Comunicação SEESP
O SEESP convoca os engenheiros da EMTU para Assembleia Geral Extraordinária virtual nesta sexta-feira (14/6), às 14h, para deliberar sobre a assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) de 2024, com base na proposta da empresa aprovada pela Comissão de Política Salarial do Governo do Estado de São Paulo (CPS).
O link de acesso ao ambiente virtual foi enviado aos profissionais por e-mail na quarta-feira (12/6). Caso haja alguma dificuldade em acessar, contate o suporte do SEESP nos telefones (11) 3113-2641 / (11) 99495-1619 (WhatsApp), com Antonio.
Confira os pontos da proposta em deliberação:
Cláusula referente a salários: reajuste de 1,00% a partir da competência do mês de maio/2024.
Cláusulas referentes aos benefícios Alimentação e Refeição: valores desses benefícios corrigidos pela aplicação do índice de 27,02% a partir do mês de maio/2024.
Cláusula referente ao Auxílio-creche: valor do benefício corrigido pela aplicação do índice de 2,77%, que corresponde ao acumulado do IPC-FIPE no período de maio/2023 a abril/2024, a partir do mês de maio/2024.
Em complementação ao que foi tratado na reunião de 27 de maio, ressaltamos que a proposta da EMTU/SP de reajustes do salário e dos benefícios econômicos, especificada nos itens 1, 2 e 3 supra mencionados, está condicionada à aceitação por parte dos empregados representados por todos os quatro sindicatos representativos. Caso essa proposta não seja aceita pelos empregados representados por todos os sindicatos, a proposta da EMTU/SP passa a ser de aplicação do índice de 2,77% sobre salário e sobre os benefícios econômicos Alimentação, Refeição e Auxílio-creche. Essa decisão poderá ser referendada em reunião entre representantes da empresa e dos sindicatos.
Cláusulas não econômicas | Cláusulas novas a serem inclusas no ACT 2024/2025
ACIDENTE DE TRABALHO
O transporte de colaboradores para atendimento médico quando da ocorrência de acidente de trabalho ou situações similares deverá seguir as diretrizes contidas na Instrução Normativa Acidente do Trabalho (IN-GRH-021).
ASSÉDIO MORAL
A EMTU/SP se comprometerá, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho elaborar uma cartilha explicativa sobre o que é assédio moral e distribuí-la a todos os colaboradores para conhecimento do assunto.
ASSISTÊNCIA JURÍDICA
A empresa fornecerá assistência jurídica gratuita aos seus empregados que dela necessitar, em razão de fatos ocorridos no exercício de suas atividades profissionais, desde que o fato ocorra quando a serviço da empresa.
ATESTADO DE EXPERIÊNCIA ADQUIRIDA (alteração SEESP e inclusão SASP)
A empresa se obriga a fornecer, mediante solicitação, inclusive para obtenção do Certificado de Acervo Técnico junto ao CREA/SP-CAU/SP, atestado de experiência adquirida, constando a participação do arquiteto/engenheiro em estudos, planos, projetos, obras e serviços, bem como seu desempenho em atividades de ensino e pesquisa e no exercício de encargos de produção técnica especializada.
BANCO DE HORAS INDIVIDUAL (inclusão SINDFISC e alteração para os demais)
A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas adicionais, em número não excedente de duas, por acordo individual entre a EMTU/SP e o empregado.
I - O banco de horas de que trata o "caput" desta cláusula poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses a partir de cada ocorrência.
II - Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma do inciso I desta cláusula, o trabalhador terá direito ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão.
III - O acordo individual se fará entre empregado e gestor da área (chefia e/ou gerência), cuja cópia assinada pelas partes será encaminhada para controle da gerência de Recursos Humanos, semestralmente.
IV - As horas do banco de horas poderão ser convertidas em pagamento de horas extras nas seguintes situações:
Quando as horas do banco de horas não forem usufruídas no período máximo de seis meses, a partir de cada ocorrência.
Quando forem realizadas mais de 2 horas extraordinárias no dia.
