no Termo de Ajuste de Conduta firmado em setembro de 2022 com o Ministério Público do Trabalho.
23 – Representação Sindical
Os engenheiros, independentemente de sua faixa salarial, permanecerão representados e abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho.
24- Canal de Comunicação
A Enel Distribuição São Paulo deverá implantar um canal de comunicação em caráter físico em sua Sede, com pessoal habilitado e definido, disposto de linha telefônica (horário comercial) e e-mail, de forma a facilitar que o engenheiro afastado (todas as causas), desligado e etc. possa tratar de assuntos relacionados ao RH, convênio médico, benefícios e documentações.
25 – Tag de Estacionamento
A Enel Distribuição São Paulo deverá disponibilizar tags de Estacionamento a todos os engenheiros lotados na Sede da empresa.
26 – Manutenção de conquistas anteriores
Todos os demais itens constantes do ACT 2021 – 2023 deverão ser incorporados ao presente acordo.