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06/10/2023

Proposta da Telefônica/Vivo é avaliada pelos engenheiros nesta sexta

Comunicação SEESP

 

Os engenheiros da Telefônica/Vivo são convocados à Assembleia Geral Extraordinária virtual nesta sexta-feira (6/10), das 9h às 15h, para deliberar sobre a proposta da companhia de Aditivo de 2023 ao Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2022/2024.

 

Em reunião de negociação na quarta-feira (4/10), com o SEESP, a empresa formalizou nova proposta, com avanço significativo em relação à primeira. Confira:

 

Data-base: Manutenção em 1º de setembro.

 

Vigência e aplicação: A vigência do Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho será de 1º. de setembro de 2023 a 31 de agosto de 2024 e aplica-se aos trabalhadores da Telefônica Brasil S/A.

 

Reajuste salarial

Os empregados que estiverem ativos no dia 31 de julho de 2024, admitidos até 31 de agosto último, terão reajuste salarial de 4,06% a partir de 1º. de agosto de 2024 (sobre o salário de agosto de 2023).

 

Os empregados que forem desligados, cujo aviso prévio projetado termine a partir do dia 1º. de setembro de 2023 e que não receberem o abono indenizatório previsto no item 4, terão reajuste salarial no mês do desligamento, no mesmo percentual acima. Caso as verbas rescisórias já tenham sido quitadas, as diferenças serão pagas em uma rescisão complementar, cuja data será definida posteriormente pela empresa.

 

Os empregados desligados após o pagamento do abono indenizatório previsto no item 4, que saírem da empresa até 31 de julho de 2024, não terão direito ao reajuste salarial.

 

O reajuste não se aplica aos executivos, estagiários e aprendizes.

 

Abono indenizatório (sem encargos e impostos)

Pagamento de abono indenizatório, a ser realizado na folha de pagamento referente a outubro de 2023, com crédito em 1º. de novembro de 2023, correspondente a 70% do salário nominal de agosto de 2023, de acordo com as regras definidas abaixo:

 

a) Terão direito ao abono integral os empregados admitidos até 31 de agosto de 2023 e que estejam ativos na data do pagamento, bem como as empregadas em licença-maternidade.

 

b) Os empregados afastados, com exceção daquelas em licença-maternidade, que retornarem do afastamento previdenciário no período compreendido entre 1º. De setembro de 2023 e 31 de julho de 2024, terão direito a receber o abono proporcional aos meses trabalhados durante esse período, após retorno.

 

c) Os empregados afastados por auxílio previdenciário, com exceção da licença-maternidade, que retornarem após 31 de julho de 2023 não terão direito ao abono.

 

d) Os empregados admitidos a partir de setembro de 2023 não serão elegíveis ao abono indenizatório.

 

e) O abono indenizatório não se aplica aos executivos, estagiários e aprendizes.

 

Piso salarial: A correção será de 4,06% a partir de 1º. de agosto de 2024, passando para R$ 10.784,46.

 

VR/VA – Vale-alimentação/refeição

A correção será de 3% a partir de setembro de 2023, passando para R$ 1.412,63, e abono único compensatório de R$ 200,00 (pagamento em dezembro de 2023 aos empregados ativos na data do crédito), conforme regras do item 7, logo abaixo.

 

Obs.: As diferenças dos meses de setembro, outubro e novembro de 2023 serão creditadas no dia 1º. de novembro de 2023.

 

Abono único compensatório – Vale-alimentação/refeição

Crédito de abono único compensatório no valor de R$ 200,00, até 22 de dezembro de 2023, composto por vale-alimentação (VA) e/ou vale-refeição (VR), conforme percentual do Vibe – Programa de Benefícios Flexíveis, utilizando-se de empresas administradoras de sistemas de refeições por convênio, credenciadas junto ao PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), aos seus empregados, considerando os seguintes critérios:

 

• Terão direito ao abono único compensatório integral os empregados ativos na data do pagamento e admitidos até 31 de agosto de 2023 e em licença-maternidade;

• Os desligados a partir de setembro de 2023 não terão direito ao abono único compensatório.

 

Auxílio-refeição extraordinário

A correção será de 4,06% a partir de setembro de 2023, passando para R$ 20,10.

 

Obs.: A diferença do mês de setembro último será creditada em 1º. de novembro (folha de outubro de 2023).

 

Auxílio-creche/babá

A correção será de 4,41% a partir de setembro de 2023, passando para R$ 771,22.

 

Obs.: A diferença do mês de setembro último será creditada em 1º. de novembro (folha de outubro de 2023).

 

Auxílio-creche especial (Portadores de necessidades especiais)

Manutenção do valor atual de R$ 1.331,49.

 

Reembolso por dirigir

A correção será de 4,06% a partir de janeiro de 2024, passando para R$ 1,43 por quilômetro rodado.

 

Auxílio-funeral

A correção será de 4,06% a partir de setembro de 2023, passando para R$ 8.939,00 ao beneficiário, em caso de falecimento do funcionário, e R$ 5.363,37 em caso de falecimento dos dependentes, na hipótese do seguro de vida não contemplar a concessão de um auxílio para custeio das despesas com funeral.

 

Demais cláusulas do ACT vigente

Manutenção das demais condições do ACT vigente, com as devidas adequações discutidas.

 

 

O link de acesso à assembleia foi enviado aos profissionais por e-mail, na quarta-feira (4/10). Caso haja alguma dificuldade em acessar, contate o suporte do SEESP pelos telefones (11) 3113-2600, ramal 2678 / (11) 99478-8334 (WhatsApp), com Maurício, ou (11) 3113-2600, ramal 2641 / (11) 99495-1619 (WhatsApp), com Antonio.

 

 

 

 

Agenda

Assembleia Geral Extraordinária virtual dos engenheiros da Telefônica/Vivo

Data: 6 de outubro (sexta-feira)

Horário: das 9h às 15h

Pauta: deliberação sobre a proposta final da Telefônica/Vivo para o Aditivo de 2023 ao Acordo Coletivo de Trabalho 2022/2024; e sobre a contribuição negocial em favor do SEESP.

 

 

 

 

 

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