COMUNICAÇÃODE VAGAS (inclusão SEESP)
A empresa se compromete a comunicar ao SEESP as vagas em seus quadros a serem preenchidas por engenheiros, por intermédio de concurso público.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS - PLR
A aplicação de pagamento de Participação nos Lucros e/ou Resultados da empresa somente ocorrerá depois de cumpridas as exigências contidas no Decreto nº 59.598, de 16 de outubro de 2013.
PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PROFISSIONAL - PPP
As empresas estão obrigadas a entregar ao empregado PPP devidamente preenchido, mediante solicitação formal e com base na legislação vigente e nas diretrizes dos órgãos oficiais responsáveis.
PRIMEIROS SOCORROS
A empresa manterá caixa de primeiros socorros em local próximo ao da prestação de serviços e facilmente acessível aos empregados treinados para utilização de seu conteúdo.
REFLEXO DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO
As médias das horas extras e do adicional noturno, que são pagas pela empresa, refletirão no pagamento de férias, décimo terceiro salário, descanso semanal remunerado DSR e verbas rescisórias.
REGISTRO EM CARTEIRA (inclusão SEESP)
Os cargos da empresa que exijam conhecimento de engenharia para o seu preenchimento na forma da Lei nº 5.194/66, em vigor, deverão ser preenchidos por engenheiros com o devido registro no conselho profissional (CREA/SP), sendo esses profissionais registrados em carteira como tal.
RETORNO AO TRABALHO/ALTA MÉDICA PROGRAM ADA
Na hipótese de vencimento da cobertura do INSS (alta programada) do empregado segurado, se este ainda permanecer sem condições de saúde para reassumir as suas atividades laborais a empresa o orientará a pedir prorrogação do afastamento com o INSS, antes do vencimento do período concedido pelo órgão, mediante avaliação e relatório médico do seu médico assistente, para fins de estimativa de um novo período para a continuidade do tratamento. Esse procedimento poderá ser revisto em caso de mudança de normas do INSS.
VALE-TRANSPORTE
A EMTU concederá vale-transporte nos termos estritos da legislação em vigor a todos os empregados que necessitarem de deslocamento para o cumprimento da jornada de trabalho.
Cláusulas existentes a serem alteradas no ACT 2024/2025
ABRANGÊNCIA (alteração SEESP e SASP)
O Presente Acordo Coletivo de Trabalho aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) liberal dos arquitetos/engenheiros, plano da CNPL, com abrangência territorial em [cidades em que há unidades da empresa com empregados representados pelo sindicato].
ADICIONAL NOTURNO
A EMTU/SP remunerará com percentual de 20% (vinte por cento), a título de adicional noturno, os trabalhos prestados entre 22h00 e 5h00 do dia seguinte, sendo a hora noturna correspondente a 52min e 30s (cinquenta e dois minutos e trinta segundos).
§ Único - Se cumprida integralmente à jornada no período noturno e prorrogada esta, será pago também o adicional quanto às horas prorrogadas.
ATESTADO MÉDICO/ODONTOLÓGICO
A EMTU/SP deverá aceitar atestados médicos e odontológicos apresentados pelos empregados, conforme diretrizes estabelecidas na Instrução Normativa Registro Diário de Frequência, incluindo-se atestados referentes a acompanhamento familiar, conforme as diretrizes estabelecidas na Instrução Normativa Registro Diário de Frequência (IN-GRH- 009).
COMPENSAÇÃO DE DIAS PONTE DE FERIADOS
Compensação de folgas em dias intercalados entre feriados (nacionais, estaduais e municipais) e fins de semana, mediante fixação de jornadas complementares e correspondentes às referidas folgas, por intermédio de regime de compensação diluída no decorrer do exercício, na conformidade do calendário anual estabelecido por sua iniciativa.
Nas áreas ou atividades em que os empregados trabalharem em regime de turnos e nos serviços essenciais que não possam sofrer solução de continuidade, a adoção da presente compensação ficará sempre subordinada ao critério da respectiva chefia.
A complementação da jornada prevista no "caput" poderá ser no início ou no final da jornada de trabalho diária, respeitado sempre que possível, o interesse do empregado e validado pela chefia, que considerará, inclusive, as características do local de trabalho e da atividade desenvolvida.
