Comunicação SEESP
Em Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 25 de outubro último, foi aprovada a proposta apresentada pela CDHU para cumprimento da Sentença Normativa do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ao Dissídio Coletivo impetrado pelo SEESP em 2021.
Foi uma longa batalha jurídica e de determinação do SEESP diante da disposição da empresa de não reajustar os salários naquele ano, cujos 7,8% serão pagos retroativamente a 1° de maio de 2021. Não fosse essa atuação do SEESP, teria prevalecido o reajuste zero pretendido pela CDHU. Sem dúvida, uma grande vitória alcançada.
Contribuição Assistencial ao SEESP
Como é do conhecimento de todos, um processo jurídico dessa natureza envolve custos elevados, pois é longo e implica sua impetração e acompanhamento técnico de advogados, do seu início junto ao Tribunal Regional do Trabalho em São Paulo (TRT/SP) até o TST em Brasília, resultando na reposição salarial alcançada.
A sua contribuição será destinada ao ressarcimento desses custos jurídicos ao SEESP para que possamos continuar o trabalho de defesa da categoria.
Nesse sentido conclamamos a todos que não façam oposição à contribuição assistencial, pois, do contrário, não teremos como garantir a cobertura jurídica necessária à manutenção das conquistas que historicamente a categoria teve na CDHU.
Como previsto no Acordo Coletivo com a CDHU, a partir do comunicado já enviado via boletim aos engenheiros da CDHU, passa a vigorar o prazo para oposição a essa contribuição junto ao SEESP, a qual deve ser feita pessoalmente, por meio de carta manuscrita. Lembramos que essa contribuição incidirá somente sobre a primeira parcela do pagamento dos atrasados.