Sempre que possível, a forma de compensação poderá ser uniforme em todas as áreas da EMTU/SP, respeitadas, no entanto, as suas necessidades e características específicas. Para tanto, a EMTU/SP divulgará o calendário de compensação na intranet tempestivamente.
As horas compensadas não serão consideradas horas extras.
COMPROVANTE DE PAGAMENTO
A EMTU/SP disponibilizará a seus empregados no sistema de intranet, mensalmente, por meio do link Quiosque RH ou outro meio de página do colaborador, demonstrativo de pagamento da remuneração mensal, devendo constar a discriminação da empresa, identificação do empregado, sua matrícula, o cargo ocupado, a unidade e área em que está lotado, os valores do salário, horas extras, outros eventuais adicionais, todos os descontos efetuados, o valor líquido, a data do crédito e o valor de recolhimento do FGTS.
Havendo solicitação do empregado, excepcionalmente, a EMTU/SP fornecerá os demonstrativos de pagamento impressos.
§ Único - As horas extras deverão constar do mesmo demonstrativo de pagamento que discriminará seu número e as porcentagens de seus adicionais.
CONTRIBUIÇÃO PROFISSIONAL NEGOCIAL
Em razão do sucesso nas negociações coletivas, será devido ao sindicato a Contribuição Negocial, cujo pagamento será feito por meio do desconto em folha dos empregados abrangidos por este Acordo Coletivo, no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do salário já reajustado de maio/2024, conforme aprovação em assembleia.
§ 1º: O desconto do valor da Contribuição Negocial será realizado na primeira folha de pagamentos após a formalização do Acordo Coletivo, da seguinte forma:
Em duas parcelas mensais iguais e consecutivas de 2,5% (dois vírgula cinco por cento) do salário já reajustado em maio/2024; e associados ao SEESP, em dia com suas obrigações junto à entidade sindical, estão isentos da Contribuição Negocial;
§ 2°: No caso dos empregados associados à entidade sindical, o desconto em folha será realizado nos termos definidos no caput e § 1°, devendo o sindicato informar, com antecedência de 10 dias, quais empregados são associados;
§ 3°: No caso dos empregados não associados à entidade sindical, será garantido o direito de oposição ao desconto em folha em até 20 dias a contar da data de assinatura do presente instrumento, devendo os empregados protocolarem as manifestações de oposição na sede ou nas subsedes da entidade sindical na forma de cartas escritas de próprio punho.
§ 4°: Findo o prazo do § 3°, o sindicato informará, em até 5 dias, a relação de empregados que não deverão ter a Contribuição Negocial descontada de seu salário, para que a EMTU/SP possa providenciar o desconto na folha dos demais empregados e realizar o recolhimento da Contribuição Negocial nos termos previstos nesta cláusula.
§ 5°: Caso a Justiça, em dissídio individual, determine a devolução da Contribuição Negocial ao empregado, o sindicato ficará responsável por restituir à EMTU/SP o valor correspondente que esta desembolsou para cumprir a condenação judicial transitada em julgado, em até 30 dias após ser notificado.
MULTA
Fica estipulado para as partes acordantes multa de 3,5% (três vírgula cinco por cento) do salário nominal da categoria por infração, no caso de descumprimento de quaisquer cláusulas contidas no presente Acordo Coletivo de Trabalho, revertendo o valor correspondente ao SEESP.
UNIFORMES
A EMTU/SP fornecerá gratuitamente uniformes aos empregados, quando tal indumentária for exigida para a execução da função desempenhada, incluindo-se capas contra chuva e bermudas para aos empregados que exercem atividades externas de fiscalização em campo.
Demais cláusulas: manutenção das cláusulas constantes do Acordo Coletivo vigente.
Agenda
Assembleia Geral Extraordinária virtual dos engenheiros da EMTU
Data: 14 de junho de 2024 (sexta-feira)
Horário: 14h (1ª convocação) e 14h30 (2ª convocação)
(O SEESP solicitou e a EMTU concordou com a liberação dos engenheiros da empresa no período das 14h às 15h30, possibilitando a participação de todos na assembleia)
Pauta: Deliberação sobre a proposta final da EMTU para o Acordo Coletivo de Trabalho 2024, aprovada pela CPS.